
Em 25 junho de 2025, foi concedida liminar em Ação Civil Pública, obrigando diversos Operadores de Apostas a inserirem alertas visíveis em seus sites e aplicativos, informando que é proibido utilizar recursos de programas assistenciais para apostar.
Essa foi a única medida judicialmente imposta até o momento, mas o processo teve um pedido mais amplo: os autores queriam que a União fosse obrigada a compartilhar dados de beneficiários com os Operadores e que as Instituições Financeiras e Instituições de pagamento bloqueassem transferências de recursos para os esses Operadores.
Por que a Justiça recusou o pedido contra as Instituições?
Essa responsabilidade já foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outro processo: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7721 e 7723. Nesses casos, o STF determinou que a União implemente barreiras técnicas, com apoio das Instituições, para impedir que recursos públicos sejam transferidos para plataformas de apostas.
Em vez de compartilhar dados sensíveis, a estratégia adotada é outra: bloquear transações diretamente no sistema bancário, com base na origem dos recursos (ex: conta que recebe Bolsa Família) e no destino (CNPJ dos Operadores de Apostas).
Qual será o papel das Instituições?
O pedido de bloqueio não foi acatado neste processo, mas as Instituições serão diretamente impactas em razão das ADIs nº 7721 e 7723. Elas devem:
Identificar contas que recebem benefícios sociais;
Rastrear transações com destino aos Operadores de Apostas;
Aplicar filtros, bloqueios ou medidas de compliance;
Colaborar com a União na implementação das medidas exigidas pelo STF.
Quais medidas deverão ser adotadas, desde já, pelas Instituições?
Ainda que União ainda não tenha concluído a implementação das medidas exigidas pelo STF, recomenda-se que as Instituições, desde já, adotem as seguintes providências:
Mapear contas e fluxos sensíveis;
Atualizar políticas de compliance com foco em integridade de pagamentos;
Incluir cláusulas preventivas em contratos com Operadores de apostas;
Estar atento ao conteúdo das comunicações obrigatórias nas plataformas de seus clientes.
Estar preparado para cooperação com os reguladores (Bacen e SPA/MF)
A liminar foi proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública nº 5013803-02.2025.4.03.6100.