Exemplo de apuração de regime cumulativo
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Exemplo de apuração do PIS e da Cofins, uma situação específica, a cia ABC lucro presumido apresenta os seguintes dados, em outubro de 2021. Receita de vendas, 450000 BRL menos devolução de vendas, 55000 BRL. Mais receitas financeiras, 80000 BRL. Qual é o cálculo? Como deve ser feito o cálculo do PIS e da Cofins? Considerando esses dados aqui entra a aplicação de vários conceitos. Então vamos lá por partes. Cálculo do PIS e da cofidis, empresa tributada pelo lucro presumido uma empresa tributada pelo lucro presumido, qual é o regime de apuração do PIS e da Cofins? Nós temos 2, o regime cumulativo e o regime não cumulativo. No caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, o regime é o cumulativo ok, se o regime é o cumulativo, quais são as alíquotas do PIS e da Cofins? A alíquota do PIS é zero vírgula 65 por cento e da Cofins é 3%, OK, já estamos alinhando para chegarmos ao cálculo do PIS e da Cofins para CABC no mês de outubro de 2021. Lembrando que a apuração do PIS e da COVID ela é de periodicidade mensal, então, nesse caso, outubro de 2021, muito bem receita de. Vendas. Tchau. As receitas de vendas são tributáveis pelo PIS e pela Cofins. O que tem a mais de dados nesse caso? Devolução de vendas o que que nós devemos fazer com devolução de vendas? Devemos diminuir do total das receitas de vendas. OK, isso para nós chegarmos na base de cálculo do PIS e da Cofins. Mais receitas financeiras, 80000 + 1 ponto a se pensar e se analisar. Receitas financeiras são tributáveis pelo PIS e pela Cofins. Uma grande indagação, sim. Elas são tributáveis, porém, somente para as pessoas jurídicas enquadradas no regime não cumulativo. Isso está no decreto 8426 de 2015. É o ponto para você que está vendo a resolução desse caso, pesquisar e confirmar esse dado. Receitas financeiras são tributáveis para o PIS e para a cofina. Porém, para as pessoas jurídicas enquadradas no regime não cumulativo, ou seja, aquelas tributadas pelo lucro real e não pelo lucro presumido. Desta forma, neste caso, como a pessoa jurídica ABC é lucro presumido, as receitas financeiras não farão parte da base de cálculo do PIS e da COVID. Então 450000 de receita de vendas, menos devolução de vendas, 55000. Esta é a base de cálculo do PIS e da Cofins. Vamos colocar aqui base de cálculo. OK, 450 − 55000 igual a 395000 BRL. Esta é a base de cálculo, ou seja, o valor sobre o qual nós iremos aplicar as alíquotas do PIS e da Cofins para chegarmos nos valores a serem efetivamente recolhidos por esse contribuinte. Então, valor, PIS. Igual 395000 × 0 65 por cento. Qual é este valor? Então, vamos lá, 395000 ponto, 65 por cento, 2, 567 e 50. 2, 567 e 50, valor Cofins igual 395000. A base de cálculo é mesma vezes, 3%. Qual é este valor? 395003%, 11850. 11850. Esses são os valores efetivamente devidos por essa pessoa jurídica. 2567 e 50 EPISE 11850 de PIS total devido no mês, o somatório dos 2, 14417 e 50.