BNDU - Particularidades BACEN

Transcrição

Assine para acessar

Acesse centenas de artigos e vídeos técnicos especializados.
Assine já!

Agora a gente vai entrar um pouco mais no mundo de instituição financeira no mundo, que é regulamentado pelo banco central, né? Que é o regulador das instituições financeiras e aí algumas situações são semelhantes a empresas. No geral, não é? E outras são exatamente do universo restrito à instituição financeira, que é exatamente o que a gente vai ver aqui a seguir. Então, para começar, OBNDU para o banco central. Ele é considerado um ativo circulante, o banco central. Ele não considera ABNDU como. OCPC, 31. Considera né que é ativo não circulante? Mantido pra venda o banco central considera bndu como ativo circulante. Por isso que quando a gente olha o Balanço de uma instituição financeira que eu pedi pra vocês olharem esse grupo, outros valores, né outros bens, ele vai estar lá No No, no grupo de ativos circulante, tá? Quer ver? Dá uma pausa e dá uma olhada lá, e aí só mais um outro pedido, dá uma olhada no Google. Cosif, põe aí, ó, só para você conhecer. Caso você não conheça um pouco do mundo de instituição financeira. Põe aí, ó cosif cosif significa plano de contas das instituições financeira. Eu sei que não tem OP aqui, né? Vai direto cosif, né? Que é contas, instituição financeira cosif. Ele vai considerar o rol o elenco de contas cotáveis que as instituições financeiras devem utilizar para converterem o seu Balanço interno no Balanço, né? Na demonstração que o banco central exige, né, que pede pra ser divulgado, Pra Ele que a gente chama também de kadoc tá aí só contribuindo. Que é interessante vocês fazerem essa pesquisa e aí lá no plano de contas do cosif, você vai identificar um grupo de contas no ativo, que é o grupo de contas para registo do BNDU. Tá aqui, a gente não vai entrar nesse detalhe. Mas caso você queira conhecer um pouco, dá uma olhada, é o Bacen. Determina, são poucas contas, não é contas para serem utilizadas para registro do BNDU, porque a hora que a instituição financeira submeter o cadoc, né? O Balanço para OOO banco central, ele vai identificar que aquele grupo é o grupo de BNDU, tá? E aí ele vai acompanhar, né? Se houve venda ou não, que a gente vai falar disso aqui um pouco mais? Legal, fez a consulta que eu te pedi, então vamos dar continuidade. Então OBNDU ele é considerado para fins de banco central, né? Um ativo circulante, e aí, naquilo que se refere ao laudo, o banco central, ele coloca algumas premissas, tá? Ele vai falar o seguinte, olha o laudo de avaliação, o Bacen, ele exige que esse laudo ele seja elaborado por peritos e empresas que sejam especializadas, tá? Tem que ser empresas aí que realmente já trabalham. Com esse tipo de atividade, só que o Bacen ele coloca o seguinte, olha. Para aqueles BNDES, que têm um valor até 51000 BRL, eu permito que o laudo ele seja elaborado por peritos ou por empresas que sejam ligados a instituições financeiras. Tá somente parabéns que tenham este valor. Se for um bem que tenha um valor 51 51000 BRL e +0,001 centavo, não é permitido, tá? Então o banco central, aí, ele coloca essa regrinha e aí ele coloca o seguinte, se você receber um móvel. Com um valor de aproximadamente 25005 1550 BRL, não é permitido, né? Ou melhor, não é é dispensável, tá? É só corrigindo o Bacen falar assim não precisa ter laudo. Para é móveis com valor até 25550 BRL. Está, então você pode registrar aí exatamente o valor que você tem ali da nota, enfim, pode registrar sem precisar de laudo de avaliação, até mesmo por conta do custo, né? Quando a empresa ela pede a contratação de um laudo, não é um valor barato, não é. Não é um valor assim, simples. Insignificativo vai depender muito claro da da situação, mas em linhas gerais, não é. Um valor barato, então, por conta também do custo do processo como um todo, não somente do laudo, então o banco central, ele aí dispensa a situação e aí ele vai falar o seguinte para as situações em que é, não houve a venda dentro do prazo. Lembra que a gente vem lá do CPC 31? O baceni não aprovou OCPC 31, tá, mas a gente vai falar dessa questão de prazo já, já ele fala o seguinte, se você não vendeu o ativo dentro daquele prazo, você precisa estabelecer um novo laudo de. De avaliação, tá? E a data de registro desse bem é a data que você recebeu, tá? Então é OOA. Empresa, ela recebeu o bem hoje, né? Hoje vê a data aí que você está fazendo este curso. Este é. Esta é a data que vai ser considerada para registo lá do ativo, tá? Nas demonstrações da instituição financeira. E aí eu falei muito da questão de prazo, lembra? Né, que a norma OCPC 31 que o Bacen, ele não. Não aprovou fala de 1 ano, exceto de situações fora do controle da empresa, e o banco central, ele não adotou OCPC 31, só que em norma anterior, a gente tinha o seguinte. O banco central e falava assim, olha OBNDU, ele deve ser liquidado, deve ser vendido, né? Alienado, perdão. É em 1 ano, prorrogável para mais 2 anos, né? Então