Exemplo de apuração de regime não cumulativo
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Mais um exemplo de apuração do PIS e da Cofins, vamos lembrar em consideração esses dados aqui apresentados. A cia ABC lucro real apresenta os seguintes dados, em outubro de 2021, receita de vendas 450000 BRL valor de aquisição das mercadorias vendidas. 180000 BRL. Muito bem, qual é o cálculo? Como deveremos fazer o cálculo do PIS e da Cofins? Considerando esses dados? Vamos completando então ponto a ponto. Lucro real empresa lucro real. Qual é o regime de apuração do PIS e da Cofins? É o regime não cumulativo muito bem. Quais são as alíquotas PIS? Um vírgula 65 por cento Cofins 7,6% OK, mas o que tem de mais? Se nós estamos considerando que este contribuinte se AABC? É do regime não cumulativo, é uma empresa do lucro real. Existe o aproveitamento de créditos, mas quais são os créditos? De que maneira, considerando esses dados, nós iremos calcular os créditos, o que que os créditos representam para esse contribuinte nessa situação? Então vamos lá. Os créditos de PIS e da Cofins são aplicáveis para as pessoas jurídicas do regime não cumulativo. Ou seja, somente essas pessoas jurídicas, esses contribuintes, têm o direito do aproveitamento dos créditos. Mas o que são os créditos? De que maneira deveremos calcular os créditos nesta situação em específico? Lembrando que existem outras situações onde os créditos podem ser calculados de uma forma diferente, são outros tipos de crédito, mas a essência, a lógica da coisa é a mesma, cré. Piso e Cofins nesse caso, o valor de aquisição das mercadorias vendidas, o valor das vendas foi 450000 BRL, mas o valor de aquisição dessas mercadorias foi 180000 BRL. Os créditos de PIS e Cofins são aplicáveis? São calculados sobre o valor de aquisição das mercadorias. Pois bem, mas quais são as alíquotas? De que maneira eu calculo os créditos? O valor de 180000 vezes. A as alíquotas específicas de PIS e de Cofins, as alíquotas do PIS e da Cofins são um MES, 5 e 7,6%. Pois bem, então os créditos representam quanto em cada uma dessas situações? 16 5%/180 para o PIS, 7,6%/180 para a Cofins. Pois bem, quais são esses valores? Então, vamos lá, 180000 BRL um ponto 65 por cento 2970. Esses. Esse valor é o representa. Os créditos de PIS. Sobre esse valor daqui. Pelas mercadorias, Cofins 7,6% 180000 BRL 7.6% 13680. Agora, quais são os valores que nós vamos? Apurar do PIS e da Cofins para que possamos utilizar esses créditos. Na verdade, os valores de apuração do PIB e da Cofins, antes do aproveitamento dos créditos, corresponde às receitas nesse caso de vendas vezes as alíquotas de PIS e de Cofins 165 por 107,6%. 16 5/450000 BRL. Vamos lá. 450000 BRL um ponto 65 por cento 7425 7425 BRL é o valor devido antes da do aproveitamento dos créditos. Cofins 450000. 7.6% 34200. Esses são os valores devidos de PIS e da Cofins antes da compensação. Então, quais serão os valores efetivamente devidos por este contribuinte? Serão esses valores aqui? Menos estes aqui, ou seja, os créditos diminuem os valores a serem recolhidos pelo contribuinte. 7000. 450 400425 − 2970 será o valor do PIS a ser recolhido, 7425. Menos 2, 970. 4455, este é o valor do PIS a ser recolhido após a utilização do crédito da Cofins 34200. Este valor aqui −13680 13680 − 20520 20520 é o valor da Cofins a ser recolhida. Recapitulando pessoal, pessoa jurídica do lucro real, regime não cumulativo alíquotas do PIS, 165 por cento e da Cofins 76 por cento. Receita de vendas da pessoa jurídica 450000. Essa é a base de cálculo do PIS e da Cofins. Antes da utilização dos créditos, porque esta é a base de cálculo, porque não existe. Conforme os dados apresentados, não existe nenhuma dedução sobre essa receita de vendas nesta competência não existe devolução de vendas, não existe desconto incondicionais que poderiam afetar essa base de cálculo, considerando. Exatamente os dados que estão aqui. Esta seria a base de cálculo do PIS e da Cofins. Antes da do aproveitamento dos créditos. Pois bem, 450000 PIS. 165 por cento das 7425, 450 vezes o 65 7425 450 × 7,6 34200 agora, considerando que existe os créditos que correspondem às mesmas alíquotas do piso e da Cofins sobre o valor de aquisição das mercadorias que estão sendo vendidas, 180000 × 1 65 por cento 2970 de crédito no piso. 180000 × 7,6% 13680 de crédito na Cofins. Então o valor efetivo a ser recolhido é o valor devido, menos os créditos 7425 − 2970 igual a 4455, no caso do PIS 34200 − 13680 igual a 20520, no caso da Cofins. Então, esses são os dados básicos de apuração do. PIS e da Cofins. No regime não cumulativo, ou seja, pessoa jurídica tributada pelo lucro real. Esses dados, essas informações, elas constam como regra como definições na legislação tributável aplicável ao PIS e à Cofins.