Argentina regulamenta a tokenização de valores mobiliários

Argentina regulamenta a tokenização de valores mobiliários

A Argentina ingressou definitivamente na digitalização do mercado de capitais com a publicação da Resolução Geral nº 1081 da Comisión Nacional de Valores (CNV). O novo regime representa a segunda etapa da regulamentação de tokenização no país, ampliando o leque de valores mobiliários que podem ser representados digitalmente e consolidando a Argentina como referência regulatória regional em finanças digitais.

O que é tokenização e por que importa

Tokenização é o processo de representar ativos reais em registros digitais baseados em tecnologias descentralizadas (DLT ou TRD). No mercado de capitais, isso significa que instrumentos como ações, debêntures e fundos podem ser emitidos e negociados também em formato digital, sem perder sua natureza jurídica ou validade econômica. A grande vantagem é que o token não cria um novo ativo: ele é apenas mais uma forma de representação do mesmo valor mobiliário, conferindo equivalência funcional em relação às formas tradicionais (cartular ou escritural). Isso garante segurança jurídica e permite que emissores e investidores transitem entre os dois mundos — o tradicional e o digital.

Quais ativos podem ser tokenizados na Argentina

A Resolução 1081 estabelece que podem ser representados digitalmente:

  • Ações (inclusive as de duplo listado em mercados internacionais).
  • Obrigações negociáveis (debêntures).
  • CEDEARs (certificados de depósito de ações estrangeiras).
  • Certificados de participação e dívida de fideicomisos financeiros.
  • Quotas de fundos comuns de investimento fechados.

Por outro lado, o regime exclui alguns instrumentos:

  • Títulos sociais, verdes e sustentáveis (SVS/VS).
  • Emissões automáticas de oferta pública, exceto para emissores frequentes.
  • Dívida pública estrangeira, salvo soberanos do MERCOSUL e do Chile.

Estrutura operacional: o papel central dos PSAVs

Um dos grandes diferenciais da norma argentina é o protagonismo dos Proveedores de Servicios de Activos Virtuales (PSAVs). Eles passam a ser novos depositantes autorizados perante o Agente Depositário Central de Valores Negociables (ADCVN). Devem estar registrados em todas as categorias da CNV.

São responsáveis por:

Além disso, Agentes de Liquidação e Compensação (ALyC) podem atuar como titulares registrales, reforçando a integração com o mercado tradicional.

Direitos dos investidores e proteção regulatória

A norma garante aos investidores:

  • Reversibilidade: qualquer token pode ser convertido de volta em sua forma tradicional (e vice-versa), mediante processos de bloqueio ou “queima” digital.
  • Direito de voto seguro e rastreável: instruções de assembleias são colhidas pelos PSAVs e transmitidas de forma transparente ao titular registral.
  • Certificados de tenência: emitidos pelo ADCVN, asseguram a comprovação da propriedade do ativo tokenizado.
  • Proteção em insolvência: a CNV vincula expressamente o regime ao art. 138 da Lei de Falências (24.522), garantindo que os ativos sejam reconhecidos como bens de terceiros em caso de quebra do PSAV.

Esse último ponto é inovador e diferencia o modelo argentino ao criar uma blindagem jurídica robusta contra riscos de insolvência de intermediários.

Sandbox regulatório até 2026

A implementação ocorrerá em um ambiente controlado (sandbox regulatório) até 21 de agosto de 2026. Diferente de outros países, a Argentina adota um sandbox temporal e não seletivo:

  • Não depende da aprovação individual de cada projeto.
  • Aplica-se a todo o regime durante o período experimental.

Após o prazo, a CNV poderá prorrogar, ajustar ou encerrar a norma.

Diferenciais do modelo argentino

Comparado a regimes internacionais (como o sandbox CVM 29/2021 no Brasil ou o DLT Pilot Regime europeu), a Resolução 1081 apresenta traços singulares:

  • Escopo focado no mercado de capitais: apenas ativos regulados pela CNV podem ser tokenizados, o que dá clareza e reduz ambiguidades.
  • PSAVs como gatekeepers obrigatórios: centralização da intermediação em entidades registradas e fiscalizadas.
  • Equivalência funcional explícita: elimina dúvidas sobre natureza do token, exigindo ticker com final “RD”.
  • Segregação patrimonial reforçada: ativos de clientes não integram patrimônio dos intermediários, blindagem reforçada pela lei falimentar.
  • Arbitragem contínua entre digital e tradicional: tokens podem ser convertidos em papel e reconvertidos em digital, sem duplicidade de títulos.
  • Sandbox temporal e abrangente: inovação regulatória por tempo definido, e não por caso, acelerando a adoção.
  • Restrições estratégicas: exclusão de títulos verdes/sustentáveis e de dívida pública estrangeira fora do Mercosul/Chile, reforçando uma agenda regulatória própria e regionalista.

Conclusão

A Resolução Geral 1081 da CNV representa um marco histórico na evolução do mercado de capitais argentino. Ao mesmo tempo em que se alinha às tendências globais de digitalização, o regime cria uma arquitetura própria, com diferenciais importantes: PSAVs como gatekeepers, equivalência funcional expressa, segregação patrimonial rígida e sandbox temporal abrangente. Essas escolhas tornam a Argentina um dos primeiros países da região a adotar um modelo regulatório robusto e detalhado para a tokenização, combinando inovação, proteção ao investidor e integração com o mercado tradicional.

O desafio agora será converter o marco normativo em prática de mercado, atraindo fintechs, investidores e intermediários para consolidar a Argentina como hub de finanças digitais na América Latina.

A Resolução Geral 1081 da CNV pode ser consultada em: https://lnkd.in/d_qZEkEK

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