Apropriação de rendas e despesas de juros segundo o COSIF

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Tem uma coisa bastante importante na contabilidade bancária, que é a apropriação de juros, seja receitas de juros ou despesas de juros. E bastante importante a gente entender como é que se faz essa apropriação de receitas. A norma contábil diz que as receitas e despesas de juros, elas devem ser reconhecidas pró rata, têmporis. Ou seja, elas vão sendo apropriadas é ao longo do tempo. Dia de. Dia. E por dia corrido que tem. O que tem por trás desse dessa questão do pró rata? Tempores e por dia corrido? A gente tem alguns títulos, alguns instrumentos financeiros aqui no Brasil que os juros são calculados por dias úteis, ou seja, quando a gente vai calcular ali, quando o sistema é de tesouraria, vai calcular esses juros. Eles utilizam uma base de 252 dias. É no ano, né, que são os dias corridos e vai é é excluída, aí também os feriados, então 252 são os dias úteis do ano. É, mas você vai tirar daí os feriados também, tá? É, mas isso é. É pra fins de cálculo do do valor do título, do valor presente de um título, de um instrumento financeiro, tá? Tem vários instrumentos aqui no Brasil, como por exemplo, os títulos públicos. As que a gente chamava antes de LTN, que são as letras do Tesouro nacional, hoje são chamados de Tesouro Prefixado. É, são títulos que a gente calcula os juros deles por dia, por dia útil. 252 dias no ano, tá, porém, pra contabilidade aqui. Contabilidade cosif, a gente precisa reconhecer os juros, recalcular de uma forma diferente, calcular com base em 360 dias ano. Por quê? Porque ele tá falando pra gente, é reconhecer juros em uma base é é de dias corridos, tá? Então é uma correção aí que a gente tem que fazer nesses cálculos. Outra questão importante, aqui no cálculo deve ser incluído o dia do vencimento e excluído o. O dia da própria operação. Tá isso aqui? Eu tô lendo é o artigo sétimo, parágrafo primeiro da resolução 4924. E tem esse mesmo parágrafo, esse mesmo artigo na resolução BCB 120. Tá, então. Deve ser incluído no cálculo o dia do vencimento e excluído o dia da própria operação. Então, supondo que eu tenha uma operação que começa num dia 3 de janeiro e vence no dia 8 de janeiro, tá, então do dia 3 pro dia 8 vamos contar 3 a gente não conta o dia da operação, tá? A gente exclui, então a gente conta o dia 4567 e. Tá, temos 5 dias entre o dia 3 e o dia 8. Serão 5 dias de juros para reconhecer. Então, se a gente tiver falando de juros de um ativo, são receitas de juros. Se a gente está falando de juros, de um passivo, são despesas de juros legal. Se eu tiver falando de uma operação que Ela Foi realizada no dia 8 e ela também venceu no dia 8, a gente tem 0 dias de juros porque? Porque você inclui o dia do vencimento, que é o dia 8, tem um exclui o dia da operação, que é o próprio dia 81, − 1. Então a gente tem 0 dias para reconhecimento de de juros. Tá e parágrafo segundo diz que, para balancetes e balanços das receitas e despesas, devem ser computadas até o último dia do mês ou do semestre. Tá, então, aqui a gente está falando de. Corte, né? Data de corte ou kut. Of então, quando que vai ser feito o? Corte do mês ele vai ser no último dia é do mês ou do semestre, sendo dia útil ou não? Onde é que está a complexidade aqui? A gente tem que reconhecer por. Juros por dia corrido, então, supondo que o dia 31. De 1 mês, 31 de março, né? Por acaso, é um fechamento de trimestre, dia 31 de março cai. Sábado, tá? Se eu tenho um sistema que ele está calculando juros só por dia corrido, ele calculou juros até o dia 30 e depois ele volta a calcular um dia de juros lá. Vamos, vamos dizer aqui que o dia 31 caiu no sábado, aí o domingo é o dia primeiro. Ele vai voltar a calcular juros no próximo dia útil, que é a segunda-feira, dia 2 de abril, tá? Mas como a norma tá falando pra gente que? Precisa calcular juros até o último dia do mês, até o último dia do trimestre ou do semestre que que a gente precisa fazer. A gente precisa transformar esse cálculo de juros de dia útil em um cálculo de juros em dias corridos, né? 360 dias, normalmente os sistemas de mercado já fazem. É. Essa transformação, tá? E ele vai fazer um pro rata, tá? Você tem os juros do fim de semana? Juros. Do sábado, que no meu exemplo aqui é dia 31 e do domingo, que no meu exemplo é dia um. Então você tem 2 dias de juros para calcular. No sábado e no domingo, o sistema ele vai fazer um pró-rata que é ele vai pegar uma parte desses juros, vai apropriar no sábado, sábado, dia 31, cai dentro do mês de março e a outra parte do dia primeiro, primeiro de de abril, né? Dia da Mentira aqui, mas No No no caso não tem nenhuma mentira. Né? É parte desses, juros caem no 31 de março e vão ser apropriados dentro do mês de março a outra parte vai cair no mês seguinte, tá? Então, em termos de sistemas, se você tiver desenvolvendo especificando um sistema, você precisa pensar nisso. Transformação de cálculo de acorrido de dia útil para dia corrido e nesse prorata, quando? Oo último dia do mês cai num fim de semana, cai no feriado. A norma contábil não quer nem saber, né? O kosif não quer saber. Fala que a gente precisa apropriar juros até o último dia do mês, independente desse último dia do mês ser feriado. Ou não?