BNDU - Bens Não de Uso Próprio - Introdução - Introdução

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Olá, tudo bem com vocês? Eu sou a professora ivanice, eu sou contadora, eu sou mestre em contabilidade pela PUC de São Paulo. Também tenho a pós-graduação em contabilidade empresarial e auditoria e perícia também pela PUC de São Paulo. Sou professora, realizo treinamentos em empresa, tenho experiências em instituição financeira nacional e Internacional e também em instituição de pagamento e o nosso curso vai abordar BNDU. Você já ouviu falar? BNDU que seria isso? BNDU é a sigla para bens, não de uso ou também chamado bens, não de uso próprio. A gente vai abordar um pouquinho sobre o que que é esse ativo. Mas antes eu vou dar 2 recomendações a vocês, a primeira nesse nosso material a gente colocou várias reportagens sobre BNDU, porque ao longo de 2017 2018, o banco central alterou aí algumas regras, algumas normas. Referentes ao bndu, ao tratamento especialmente para os casos de imóveis, né? A gente vai falar um pouquinho disso ao longo do curso. Tá, e uma outra dica que eu quero passar para vocês, dá uma pausa aqui nesse nosso curso e vai lá no Balanço de uma instituição financeira, uma instituição financeira aqui do Brasil, uma grande, por exemplo, consulta lá no Balanço patrimonial e também na parte das notas aplicativas procura lá outros ativos, né? Ou então outros valores e bens que também são chamados os ativos, como OBNDU, então ou vai estar, como outros ativos ou, ou os valores e bens, ou você pode dar um. Curar também com BNDU tá aí, é só pra você entender um pouco mais é de como que o as instituições financeiras fazem a divulgação desse ativo. Tá bom, beleza? Então vamos dar a continuidade aí na nossa apresentação. A gente tem algumas notícias de 2017, 2018, e a gente também tem. Eu coloquei aí para vocês alguns recortes de notas explicativas de algumas instituições financeiras. Tá? A gente está vendo aí na tela uma nota explicativa que está com o título outros valores e bens. Lembra que eu falei que é possível a gente encontrar essa informação que é da Caixa Econômica Federal agora do primeiro trimestre de 2019? E aí, bem resumidamente, vai estar destacado. Assim, a caixa promove periodicamente a avaliação dos bens, não de uso próprio, não é aquela não colocou BNDU ela, né, trouxe aí a descrição. Caso uma perda seja detectada, esta é reconhecida no resultado, né? Então são informações aqui preciosas que a gente vai falar disso ao longo do nosso curso, nessa carteira que representa imóveis, adjudicados, imóveis recebidos, ainda, ação de pagamento. OPA, tem uma palavrinha nova aqui, né? Não sei se vocês já ouviram falar da ação de pagamento, o que é que é isso? A gente vai falar disso também já já. Tem uma outra tela onde vocês estão vendo aí também um recorte de uma nota explicativa, só que agora do Santander, tá? E lá tá com o título assim, ó ativos não. Correntes mantidos para venda e outros valores e bens, né? Então perceba que cada banco aí pode colocar de de uma forma, até porque também a norma que vai tratar sobre BNDU é exatamente a norma de ativos. Não circulantes mantidos pra venda, tá? Então, por conta disso também, a gente pode ver aí essa descrição. E aí, o que está em destaque nessa nota é exatamente a informação, bens, não de uso próprio, compostos basicamente por imóveis e veículos recebidos em dação de pagamento. Então, mais uma vez essa palavra né da ação, né? Da referenciando, a dação de pagamentos e também trazendo como exemplo imóveis, né? Aqui o Santander trouxe veículos, mas também trouxe aí a situação. De imóveis? Na sequência, a gente tem a uma reportagem que saiu na Bloomberg, lá em 2017, inclusive com uma contribuição do nosso professor Erick Barreto. Tá? Dá uma olhada depois lá no nosso site. Essa mesma reportagem está em inglês, tá lá no nosso blog e lá está dizendo o seguinte, né? Bancos penam para vender 13.8 bi de bens, tomados de devedores e aí está descrevendo, são carros, imóveis, equipamentos e outros garantias e tem aí uma contribuição de uma análise. Realizada pelo professor Eric Barreto. Depois entra lá no nosso. Blog, dá uma olhada em todo. Em toda a reportagem é bem interessante, é super recomendo, está bom? Então, a gente viu o contexto geral aqui de