Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI)
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Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI). São instituições financeiras criadas pela Lei 4.380 de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Entre as suas operações passivas estão depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias, e depósitos interfinanceiros. Já entre as ativas, financiamento para construção de habitações; abertura de crédito para compra ou construção de casa própria; financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de Sociedade Anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social, a expressão crédito imobiliário, conforme a Resolução CMN 2.735 de 2000.