Item Protegido e Instrumento de Hedge
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Que pode e o que não pode ser objeto de hedge sob IFRS 9, sob o CPC 48, sob a nova normatização de hedge accounting do Banco Central, também? Transações futuras altamente prováveis, fluxos de caixa previstos, podem ser objeto de hedge. Compromissos firmes não contabilizados também podem ser objeto de hedge. Ativos financeiros já contabilizados; passivos financeiros já contabilizados; um outro tipo de ativo já contabilizado como estoque. Tudo isso pode ser objeto de hedge. Então, objeto de hedge pode ser um item isolado como um fluxo de caixa previsto, como um ativo isoladamente, por exemplo: eu tenho um Contas a Receber com um cliente no exterior. Então é um Contas a Receber em dólar. Eu posso fazer hedge e hedge accounting, desse Contas a Receber em dólar. Tomei dinheiro emitindo títulos na Europa. Então eu tenho títulos indexados a euro. Eu posso fazer hedge accounting desse passivo específico. Então, seria um item isolado. Eu posso fazer hedge accounting de uma carteira de um grupo de ativos. Então, da minha carteira de empréstimos, por exemplo. Eu posso fazer hedge accounting da minha carteira de captações, de um grupo de passivos que tenha características de riscos similares, por exemplo. Eu tenho várias captações em moeda estrangeira, ou tenho várias captações indexadas a uma taxa de juros como a OCDI, por exemplo. Elas têm riscos similares. A minha carteira de empréstimos pode ter riscos similares como risco de crédito ou como a taxa de juros pré-fixada. Então estaria fazendo hedge accounting de um grupo de ativos ou de um grupo de passivos. Poderia fazer hedge accounting de um grupo de fluxos de caixa. Então, um conjunto de fluxos de caixa que compartilham do mesmo tipo de risco. Ou eu posso selecionar um pedaço de um ativo, ou um pedaço de um item protegido. A norma permite que eu faça hedge accounting dessa forma também. Então, eu posso fazer hedge accounting da totalidade de um item protegido. Posso fazer hedge accounting de um componente de risco, desde que esse componente de risco seja separável, desde que eu consiga identificar e mensurar separadamente esse componente de risco. Por exemplo: se eu tenho um Contas a Receber em dólar. Um Contas a Receber em dólar tem vários riscos, desde riscos de liquidez; risco de crédito (um risco de o meu cliente não me pagar); risco de moeda; risco de taxa. Eu posso selecionar alguns desses riscos, um ou vários deles, ou todos eles, e fazer hedge e hedge accounting de um ou de vários desses riscos desde que eu consiga separar e mensurar esses riscos. Posso destacar um componente de um valor nominal. Ou seja, desse Contas a Receber, que eu estou tomando como exemplo, eu posso proteger 60%, um pedaço dele. Ou eu posso selecionar fluxos de caixa. Por exemplo: eu tenho um dívida de cinco anos. Eu posso selecionar alguns fluxos de caixa dessa dívida e, por exemplo, fazer hedge accounting dos dois primeiros anos dessa dívida. Tudo isso é permitido. Sobre os Instrumentos de Hedge. O Instrumento de Hedge, normalmente, a gente pensa em derivativo. E é esperado isso, porque o derivativo serve para a proteção mesmo, essa é a finalidade dele. Mas para hedge accounting, eu posso usar, também, um item não derivativo; um instrumento financeiro não derivativo, desde que esse instrumento financeiro seja mensurado ao Valor Justo por meio do Resultado (VJR). Na norma anterior, na IAS 39, não existia essa possibilidade. A gente só poderia usar um não derivativo como um instrumento de proteção para risco cambial, que é o que a Petrobras, aqui no Brasil, já fazia há algum tempo. Desde 2013 a Petrobras tem como um instrumento de hedge a sua dívida em dólar. Por que ela podia fazer isso? Porque a norma já permitia, para risco cambial, o uso de instrumentos não derivativos. Agora a norma é um pouco mais permissiva, então a gente pode utilizar qualquer instrumento financeiro desde que seja mensurado a Valor Justo por meio do Resultado. Ainda falando do instrumento de hedge, nós podemos proteger, fazer hedge accounting, com um percentual de um instrumento de hedge, de um derivativo, por exemplo. Vamos supor que a gente tenha um swap, e esse swap tenha um notional, um valor base, de $ 1.000.000. Eu posso designar 50% desse notional, 50% desse $ 1.000.000, como um instrumento de hedge e considerar que os outros 50% não são para fins de hedge. A norma permite isso, porém ela não me permite selecionar fluxos de caixa desse instrumento, desse derivativo, e designar fluxos de caixa selecionados. Veja que isso é permitido para o objeto de hedge, mas não para o instrumento de hedge. Então, ponto de atenção importante aqui. Essa questão de você selecionar fluxos de caixa é permitido para o objeto de hedge, mas não para o instrumento de hedge. Ao designar um derivativo como instrumento de hedge, a norma diz que nós devemos considerar o valor justo total do derivativo, que a gente não deveria particionar, fracionar o valor justo desse derivativo, deveria considerar o valor justo dele como um todo. Mas a própria norma coloca duas exceções. Uma das exceções é o "time value de opções", ou seja o valor no tempo de opções, e "foward points em contratos a termo". Também a mesma coisa. A gente separar, em um contrato a termo, o valor do dinheiro no tempo e o valor à vista do ativo que é underline daquele contrato a termo. Então, esses são alguns pontos de atenção em relação aos objetos de hedge e aos instrumentos de hedge.