BNDU em instituições financeiras, mas obviamente que a gente pode ter é BNDU. Ou seja, bens não de uso. Eu posso falar também. BN não de uso próprio tá? Então, se por acaso eu falar bem, não de uso próprio, BNDU é exatamente a mesma coisa. A gente é verificou que é muito mais comum no universo de instituições financeiras. Por quê? Porque as instituições, elas fazem financiamentos, elas fazem garantias e por trás tem um bem, normalmente um imóvel ou um veículo, ou no caso, também pode ser que tenha um equipamento, não é? Então, a instituição financeira, ela pode receber esses ativos como da ação de pagamento pensando. Na situação do devedor, não realizar o pagamento. Por alguma razão, a instituição financeira, ela tem esse ativo que ela não vai utilizar para si, não é? Ela vai vender, ela vai estar é utilizando esse ativo para é quitar essa dívida ali do devedor. E aí a gente traz aqui esse conceito dessa palavra nova, da ação da ação de pagamento. O que seria da ação de pagamento? Você já ouviu falar da ação de pagamento? Quando a gente olha lá no código civil, a gente vai entender que da ação de pagamento, ele é um acordo convencionado entre as partes, tá entre o devedor e o e o credor, onde o credor ele vai concordar com o devedor em que? Tá quitando aquela dívida, né? Na situação que tiver que quitar, né, por exemplo? Ele vai estar concordando em receber um bem diferente daquilo que foi acordado no momento da operação. Tá, então vamos supor que o devedor, ele tem uma dívida de 100000 com um credor. Ele tem. Que pagar esses 100000 em dinheiro em em espécie nem recursos financeiros efetivamente, mas por alguma razão, vamos supor que ele não pague essa dívida, né? Ou que ele pagou ou uma parte e uma outra parte ainda ficou devendo. Então ele vai chamar o credor e vai falar assim, olha, eu não tenho recursos financeiros, eu não tenho dinheiro pra tá pagando, né? Essa dívida, você aceita que eu te dê um carro, você aceita que eu te dê um imóvel, um terreno aí? Credor vai analisar e vai verificar se aceita ou se não aceita em um credor. Aceitando, a gente usa essa terminologia de que aquele pagamento foi realizado por meio de uma dação, né? Ou seja, o credor, ele concordou com o devedor em estar eliminando aquela dívida, seja parcial ou integral, por meio de um recurso diferente daquilo, acordado no início da operação. Tá? Isso é muito mais comum num mundo de instituição financeira. Aí a gente tem é uma figurinha onde a gente está representando um saquinho de dinheiro, né? O montante de dinheiro onde ele está sendo utilizado em substituição por um imóvel ou qualquer um outro bem EOO efeito que a dação tem é um efeito liberatório, né? É assim como o pagamento direto, assim como o pagamento por meio de um dinheiro, por exemplo. Então, se o credor aceitar que aquele pagamento seja realizado com um bem. Como imóvel, por exemplo, com um veículo, o efeito de. É exatamente o mesmo, igual ao que o devedor tivesse feito se ele entregasse dinheiro, né, que é o que foi acordado lá no início da operação. OK, legal e aí no nosso slide, no nosso material, a gente também tem uma outra matéria, que é uma matéria recente, é uma matéria agora deste ano de 2019, lá do valor económico que está falando o seguinte, hoje existem normas contábeis para o registro de BNDU. Como são chamados os ativos que não são para uso próprio. O registro tem de ser feito no Balanço pelo menor valor entre o saldo remanescente do crédito e o valor do laudo de avaliação. Olha só isso, a informação extremamente importante, ele está falando o seguinte, olha. Quando a instituição ela recebeu OBNDU. Quando ela receber, por exemplo, é aquele imóvel, tá? Ela vai fazer o registro lá na contabilidade desse bem, ela tem que considerar qual que é o menor valor e o menor valor. Ela vai considerar o seguinte. Crédito, né? Aquela, a dívida que Oo cliente tem ou o laudo? Ou o laudo? De avaliação, ou seja, quando a empresa, né, a instituição financeira, eu vou falar. A instituição financeira, só pra ficar mais simples o entendimento, tá, porque é o universo mais comum, mas isso pode acontecer em empresas de outros ramos também, tá? Então, quando a empresa, ela recebe um imóvel, por exemplo, com muda ação de pagamento de uma determinada de uma determinada dívida, ela vai