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De acordo com a IFRS 9/ CPC 48, um dos requisitos para que a relação de hedge seja qualificada para contabilidade de hedge (hedge accounting) é a formalização da documentação, na qual, um dos aspectos refere-se à maneira como a companhia irá avaliar e comprovar se existe relação econômica, e quando nos referimos à efetividade de hedge, um dos aspectos que influenciam essa relação econômica são as chamadas fontes de inefetividade.
A inefetividade geralmente surge quando variações no valor justo ou nos fluxos de caixa do instrumento de hedge não são compensadas perfeitamente por variações no item protegido.
Podem ser fontes de inefetividade:
- Diferenças de quantidade ou valor nocional entre instrumento e objeto;
- Variações no risco de crédito da contraparte e da própria entidade no instrumento de hedge;
- Datas de liquidação diferentes do instrumento de hedge e do item protegido;
- Valor justo ou fluxos de caixa do item protegido e do instrumento de hedge dependem do preço da mesma mercadoria, mas são baseados no preço de diferentes locais;
- Quando o valor justo ou os fluxos de caixa do item protegido dependerem de uma variável diferente da variável que causa alteração no valor justo ou nos fluxos de caixa do instrumento de hedge;
- Quando as taxas de desconto para o cálculo do valor justo ou fluxos de caixa do instrumento e objeto de hedge não são as mesmas.
Um evento que causa inefetividade não deve determinar isoladamente a descontinuidade da contabilização de hedge. Devem ser avaliados outros requisitos normativos para avaliar a continuidade ou não da relação, não obstante, toda parcela inefetiva deve ser registrada por meio do resultado.
O método utilizado para avaliação da efetividade também deveria capturar as fontes de inefetividade da relação de hedge, inclusive esses fatores contribuem para a escolha da metodologia de avaliação, qualitativa ou quantitativa (IFRS 9.B6.4.13). Na prática, podemos construir um teste de efetividade que separe o efeito de fontes de inefetividade conhecidas, de forma que o acompanhamento da proteção seja feito de forma mais transparente, e não seja poluído por variáveis que, de outra forma, já estejam sendo acompanhadas pela gestão de risco da entidade.
É importante ressaltar que, no evento de reequilíbrio do hedge, uma entidade deve atualizar sua análise das fontes de inefetividade, que se espera que afetem a relação de hedge durante sua vigência remanescente. Consequentemente, a documentação da relação de proteção deve ser atualizada. (IFRS 9.B6.5.21)