Oo período para alienação daquele bem era um período considerável no total de 3 anos, ou seja, eu adquiria. O bem como da ação de pagamento, na maioria dos casos, tinha um ano para vender normalmente. Não conseguindo vender este ano, eu tinha que pedir permissão ao banco central, não é? Tinha essa situação de ter que comunicar ao banco central pedir a ele uma autorização para ficar mais 2 anos. Só que aí lembra que no início do curso a gente viu uma série de de reportagens, inclusive uma reportagem que saiu Na Na Bloomberg com a colaboração do professor Eric Barreto, aqui da AN, 2 m, que é que estava acontecendo as instituições, elas não estavam conseguindo vender os imóveis, né? Então, mesmo num período de 3 anos, as instituições não estavam conseguindo vender o imóvel quando elas conseguiam vender o imóvel. Na maioria das situações, ela tinha prejuízo porque porque estava numa situação de desvalorização. E aí vi que o banco central fez em 2017, ele revogou a norma que falava dessa questão de prazo, né? Então é atualmente. Não existe assim 11111 período efetivo para as empresas venderem. É, é? Esses ativos, tá? Porque o banco central, aí ele revogou, e aí no material a gente tem é para compartilhar a lei 4500 EE 95, né? Que ela vai falar sobre lá? 5 35. Ela vai falar que as instituições financeiras, elas não podem ter, é no seu ativo a bens imóveis que não sejam destinados para uso próprio. Tá? Então é por isso que as as instituições financeiras, elas precisam. Ao adquirir 111 imóvel, elas ou elas vão adquirir para si, né, pra pra imobilizar ou elas vão vender, né? Elas não podem adquirir imóvel que não seja pra pra fins de uso. E aí aqui também a gente vai verificar que Oo período de venda era de 1 ano, como eu falei, prorrogável para mais a 2 anos que isso, né? Por conta aí é. É do banco central, revogou. Já não é mais aplicado, está bom. E aí tem mais uma notícia também bem interessante que saiu lá num valor, em 2017, que fala assim, os bancos podem ganhar mais tempo para vender os imóveis e outros bem recebidos em garantia. Decorrente da medida provisória, é 784 de 17, que aí depois teve um incremento Na Na lei, então agora por isso que eu falei anteriormente, o as instituições financeiras, elas estão assim, de certa forma, menos preocupada por conta dessa questão do prazo, né? De 1 ano, 2 anos, prorrogável então agora ela não tem mais essa questão. E aí a gente vai ver também no nosso material aquilo que eu comentei da questão da divulgação, lembra que a gente comentou da divulgação que precisa ter? É um destaque? Valores separados, né? Então, mesmo o banco central não seguindo OCPC 31, os bancos acabam divulgando, de certa forma informações que são exigidas pelo CPC 31 por conta dessas informações também serem requeridas. Na demonstração IFRS, não é? Então, os bancos brasileiros, eles também adotam AIFRS, principalmente AO consolidado, que é uma exigência do banco central. Então, acaba que ele aproveita mesmo a informação que ele divulga para fins de BR gap, ou seja, para fins de Balanço patrimonial do banco central dentro das residências do banco central, e também ele divulga aí os detalhes. Então a gente vai observar aqui na nossa telinha que tem, né? 11? Nota explicativa lá do Bradesco, que é do segundo trimestre de 2019. E aí você percebe que tem lá a composição do BNDU, então ele está apresentando imóvel, veículo é, enfim, ele está apresentando aí bens, não de uso próprio, né? Tem outros também, né? Que ele até é descrina um pouco mais embaixo, mas a gente sabe que imóveis EEEE, veículos e afins são decorrentes à BNDUE. Aí ele está mostrando, né? Os valores de cursos, os valores da da desvalorização, que seria, no caso do do internet, então aqui pra gente ter também um pouco. Mais de de de análise e aqui a gente tem uma outra, um outro recorte que é do Balanço patrimonial do Itaú do segundo trimestre aqui de 2019. Depois, se você quiser dar uma olhada lá no site, pega uma mais recente, tá? E aí você vai observar que no grupo de outros valores vai estar lá destacado OBNDU, né? Ele, ele coloca a descrição, bens não de uso e aí ele discrimina, inclusive em pernas, né? Perceba que é o que a norma fala, não coloca se não registra-se depreciação, por exemplo, porque não é permitido, só é permitido. Desvalorização quando acontece e deve ser registrado imediatamente. Então a gente vê aí essa informação no Balanço patrimonial está e também aqui a gente tem. Na descrição da nota explicativa, né? Uma descrição do que que é aquela composição, né? Então, o banco está falando aqui, ó, que é imóvel veículo, né? E outros bens disponíveis para venda. Então a gente observa que as instituições elas colocam aí os detalhes, as informações separadas que a norma pede. Então, na sequência a gente tem aí também a um recorte lá do Santander, onde a gente vê também a linha de outros valores e bens, né? E embaixo tem um valor referente à perda de desvalorização, né? Ou seja, indo mais uma vez ao encontro daquilo