pedir um laudo, então ela vai contratar aí uma empresa? E vai fazer o pedido, vai fazer 11 contrato de um laudo, né? Pra que a empresa faça aí a avaliação daquele bem e a empresa vai chegar com o documento e vai falar assim, olha esse laudo, ele é no valor DeX. Que que a empresa tem que fazer? Ela tem que considerar para fins de registro contábil, qual que é o menor valor menor, não é o maior valor, então ela vai verificar se ela vai manter o valor do crédito ou se ela vai considerar o valor do laudo. O menor valor é o que ela vai registrar para fins de registo contábil, como determina a norma contábil. Tá bom? Que mais que a gente pode também identificar aqui nessa notícia como é que a gente está utilizando essa notícia, porque Como Ela É uma notícia que foi divulgada no valor para a gente também se contextualizar e ver que esse é um tema que está muito mais ao nosso redor do que o que a gente imagina, né? E que mesmo sendo uma informação 11 notícia, a gente consegue captar aqui informações de tratamento contábil e uma das informações de tratamento contábil também bem interessante, está aqui no segundo parágrafo que fala assim, quando? Um imóvel retomado, ele se desvaloriza, ou seja, ele perde o valor. Em relação ao montante pelo qual foi contabilizado, o banco tem de fazer imediatamente, né? Imediatamente uma provisão para para reconhecer essa perda. Ou seja, que a gente está falando do Império, não é? É. Até porque a reavaliação a gente não pode fazer aqui no nosso país, né? AAA lei ela não permite a 1163 8 de 2007, ela não permite reavaliação aqui de ativos. Ela permite em permanente e a desvalorização, né? O registo do valor recuperável e é exatamente isso que esse parágrafo está dizendo, quando a instituição, ela observa que houve uma desvalorização, ela tem que imediatamente. Lá pro Balanço fazer AA redução, né? Registrar o inverno e se ela observar que houve uma valorização, que é exatamente o que não aconteceu, faz tempo que não está acontecendo, né? Por isso que eu disse para vocês que 2017 2018 a gente teve aí bastante notícias relacionadas à BNDU. Não é justamente porque e por isso que o banco central, inclusive ele alterou a regra. A gente vai falar disso já já, porque as instituições financeiras elas estavam recebendo. É bastante imóveis por conta, inclusive, de inadimplente. Só que, por outro lado, a gente estava tendo aí a crise não é onde? Onde os imóveis eles estavam tendo desvalorização, não é e aí entendo desvalorização conforme essa notícia diz. A gente vai falar disso mais para frente. A instituição, ela tem que fazer aí uma provisão imediatamente legal e aí só para a gente finalizar esse momento de contextualização. A gente tem aqui algumas perguntinhas, tá, dá uma pausa no vídeo só para você responder essa pergunta e depois a gente volta, tá? E aí, qual que foi a sua resposta? Vamos lá. Vamos imaginar que um devedor liquidou uma dívida de 300000 perante a empresa Delta por meio de um apartamento, por meio de um imóvel cujo laudo de avaliação apresentou um valor de 230000. BRL, né? Ou seja, o valor da dívida do cliente é 300000 dívida. 300, e o laudo? Avaliou aquele imóvel no valor de 230000. O que que aquela notícia lá do valor econômico que a gente viu há pouco, informou para a gente que a empresa deve fazer o registro contado, considerando o menor valor exatamente, então a resposta correta é o segundo item, né? Ou seja, eu vou considerar aqui o laudo de avaliação, né? Porquê? Porque 230000 é um valor menor que o valor da dívida de 300000 BRL. Ok, agora a gente tem uma situação que é diferente, que é o seguinte, a empresa Delta, ela tem um valor a receber de 150000. Né? Então, representa aqui o valor da dívida de 150000 BRL. Vamos colocar aqui. E o laudo de avaliação que ela recebeu referente aí a um determinado bem, que é que a gente não está entrando no detalhe, mas pode ter sido um imóvel, um carro, um equipamento, enfim, um bem onde o laudo apresenta um valor de 172000 BRL. Qual que é o valor que deve ser considerado? 150000 ou 172000? Exatamente a primeira opção é o valor do crédito, ou seja, 150000. Porque porque é o menor valor referente a análise entre o crédito, né? Aquela dívida e o valor do laudo 150000. Então é parabéns se você considerou aí a primeira opção valor do crédito.