IP e tipos de conglomerado prudencial na Segmentação do sistema bancário
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Bom, a gente precisa falar também sobre AA segmentação das instituições de pagamentos. As instituições de pagamentos são, é, é. Foram divididas em tipo, um tipo 2 e tipo 3. Primeiro vamos falar do tipo um tipo um. São as instituições de pagamentos que estão incluídas em um conglomerado prudencial, cujo líder desse conglomerado. É uma instituição financeira, é uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, né? Instituição financeira é que, tá, é. É sujeita a lei do sistema financeiro nacional, a lei 4595, tá? Já as instituições de tipo 2 elas a própria instituição de pagamento. Ela é líder de um conglomerado prudencial e dentro desse conglomerado prudencial que ela lidera, não existem instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil sujeitas à lei 4595, né? A lei do sistema financeiro nacional e, por último, instituições do tipo 3. São também instituições que são, é líder de conglomerado prudencial, né? Tem a instituição líder, é uma instituição de pagamento e abaixo dela existe uma instituição, é financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, sujeita a lei 4595, tá? Então são 3 tipos de instituição de pagamento, tipo um, tipo 2 e tipo 3, tipo um, está abaixo. De uma instituição financeira ter uma instituição financeira que é líder de conglomerado prudencial tipo 2 de tipo 3, a própria instituição de pagamentos ela é líder de conglomerado, porém na tipo 2 não existe instituição financeira abaixo dessa desse conglomerado e na tipo 3 existe instituição financeira nesse conglomerado, então desta forma o banco central consegue direcionar melhor. As suas exigências de informações, exigência de capital, né? Assim, ele consegue exigir mais daquelas instituições que têm um risco maior, né? Bem legal essa segmentação, né? Ela traz um pouco mais de justiça, é no sentido de de porte, vamos exigir mais daquelas instituições que têm mais risco, que têm mais relevância.