que a norma fala, então percebam que as instituições financeiras elas fazem aí a divulgação dessas informações em separado. Como a norma exige também por questões de boa, de boas práticas, né? A gente vê aí. E de uma forma geral, a gente encontra essas informações. Perceba que nos nossos exemplos a gente está. Apresentando contextos relacionados a instituições financeiras, né? É porque são AA situações mais comuns, onde a gente encontra, aí mais. É casos de BNDU, tá? E aí eu tenho uma pergunta para vocês, vocês já ouviram falar no que que é sobejo no verbo sobejar? O que que seria isso? Alguém tem alguma ideia? Hum, que seria sobejo. Eu vou responder só beijo com um exemplo, tá que é o seguinte, imagina que a gente teve aqui algum um caso, né? Quando a gente fez uma venda com um valor a mais do que o que foi registrado No No ativo, lembra que a gente tinha essa situação? A gente tinha aqui. Estrado no BNDU não é, ou seja, outros valores. Um ativo no valor de 270000. Tá? Só que quando a instituição ela vendeu o ativo. Ela vendeu por quanto alguém vai lembrar, vendeu por 300000. Isso mesmo. Então eu recebi 300 para baixar um ativo de 270000 e o que que eu fiz com uma diferença aqui? Eu registrei como receita. Um valor de 30000. Beleza, o que que é o sobejo? O sobrejo é exatamente essa diferença aqui, ou seja, aquilo que é, se recebeu a mais, né? Menos despesas de encargos, né? Na situação que tiver acontecido aquilo que eu recebi a mais da venda, menos as despesas de encargo, é o que sobra e se é o que sobra, não é de direito da instituição. Ou seja. A instituição, ela deve entregar para o devedor. É isso que está lá na lei 9514, de 97. Nosso material tem um link para essa lei, tá? Depois, dá uma olhada. Está lá no artigo 27, no parágrafo quarto, então lá está dizendo exatamente isso, se a instituição, ela vem de um ativo por um valor a mais do que o que está lá na sua demonstração, o valor que sobra menos encargos ela deve devolver. Então, em tese, a gente não deveria registar essa receita aqui. Não é? Vamos considerar que o valor dos vamos considerar que nem teve encargos, só para simplificar, tá? Vamos considerar que realmente aqui a gente tem esses 30000 aqui de diferença, então esses 30000 ele deveria ser considerado um passivo, né? Um valor para ficar à disposição do devedor, ou seja, eu teria aqui No No passivo, uma conta de valores a pagar, por exemplo, né? É alguma coisa que. Associasse, AAA essa. Sobra, e aí eu vou deixar registrado como um valor a pagar para Oo devedor, tá? O que acontece é que a gente tem várias situações de reclamação, né? Dos devedores, inclusive aqui no nosso material. Eu até printei para vocês uma situação, né? De uma pessoa que contatou um advogado para falar assim, olha o apartamento. Ele foi a leilão, né? Consegui anular na primeira instância, né? É? Entretanto, o banco recorreu, ganhou na segunda instância e aí o advogado do banco alegou que teve uma demora para fechar o acordo do sobejo. Não é? Ou seja AA instituição, ela vendeu. O ativo, aquele BNDU por um preço a maior. E aí, tá, tem aqui a questão judicial em relação ao sobejo e o advogado, né? Ele tá informando que tem questões de burocracia, né? Mas que essa pessoa, ela deve sim receber um valor referente a ao sobre, ou seja, ela deve receber esse valor referente a que a sobra tá? E aqui também a gente está colocando 11. Outro exemplo, né? Que que é lá? Uma reportagem do Estadão percebam que são assuntos que, por mais que a gente, não. Tem ouvido falar, mas são assuntos que estão ao nosso redor, né? Aqui a gente tem uma outra notícia, que é do Estadão, né? Então, mais uma notícia, né? Que está aí ao nosso redor e está informando o seguinte. Em decisão recente, OTRF da quarta região. É a caixa, teve que repassar. De um imóvel retomado por falta de pagamento, a diferença entre o que deviam e o valor de avaliação, né? Conforme decisão, o banco não pode apropriar-se da quantia excedente ao valor devido, né, sob pena de enriquecimento ilícito, né? E aí um advogado aqui está informando que a prática, né? A linguagem jurídica para essa situação é conhecida como sobejo tá? Eu não sei se você já tinha ouvido falar, mas eu achei interessante, a gente traz a gente trazer aqui nesse conteúdo, porque pra fins de tratamento, o contábil, o sobreja registado como um passivo, tá então a instituição, ela não poderia. Reconhecer essa diferença do valor excedente da venda como uma receita, porque isso, consequentemente, estaria designado como um enriquecimento ilícito, né? Então não seria adequado o banco registrar aqui como receita, tá? É, eu sei que No No, no início do curso, a gente colocou a diferença como receita, mas propositalmente, justamente para a gente trazer o conceito de sobejo. Agora tá? Então aquilo que é referente a venda, né? A? Ao excedente, eu deixo como. Sobe de valor a pagar, e eu posso deduzir de encargos, enfim, né, daquilo que for permitido. Tá bom, vamos fazer aqui 11 exercício, dá uma olhada aí está bom.