Conceitos de balanço de suspensão e redução
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Muito bem. Nosso próximo tópico em relação aos conceitos é, nós falarmos sobre Balanço de redução e Balanço de suspensão. O que é canal? Um deles, e coma de se inserem na apuração. Do lucro real IRPJE contribuição social pelo lucro real, primeiro ponto a apuração do lucro real ERPJ é contribuição social ou ela é trimestral? Ou ela é anual por opção do contribuinte? Se ele optar por fazer a apuração trimestral, ele vai fazer 4 apurações durante o exercício janeiro a março abriu a junho, julho a setembro, outubro a dezembro. Se ele optar pelo recolhimento anual, apuração anual não é recolhimento na verdade, apuração. Anual, ele é obrigado a fazer antecipações mensais por estimativa. O que isso quer dizer na prática que na opção pela apuração anual, não é que ele vai fazer apuração só lá depois que terminar o exercício de janeiro a dezembro, ele vai fazer a apuração pelo lucro real e vai fazer o recolhimento dos tributos ERPJECSLL. Na verdade, não é assim. Ele vai fazer isto que nós falamos agora uma apuração anual, janeiro de. Dezembro, mas vai comparar com o que ele vai recolher mensalmente por estimativa, esses recolhimento mensais por estimativa são chamados de antecipações. Então, recapitulando. Apuração anual, é. Obrigatória ter antecipações mensais por estimativa. É óbvio que essas antecipações mensais por estimativa não são feitas. O cálculo delas não é feito pela fórmula do lúpus real, que é o resultado contábil. Mais adições, menos exclusões, menos compensação do prejuízo igual o lucro real não é desta forma. As antecipações mensais são calculadas através de percentuais definidos pela legislação, conforme for o ramo de atividade da pessoa jurídica daquele contribuinte sobre a receita bruta do mês. Por exemplo, receita bruta do mês de janeiro, da atividade de comércio, o contribuinte vai aplicar sobre a receita bruta do mês, atividade comercial 8%. Calcular o valor estimado 8% vezes a receita bruta, valor resultante desse cálculo é a base de cálculo para apurar OIRPJEACSLLE. Assim, ele vai fazendo durante os 12 meses e. Exercício no final do ano, ele faz uma apuração anual efetiva pelo lucro real através desta fórmula. Compara o que ele recolheu por antecipações mensais com o que ele deveria pagar pelo lucro real efetivo e faz os ajustes para mais ou para menos conforme for o resultado. Muito bem, o cenário do lucro real apuração, é desta forma que nós falamos, mas onde entra o Balanço de redução e o Balanço de suspensão? Na verdade, o Balanço de redução e o de suspensão, eles. São? Aplicáveis para o contribuinte que faz a opção pela apuração anual, por que que ele são aplicáveis para esses contribuintes, com apuração anual justamente por? Esse contribuinte, na verdade, mensalmente ele vai fazendo antecipações por estimativa, ou seja, não é pelo lucro ou real efetivo. OK, então ele pode estar em algumas situações recolhendo a mais do que ele deveria ou pode estar, até mesmo recolhendo sem estar devendo. Então, a legislação permite que o contribuinte nesta situação ele levante periodicamente. Balanços e verifique se o que ele está recolhendo mensalmente por estimativa está sendo. A maior ou até mesmo indevido em relação ao que ele deveria estar pagando pelo lucro real efetivo e na situação em que ele detecta que ele, por estimativa, num período qualquer, já pagou mais do que se ele estivesse recolhendo pelo lucro real efetivo. Naquele mesmo período, a legislação permite que, nessa situação. Ele, faça uma redução do recolhimento na próxima estimativa mensal. Então essa é uma possibilidade, um benefício que a legislação permite. Esse contribuinte pode reduzir o próximo ou os próximos recolhimentos por estimativa. Caso ele esteja recolhendo a mais por estimativa em comparação com o que se ele estivesse recolhendo pelo lucro real e o Balanço de suspensão é algo muito similar ao que a gente falou agora. O Balanço de suspensão contribuinte levanta o Balanço em qualquer período do ano do exercício. Um Balanço fazendo o cálculo pelo lucro real efetivo, e ele constata que ele está com prejuízo, por exemplo. Mas só que ele vai vem fazendo os recolhimentos mensais por estimativa, onde ele nunca vai ter prejuízo, porque é a receita bruta. Vez um percentual de presunção, diferentemente do cálculo efetivo do lucro real, que pode sim dar um prejuízo. Então, o que que ocorre? O que que a legislação permite nessa situação? Pra Ele, Ah, ele apura num período qualquer, conforme a gente já falou, o prejuízo pelo lucro real, efetivo, ele faz um cálculo comparativo. Com o que ele vem recolhendo. Por estimativa, ele recolheu por estimativa no mês de janeiro, fevereiro, março e abriu, por exemplo, recolheu o montante x. Mas ele faz um Balanço desses 4 meses que a gente usou como exemplo e faz uma apuração pelo lucro real desses 4 meses, compara. Que se ele, pelo lucro real ele está com prejuízo, porque é que ele pode estar com prejuízo justamente pela forma? Resultado contábil, mais adições, menos exclusões. Ele pode ter um prejuízo fiscal, então o que ele está recolhendo por estimativa está fora da realidade dele. Então a legislação permite que ele faça isso. Nesse caso, a eu estaria com prejuízo ou estou com prejuízo pelo lucro real e estou recolhendo por estimativa. Eu vou suspender o pagamento? Então a legislação fiscal permite que os contribuintes? Façam esse tipo de comparativo, elevantem o Balanço da redução para reduzir o recolhimento. Por estimativa que eles estão fazendo, porque já estão pagando a mais ou até suspendam, porque eles não teriam base efetiva para estar pagando IRPJEA contribuição social, mas eles estão assim fazendo, então eles podem suspender os recolhimentos.