Exemplo de apuração do PIS e COFINS no regime cumulativo com aproveitamento de créditos

Transcrição

Assine para acessar

Acesse centenas de artigos e vídeos técnicos especializados.
Assine já!

Nosso próximo exemplo, apuração do PIS e da Cofins, regime não cumulativo, ou seja, contribuintes enquadrados no lucro real. Observação, nesse caso, com aproveitamento de créditos, lembrando no regime não cumulativo, os contribuintes têm a possibilidade de aproveitamento de créditos conforme dispõe a legislação, que é o aproveitamento de crédito. Um exemplo, despesa. De energia, aquela despesa de energia usada na atividade é operacional da pessoa jurídica, aquela despesa essencialmente necessária para o desenvolvimento da sua atividade operacional. Ela constitui-se de crédito para pessoa jurídica. Isso aqui é apenas um exemplo. Despesa de energia existem vários outros exemplos, outras situações que também apresentam, ou seja, legalmente, dão direito a crédito aos contribuintes. Quando você estiver numa situação igual a essa. Por ação do PIS e da Cofins no regime não cumulativo, não pode esquecer do. Aproveitamento dos créditos de acordo com a legislação em vigor. Muito bem, vamos a este exemplo, então as alíquotas do piso e da Cofins são 165. E 7,6 tanto para a apuração do PIS e da Cofins devidos quanto para a apuração, a caracterização dos valores do PIS e da Cofins como créditos do contribuinte. Então, vamos lá, receita de venda de mercadorias 430000 em uma competência qualquer competência mensal, menos descontos incondicionais de 10000 menos vendas canceladas de 20000 base de cálculo do PIS e da Cofins, 400430 −, 10 − 20 400000 BRL qual é o PIS e qual é a Cofins devidos nessa situação? PIS, o 65 sobre os 400 6600 BRL por fim. 7,6 sobre os 400 30400 BRL. Mas e agora? E os créditos? Vamos lá. Crédito sob despesa de energia um exemplo, 35000 BRL despesa de energia nesta competência nesta apuração do PIS e da Cofins, o que é, então, quais são os valores de crédito a serem aproveitados por esse contribuinte? É. 5% de PIS sobre os 35000 BRL, 577,50 BRL Cofins 7,6% sobre o valor da despesa de energia bi 2660 BRL. Muito bem se eu tenho os valores devidos e os valores dos créditos, qual é o valor? Então efetivamente, a ser recolhido pelo contribuinte é o valor devido, 1000-6600, no caso do PIS −577 50, igual 6000 zero 22 e 50 para o PIS Cofins, devida 30 1400-2000 660 de crédito Cofins, a ser recolhida, 27740. Então vejam que os. Créditos diminuem o valor do PIS e da Cofins a serem recolhidos. Por este motivo, já caracteriza-se um crédito, o contribuinte se beneficia de algumas situações no caso aqui. Exemplo, despesa de energia utilizada na atividade operacional deu um contribuinte nessa situação. Representa esses valores como crédito. Fatalmente. O desembolso financeiro a ser recolhido pelo contribuinte. Ele acaba sendo menor do que se ele não tivesse. O aproveitamento dos créditos, contabilização aqui, despesa de PIS e Cofins, PIS e Cofins a compensar. No caso dos créditos e a diferença do o total devido PIS e Cofins a serem recolhidos. Então, lembrando no regime não cumulativo, pessoas jurídicas enquadradas no lucro real, existe aproveitamento dos créditos, desde que o contribuinte possua tenha direito aos créditos, ou seja, que ele tenha crédito possíveis de serem aproveitados. Não é só crédito com despesa de energia, não tem mão de obra na elaboração de um produto a ser vendido. Tem, no caso do mercadorias compradas para serem revendidas, o valor do preço de aquisição da mercadoria dá direito a crédito para o contribuinte e. Várias outras situações, portanto, é importante observar, buscar informações na legislação do PIS e da Cofins para não perder esta situação, não deixar passar em aberto, ou seja, não se utilizar nenhum benefício, que são os créditos de PIS e Cofins, cuja. Essência, cujo cálculo está aqui demonstrado neste exemplo.