Exemplo de apuração por estimativa mensal
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Vamos a um exemplo de apuração anual onde é devido a antecipação mensal por estimativa, ou seja, o que que nós queremos dizer com isso? A legislação fiscal determina que, nas apurações do lucro real, a pessoa jurídica contribuinte pode optar pela apuração anual ou apuração trimestral. No caso da apuração anual, existe a necessidade de haver. Antecipações mensais por estimativa e no final do exercício, um ajuste para mais ou para menos, dependendo daquilo que foi recolhido antecipadamente por estimativa durante todo o exercício. OK, mas como funciona essa antecipação mensal? A legislação determina que, para cada tipo de atividade da pessoa jurídica, muito similar ao ao cálculo da do lucro presumido, há um percentual deste. Ativa tanto para OIRPJ quanto para ACSLL, tomando como exemplo esta situação, uma empresa com receita de venda de mercadorias 200000 BRL receita de aplicações financeiras, 50000 BRL IR de fonte 10000 IR de fonte da aplicação financeira, rendas e equivalência patrimonial, 150000 BRL. Beira de capital, 80000 BRL. Considerando esse cenário, como deve ser feita a apuração do IRPJE da CSLL por estimativa para este mês? Aqui, vamos lá. Cálculo do IRPJ partindo-se da receita bruta 200000 BRL qual é o percentual de estimativa para essa atividade de venda de mercadorias e 8%? Então qual é o valor resultante de 8% sobre a receita bruta bruta, 16000 BRL? O que mais que entra na base de cálculo da apuração aqui por estimativa? Ganho de capital, 80000 BRL todo o valor do ganho de capital. Ele é adicionado, não existe um percentual, assim como a receita operacional da pessoa jurídica é o valor integral 80000 BRL aplicações financeiras neste caso do IRPJ, considerando que já houve uma antecipação do imposto de renda de fonte na aplicação financeira. Neste caso, esta receita não entra no cálculo dessa estimativa. Mensal? Equivalência patrimonial não entra também nem no IRPJ nem na CSLLO, citando esse cenário para fim do IRPJ. Quais são os valores do IRPJE da CSLLA serem recolhidos por este contribuinte? Vamos pedir inicialmente ao IRPJ 200008% da estimativa, 16000 BRL. Isso quer dizer que no cálculo por estimativa deste 200. Será tributado 16000 BRL, já que é uma estimativa prevista na legislação. Ganho capital +80. Aplicações financeiras não entra e como já falamos, equivalência patrimonial também não entra. 16 + 80, 96000. Esta é a base de cálculo do IRPJ, 15% 96015% 14400 EOIRPJ adicional, 10%, tudo que ultrapassar 20000 BRL deste montante será tributado nos 10%, 96000 − 20000. Dá 76010%. 7600. Então veja o que aqui, este contribuinte iria pagar 14400 + 7600 DIRPJIDCSLLO cálculo é similar receita bruta 200000 BRL da venda de mercadorias, percentual de presunção na CSLL não é os 8%, mas é 12%. 24000 BRL quer dizer que desse 200 porque será tributado? Nessa estimativa mensal será os 24000 BRL, ganho de capital, 80000 BRL, vai de forma integral no cálculo da CSLL, assim como vai no cálculo do IRPJ. Aplicações financeiras 50000 BRL. Porque é que aplicações financeiras entra no cálculo da CSLE não entra no cálculo do IRPJ porque no cálculo do IRPJ já houve uma retenção de fonte, uma antecipação pelo IR de fonte de 10000 BRL. Então, aqui, nesse caso no cálculo. Por estimativa, ele não entra, mas na CS l ele entra normal, então, 24000 + 80104 1000 + 50000. BRL a base de cálculo da ACS l é 154000 BRL, 9% de 154013 1860. Então vejam que no caso da estimativa mensal. Os cálculos são realizados conforme a legislação fiscal determina, através de alguns percentuais, com a inclusão de alguns tipos de receita tipo ganho de capital, outras não. Aplicações financeiras não entram no IRPJ, mas entram na CSLM, rendas, equivalências patrimonial. Existe uma regra que assim define, já existe uma tributação na empresa investida, então a investidora que não será tributada novamente. Então todo este cenário ele é previsto. Estabelecido, determinado e deve ser aplicado pelos contribuintes do IRPJ e da CS l no lucro real.