Consulta Pública: Banco Central propõe regras contábeis para criptoativos

Consulta Pública: Banco Central propõe regras contábeis para criptoativos

O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) colocaram em consulta pública duas minutas de resolução que propõem regras específicas para o tratamento contábil de ativos virtuais e tokens de utilidade por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais empresas autorizadas a funcionar pelo BCB.

O que são esses ativos?

A definição vem da Lei nº 14.478/2022, o marco legal dos criptoativos no Brasil:

  • Ativos virtuais: representações digitais de valor que podem ser transferidas, negociadas ou utilizadas como forma de pagamento ou investimento.

  • Tokens de utilidade: ativos digitais que permitem acesso a produtos, serviços ou benefícios dentro de um ecossistema (como o uso de um token para acessar um sistema exclusivo de uma plataforma).

Ficam de fora, por exemplo:

  • Moeda eletrônica (como saldos de contas pré-pagas);

  • Ações tokenizadas, títulos ou derivativos representados digitalmente;

  • Stablecoins lastreadas em reais, se forem apenas representações de ativos já regulados.

O que muda para as Instituições?

As minutas em consulta estabelecem critérios padronizados para o registro contábil de criptoativos por Instituições reguladas pelo BCB, o que traz benefícios como:

  • Maior transparência e comparabilidade dos balanços;

  • Redução de riscos jurídicos e contábeis;

  • Estímulo à profissionalização no tratamento dos ativos digitais;

  • Melhor governança, inclusive para empresas não reguladas que queiram seguir boas práticas.

Como funciona o reconhecimento contábil?

1. Ativos adquiridos ou recebidos

  • Comprados: registrados pelo valor pago.

  • Recebidos como pagamento de serviços (ex: mineração ou staking): registrados pelo valor de mercado na data da entrega.

  • Recebidos gratuitamente (ex: airdrop): também registrados pelo valor de mercado no recebimento.

2. Ativos emitidos pela própria Instituição

  • Com obrigação futura de entrega ou reembolso: registrados como passivo.

  • Sem obrigação: registrados como receita no momento da emissão.

3. Ativos de clientes em custódia

  • Devem ser registrados fora do balanço, em contas de compensação.

  • Se usados indevidamente, gera o reconhecimento de um passivo financeiro.

Quando o ativo sai do balanço?

A “baixa” contábil deve ocorrer quando:

  • O ativo for vendido;

  • Os riscos e benefícios forem transferidos;

  • Ele perder valor de mercado ou ser descontinuado.

Como essas informações devem ser apresentadas?

As Instituições terão que informar em notas explicativas:

  • Os critérios de reconhecimento e avaliação utilizados;

  • Quantidades, valores e variações dos ativos;

  • Ganhos ou perdas por variações de preço ou baixa;

  • Detalhes sobre ativos próprios emitidos e de terceiros custodiados.

Prazos a serem observados

As propostas estão em consulta pública até 24 de agosto de 2025. As sugestões podem ser enviadas por meio do site do Banco Central ou pelo portal Participa + Brasil.

Se aprovadas sem mudanças, as novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026 e deverão ser aplicadas prospectivamente, ou seja, sem a necessidade de ajustes retroativos.

 A minuta do edital de Consulta Pública nº 122/25 pode ser acessada em: https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5-1.ILinkListener-form-dadosEntidadeDetalhamentoPanel-linkArquivo&audienciaId=841

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.