Registro de Operações - Prevenção a Lavagem de Dinheiro
Transcrição
Registro de operações, toda e qualquer operação realizada pela instituição financeira deverá ser registrada e mantida à disposição do Bacen. Ponto pacífico, cuidado de novo, cuidado especial, operações em espécie, acima de 2000 BRL deverá conter obrigatoriamente a identificação do portador. Acima de 2000 BRL e até 50000 BRL deverá constar todos os dados das partes, naturalmente, e. Origem do dinheiro e outra coisa se não constar qualquer uma dessas informações, comunicação direta ao coaf. Aliás, lembrando origem de dinheiro, começou as. A ser observado no mundo inteiro depois que um. Delator de um esquema criminoso na época watergate, ele ao ser questionado várias vezes pelo repórter. Sobre quem é que está cometendo crime? Esse delator? Ele não respondeu. Ele só disse follow the Money, ou seja. Procura a origem do dinheiro, monitoramento e seleção de operações. Qualquer operação que haja em des lavagem de dinheiro deverá ser selecionada. Olha, prazo 45 dias da data da ocorrência. E mais, até aquelas situações em que poderia estar sendo tentado ludibriar a instituição financeira deve ser selecionado. Como por exemplo. Fracionamento de depósitos a empresa ela sabe que há normas rígidas do banco central sobre depósitos em espécie. Ele vai e fraciona em vários valores para não chamar atenção pessoal chama atenção, chama atenção, sim, porque a instituição financeira está orientada a verificar o fracionamento. Outra coisa, qualquer situação que busque ocultar ou dissimular a natureza. Origem, tem de ser selecionada movimentação incompatível com a capacidade financeira, tem de ser selecionada. Pessoas expostas politicamente têm de ser selecionada. Quando não houver identificação do beneficiário final, tem de ser selecionada outra. Se por acaso a operação seja feita no exterior, para um país que não leva em consideração as recomendações do gafi, tem de ser selecionada. Impossibilidade de manter dados atualizados do cliente precisa ser suspeito de financiamento. Precisa ser selecionada comunicações ao coaf. Todas as operações selecionadas deverão ser registradas e mantidas em dossiê enviadas para os comitês criados ou direto para o diretor de PLD. Lembra? A partir desse momento, esse diretor, ele tem mais 45 dias para analisar e verificar se de fato tem indícios Fortes de lavagem de dinheiro. Os prazos estabelecidos pelo banco central devem ser cumpridos à risca e não são prazos muito curtos, não. Até 45 dias da ocorrência de uma operação, ela deve ser selecionada. Feito isso, operação com indício de crime de lavagem de dinheiro deve ser submetida ao comitê ou ao diretor. Este, por sua vez, tem mais 45 dias para analisar se de fato é passível de uma operação criminosa. A partir do momento que o comitê ou o diretor entendeu que é uma operação com indício forte de lavagem de dinheiro, deverá ser comunicada ao coaf até o dia seguinte. Por outro lado, a operação suspeita tem um prazo relativamente longo de maturação, até a informação já operações em espécie. Aquelas cujo montante seja superior a 50000 BRL deve ser comunicados no dia seguinte. Todas as comunicações devem ser feitas diretamente no ciscoaf. O ciscoaf, existem 3 tipos de comunicação, comunicação de operação suspeita, que é aquela que deve ser analisada e, havendo indícios Fortes, deve ser registrada no dia útil seguinte. Existem, além da operação suspeitas, operações espécie, valores acima de 50000, que devem ser publicados no dia útil seguinte e por fim. Se não houver operação suspeita alguma, a instituição deve fazer uma comunicação de não ocorrência até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.