Apostas Esportivas e Benefícios Sociais: impactos na nova decisão judicial para as Instituições Financeiras e de Pagamento

Apostas Esportivas e Benefícios Sociais: impactos na nova decisão judicial para as Instituições Financeiras e de Pagamento

Em 25 junho de 2025, foi concedida liminar em Ação Civil Pública, obrigando diversos Operadores de Apostas a inserirem alertas visíveis em seus sites e aplicativos, informando que é proibido utilizar recursos de programas assistenciais para apostar.

Essa foi a única medida judicialmente imposta até o momento, mas o processo teve um pedido mais amplo: os autores queriam que a União fosse obrigada a compartilhar dados de beneficiários com os Operadores e que as Instituições Financeiras e Instituições de pagamento bloqueassem transferências de recursos para os esses Operadores.

Por que a Justiça recusou o pedido contra as Instituições?

Essa responsabilidade já foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outro processo: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7721 e 7723. Nesses casos, o STF determinou que a União implemente barreiras técnicas, com apoio das Instituições, para impedir que recursos públicos sejam transferidos para plataformas de apostas.

Em vez de compartilhar dados sensíveis, a estratégia adotada é outra: bloquear transações diretamente no sistema bancário, com base na origem dos recursos (ex: conta que recebe Bolsa Família) e no destino (CNPJ dos Operadores de Apostas).

Qual será o papel das Instituições?

O pedido de bloqueio não foi acatado neste processo, mas as Instituições serão diretamente impactas em razão das ADIs nº 7721 e 7723. Elas devem:

  • Identificar contas que recebem benefícios sociais;

  • Rastrear transações com destino aos Operadores de Apostas;

  • Aplicar filtros, bloqueios ou medidas de compliance;

  • Colaborar com a União na implementação das medidas exigidas pelo STF.

Quais medidas deverão ser adotadas, desde já, pelas Instituições?

Ainda que União ainda não tenha concluído a implementação das medidas exigidas pelo STF, recomenda-se que as Instituições, desde já, adotem as seguintes providências:

  1. Mapear contas e fluxos sensíveis;

  2. Atualizar políticas de compliance com foco em integridade de pagamentos;

  3. Incluir cláusulas preventivas em contratos com Operadores de apostas;

  4. Estar atento ao conteúdo das comunicações obrigatórias nas plataformas de seus clientes.

  5. Estar preparado para cooperação com os reguladores (Bacen e SPA/MF)

A liminar foi proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública nº 5013803-02.2025.4.03.6100.

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