
O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) colocaram em consulta pública duas minutas de resolução que propõem regras específicas para o tratamento contábil de ativos virtuais e tokens de utilidade por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais empresas autorizadas a funcionar pelo BCB.
O que são esses ativos?
A definição vem da Lei nº 14.478/2022, o marco legal dos criptoativos no Brasil:
Ativos virtuais: representações digitais de valor que podem ser transferidas, negociadas ou utilizadas como forma de pagamento ou investimento.
Tokens de utilidade: ativos digitais que permitem acesso a produtos, serviços ou benefícios dentro de um ecossistema (como o uso de um token para acessar um sistema exclusivo de uma plataforma).
Ficam de fora, por exemplo:
Moeda eletrônica (como saldos de contas pré-pagas);
Ações tokenizadas, títulos ou derivativos representados digitalmente;
Stablecoins lastreadas em reais, se forem apenas representações de ativos já regulados.
O que muda para as Instituições?
As minutas em consulta estabelecem critérios padronizados para o registro contábil de criptoativos por Instituições reguladas pelo BCB, o que traz benefícios como:
Maior transparência e comparabilidade dos balanços;
Redução de riscos jurídicos e contábeis;
Estímulo à profissionalização no tratamento dos ativos digitais;
Melhor governança, inclusive para empresas não reguladas que queiram seguir boas práticas.
Como funciona o reconhecimento contábil?
1. Ativos adquiridos ou recebidos
Comprados: registrados pelo valor pago.
Recebidos como pagamento de serviços (ex: mineração ou staking): registrados pelo valor de mercado na data da entrega.
Recebidos gratuitamente (ex: airdrop): também registrados pelo valor de mercado no recebimento.
2. Ativos emitidos pela própria Instituição
Com obrigação futura de entrega ou reembolso: registrados como passivo.
Sem obrigação: registrados como receita no momento da emissão.
3. Ativos de clientes em custódia
Devem ser registrados fora do balanço, em contas de compensação.
Se usados indevidamente, gera o reconhecimento de um passivo financeiro.
Quando o ativo sai do balanço?
A “baixa” contábil deve ocorrer quando:
O ativo for vendido;
Os riscos e benefícios forem transferidos;
Ele perder valor de mercado ou ser descontinuado.
Como essas informações devem ser apresentadas?
As Instituições terão que informar em notas explicativas:
Os critérios de reconhecimento e avaliação utilizados;
Quantidades, valores e variações dos ativos;
Ganhos ou perdas por variações de preço ou baixa;
Detalhes sobre ativos próprios emitidos e de terceiros custodiados.
Prazos a serem observados
As propostas estão em consulta pública até 24 de agosto de 2025. As sugestões podem ser enviadas por meio do site do Banco Central ou pelo portal Participa + Brasil.
Se aprovadas sem mudanças, as novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026 e deverão ser aplicadas prospectivamente, ou seja, sem a necessidade de ajustes retroativos.
A minuta do edital de Consulta Pública nº 122/25 pode ser acessada em: https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5-1.ILinkListener-form-dadosEntidadeDetalhamentoPanel-linkArquivo&audienciaId=841