IAS 12 / CPC 32 - Tributos sobre o Lucro - Compensação e Divulgação
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E aí a gente estava falando sobre planejamento, né? Considerando principalmente essa questão de quando utilizar os benefícios decorrentes do prejuízo fiscal, tá? O que que a novela possibilita? Quem em A Entidade não realizando a utilização? Desse benefício, ou seja, desse atípico que foi gerado em função do prejuízo fiscal. A norma fala que A Entidade ela pode estar realizando revisões. Ela fala que ao final de cada período de relatório, ou seja, de apresentação das demonstrações. A Entidade, ela vai reconhecendo um ativo fiscal que não foi reconhecido previamente. Ela gerou um prejuízo, mas ela não teve ali a expectativa de que no futuro vai ter lucro. Então ela não vai fazer o reconhecimento, mas a partir do momento em que ela faz as suas revisões, ou seja, ela tem expectativa de que o lucro ele vai ser provável. Então, ela reconhece esse ativo é fiscal, porque ela tem expetativa de recuperar. E agora a gente vai falar um pouquinho daquilo que a nova também apresenta, que é o tributo diferido em investimentos. A Entidade, ela deve reconhecer um passivo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias tributáveis, relacionadas com subsidiárias coligadas ao inventores. Por exemplo, né? E aí, um exemplo que ela coloca são os lucros não distribuídos. Mudanças em taxas de câmbio, redução do valor contábil, de investimento em uma coligada ao seu montante recuperável e aí a norma, ela vai dizer que A Entidade, ela deve reconhecer um passivo fiscal diferido para todas as diferenças tributáveis também. Excepto se as condições que ela coloca é forem satisfeitas, via de regra, A Entidade, ela vai reconhecer, né? Um artigo fiscal diferido relacionado a investimento. Quando que a ONU vai reconhecer quando a investidora for capaz de controlar o prazo de reversão? Da diferença temporária como um exemplo política de dividendos e quando for provável que a diferença temporária não reverterá num futuro próximo, atendendo essas 2 condições, A Entidade, ela não pode reconhecer um passivo fiscal. Resumindo, via de regra A Entidade, ela pode reconhecer todas as diferenças temporária tributáveis relacionadas com os seus investimentos, né subsidiárias, joint venture. Né? Vias de regra, ela vai poder, ela só não vai poder fazer se a investidora ela for capaz de controlar esse prazo de reversão e for provável que a diferença temporária ela não vai ser repetida no período futuro. E aí falando um pouquinho de mensuração a mensuração para fins do do tributo passível do ativo. Ela é muito simples. Por quê? Porque ela vai ser reconhecida, é ao montante que se espera apagar ou que se espera recuperar, considerando a alíquota que a autoridade fiscal informar. A gente vai fazer a apuração, né? E vai considerar a alíquota e vai fazer o reconhecimento, tá? A norma. Ela permite que valor justo. Também seja considerado. Tá, o que não pode ser considerado para fins de mensuração é é valor presente, tá? Então, valor presente a norma, ela não permite e uma outra coisa também, que a norma permite, é compensação. Vamos supor que você que A Entidade, ela tenha tributos a recuperar e tributos a pagar, ou seja, eu tenho a conta do ativo e a conta do passivo, o que é que eu posso fazer? Eu posso estar compensando um pelo outro. Então vamos supor que eu tenho aqui. Usar a lousa? Impostos a pagar. Que seria o meu passivo? No valor de 500, por exemplo. E do outro lado, eu tenho impostos. A recuperar? Que seria a minha conta aqui do ativo. Vamos supor, de 700. Né? Então eu tenho mais a recuperar do que apagar. Poderia ser o contrário também, tá? Poderia ser o inverso. E o que que eu posso fazer? Eu vou fazer o encontro de contas aqui, né? Contabilmente falando, então eu vou baixar. O meio passivo enquanto os apagar 500. Eu encerro aqui e levo ele aqui para o. Lado do a, recuperar 500, de modo que o que eu vou. Recuperar efetivamente a diferença, né? 700 por 500, então 200 é o que eu vou me recuperar. Isso aqui é pra simplificar, né? Pra facilitar como isso é permitido pra fins de norma, então a gente usa aqui desse benefício ao invés de ela pagar 500 e se e se e se recuperar de 700? Então eu faço um pelo outro e pego aqui o líquido, né? Então. Nesse nosso exemplo aqui ela vai recuperar 200. Poderia ser o contrário também, tá? Só que a norma, ela vai falar. Que, para A Entidade fazer. Compensação, ela precisa ter a pretensão. Ela precisa manifestar que isso é interessante para ela. É um direito, né? É legalmente. A luz da norma, isso aqui é permitido e a empresa, ela vai fazer uma é manifestação de que ela pretende realizar isso, tá? Se ela não pretender, se ela não manifestar que ela pretende? É se beneficiar da compensação, ou seja, de bases. É é liquidar bases líquidas. Então isso aqui ela não deve estar fazendo. E agora a gente vai falar um pouquinho sobre o que é a norma. Fala para fim de divulgação, né? O que que a? É uma. Ela exige relacionado a tributos sobre o lucro, né? Tributo sobre a renda que a empresa deve divulgar, né? Ela deve fazer as suas publicações. A norma, ela fala o seguinte, que tudo que estiver relacionado com os componentes, né? De despesa de receita tributária, devem ser divulgados de forma separada todos os tributos, de feridos e Correntes, somados, relacionados com o índice que são debitados ou creditados indiretamente no patrimônio líquido. O valor total das diferenças. Temporárias associadas com investimento, que foi o que a gente falou há pouco, é o usuário da informação. Ele consegue saber aquilo que está relacionado com o investimento. No AGIV, uma subsidiária, por exemplo, explicação do relacionamento entre a despesa ou receita tributária e o lucro contábil, é importante que a empresa lá faça uma descrição desse relacionamento.