As opções são instrumentos financeiros derivativos que são usualmente negociados em bolsa e balcão. Basicamente, existem dois tipos de opção: call e put. Uma opção de compra (call) é um contrato que, a partir do pagamento de um prêmio, dá ao titular o direito de comprar um ativo até (ou em) determinada data por um preço previamente especificado (preço de exercício ou strike). Uma opção de venda (put) dá ao titular o direito de vender um ativo, com os mesmos termos.
Nas relações de hedge, há uma diferença substancial entre o resultado econômico de termos e futuros em comparação às opções. Os termos e futuros são projetados para externalizar o risco, ou seja, fixar o preço que será pago ou recebido pela variação do valor do ativo em determinado período, enquanto as opções oferecem um seguro contra a variação do preço de determinado ativo, limitando as perdas, sendo que esse limite é normalmente o próprio prêmio pago para adquirir o direito de exercício da opção. Portanto, enquanto os termos e futuros travam o risco, as opções limitam a perda (e algumas vezes o ganho) daquela operação.
As opções são derivativos elegíveis a serem designados como hedge accounting, porém, sob condições um pouco mais específicas do que para outros tipos de instrumentos de hedge.
De acordo com o IFRS 9/ CPC 48, não há restrição nas circunstâncias em que um derivativo mensurado ao valor justo por meio do resultado pode ser designado como instrumento de hedge, exceto para opções lançadas líquidas. Em outras palavras, uma opção lançada não se qualifica como instrumento de hedge, a menos que seja designada como compensação de uma opção comprada ou de uma estratégia com vários instrumentos derivativos.
A parcela que deve ser designada na relação de hedge com uma opção, é somente a variação do seu valor intrínseco. A variação do valor justo no tempo de uma opção é reconhecida contabilmente como custo do hedge, e deve ser registrada separadamente, em outros resultados abrangentes, no patrimônio líquido.