Meios de pagamento e agregados monetários
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Meios de pagamento e agregados monetários. Nesta unidade, você terá a oportunidade de aprofundar o conhecimento sobre teoria monetária no que se refere ao papel dos meios de pagamento e dos agregados monetários, de forma a relacioná-los às variáveis econômicas importantes, como a taxa de juros, base monetária e renda nacional. A moeda representa uma tentativa bem sucedida de organizar a comercialização de produtos e substituir a simples troca de mercadorias. Há divergências sobre qual povo foi o primeiro a utilizar a técnica da cunhagem de moedas, pois, de acordo com alguns, a China utilizava moedas cunhadas antes do século VII a.C., época que é creditado ao povo lídio esta realização. Durante muitos anos, a moeda possuía um valor real que dependia do metal de que era feita. Hoje, os países do mundo usam moedas de valor nominal, seu valor não corresponde a nenhum metal ou a qualquer outro lastro de valor. A moeda pode ser definida como um objeto de aceitação geral utilizado na troca de bens e serviços, capaz de ser usado para pagamento e possui aceitação imediata, além de garantida por lei. No passado toda a moeda possuía um lastro no padrão ouro, ou seja, os países emitiam moeda afirmando para a sua população, e ao restante do mundo, que o valor expresso pelo poder de compra da moeda tinha o equivalente em ouro guardado nos cofres do governo. A expansão do comércio e a credibilidade do papel-moeda, e o fato de que não haveria uma troca total do papel-moeda circulante em seu equivalente em ouro, 100% de convertibilidade, mostrou aos governos que o padrão lastreado no ouro não era necessário. E o lastro foi sendo reduzido paulatinamente até os nossos dias, em que esse padrão foi completamente abandonado. Atualmente, o padrão é denominado de moeda fiduciária, que quer dizer confiança. Sem lastro a sua aceitação é garantida por lei, com as autoridades monetárias tendo o poder de emitir moeda. Veremos mais à frente que esse poder também impõe aos governos e aos seus gestores enormes responsabilidades, de tal forma que um ramo da economia se preocupa com essas questões de determinação da quantidade da moeda e de seus efeitos sobre os restantes das variáveis econômicas, denominada economia monetária. A moeda, na sociedade contemporânea, cumpre uma série de funções importantes para as relações econômicas das nações. Podemos observar essas funções a seguir. Mão de obra: a moeda facilita a troca entre as mercadorias. Se não existisse moeda, as trocas teriam que ser diretas do tipo escambo. Unidade de medida: a moeda serve para quantificar o valor dos bens e para compará-los. E reserva de valor: a moeda representa um direito que seu possuidor tem sobre outra mercadoria. A demanda por moeda advém do fato de que as pessoas precisam fazer uso dela para fazer frente a seus pagamentos e obrigações financeiras (transação), e para se precaverem quanto às incertezas de pagamentos inesperados (precaução). Ou seja, a população retém parte da quantidade de moeda da economia para esta finalidade. Podemos afirmar, ainda, que a demanda por moeda ou encaixes monetários depende do nível de renda nacional, pois quando a renda aumenta, a quantidade de moeda deve acompanhar a elevação da renda para garantir o fluxo de mercadorias. A moeda, além de ser retida pela população para transações e reservas, também serve para que as pessoas invistam no mercado de títulos ou de imóveis, ou em outras opções de aplicações. Assim, a demanda por moeda depende da taxa de juros. Uma vez que, com as taxas de juros maiores, as pessoas estão menos dispostas a reter moeda e se sentem atraídas pelos ganhos dos juros que rendem os títulos. Desta forma, a demanda por moeda advém de três motivos. A saber, motivo transação: como não existe coincidência entre os fluxos de pagamentos e recebimentos, os agentes econômicos, indivíduos e empresas, necessitam reter ativos monetários durante o intervalo que vai do momento em que recebem até o momento em que necessitam saldar dívidas. Motivo precaução: advém da imprevisibilidade de certas despesas extraordinárias e incertas, além de diversificados tipos de dispêndios que não são facilmente previsíveis nem programáveis, podendo ainda ocorrer, inesperadamente, os mais variados tipos de infortúnios e oportunidades, exigindo, ambos, para que possam ser enfrentados, a retenção de saldos monetários. Motivo especulação: enfatiza a visão da moeda como reserva de valor, patrimônio. Assim, torna-se desejável reter moeda para realizar oportunidades especulativas, desde que os agentes econômicos tenham razões para acreditar em mudanças a seu favor no preço dos ativos financeiros. Na maioria dos casos, os agentes econômicos entendem que a moeda é o dinheiro que carregam consigo e/ou que mantêm depositado junto às instituições que captam depósitos, que é o termo técnico para os bancos. Esta visão é correta, porém parcial. Para compreender melhor os fenômenos monetários, as autoridades monetárias e os analistas costumam se guiar através da utilização de vários indicadores, dentre os quais, os agregados monetários. Os agregados monetários buscam medir qual é a oferta de ativos líquidos que, em maior ou menor grau, exercem as funções de moeda. Tradicionalmente, chama-se de M1 o somatório do papel-moeda em Poder do Público, notas e moedas metálicas, com os depósitos à vista, moeda escritural movimentada por meio de cheques e cartões de débito. Esse agregado corresponde àquilo que o senso comum entende como sendo dinheiro. M1 não rende juros, tem liquidez máxima e custo de manutenção mínimo. Ele é emitido pela autoridade monetária e pelos bancos criadores de moeda escritural. Os demais agregados se organizam em função de quem emite os títulos considerados, que, por sua vez, apresentam níveis de liquidez inferiores à M1. Assim temos: o M1, que é composto pelo papel-moeda em Poder do Público (PMPP) e pelos depósitos à vista (DV). O PMPP é o resultado da diferença entre o papel-moeda emitido pelo Banco Central do Brasil e as disponibilidades de caixa do sistema bancário. O M2, que engloba, além do M1, os depósitos para investimento e as emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias, as que realizam multiplicação de crédito. O M3, que inclui o M2 mais as captações internas por intermédio dos fundos de renda fixa e a posição líquida de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia, a Selic, decorrente de financiamento em operações compromissadas. E, por fim, M4, que engloba o M3 e os títulos públicos de alta liquidez. Existem duas fontes criadoras de moeda: o governo, ou autoridade monetária, e os bancos comerciais, ou, mais especificamente, as instituições que recebem depósitos. O governo é o responsável pela emissão primária dos instrumentos financeiros que são utilizados pelo público. Já os bancos comerciais criam moeda sempre que transformam os depósitos em empréstimos, crédito. O Banco Central é o responsável pela oferta de moeda, mas os bancos comerciais também podem criar ou destruir moeda. Há criação de moeda quando se altera o M1, como, por exemplo, um banco comercial compra os dólares dos exportadores creditando esses recursos, em reais, na conta daqueles. Alternativamente, ao emprestar recursos para pessoas físicas e jurídicas através, por exemplo, de um limite de crédito na própria conta corrente dos seus clientes, os bancos comerciais estão criando moeda. Quando há saque de um cheque, não se cria nem se destrói moeda, pois há apenas transferência de um tipo de M1 para outro. O mesmo ocorre quando se faz um depósito à vista em um banco comercial.