
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 4 de abril, o Edital de Participação Social nº 118/2025, com o objetivo de reunir contribuições para a regulação dos Arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), bem como sobre as modalidades de participação nesses Arranjos.
A iniciativa pode impactar diretamente a atuação de carteiras digitais como Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay (denominadas no edital como “Solicitantes de Token”) diante da possibilidade de inclusão formal nos Arranjos de Pagamento, da regulação de suas atividades pelo BCB e do eventual estabelecimento de limites para as tarifas por elas cobradas.
A proposta tem como base a experiência internacional, que demonstra a existência de baixa pressão concorrencial suficiente para equilibrar as tarifas aplicadas pelos Solicitantes de Token aos Emissores de Cartão.
Segundo o BCB, na prática, os Emissores frequentemente assumem os custos para oferecer seus Cartões nessas carteiras digitais, enquanto os Portadores dos Cartões, em geral, não pagam pelo serviço. O BCB entende que a previsibilidade tarifária e a transparência nas relações entre os participantes dos Arranjos são fundamentais para garantir equilíbrio e eficiência.
Mercado de Dois Lados (M2L)
A proposta do BCB está alinhada ao conceito de mercado de dois lados (M2L), em que uma plataforma conecta dois grupos distintos de usuários com interesses interdependentes. No setor de pagamentos, um exemplo clássico são os instituidores dos Arranjos (“Bandeiras), que conectam Portadores (usuários pagadores) e Estabelecimentos Comerciais (usuários recebedores).
Para que a plataforma tenha sucesso, é necessário atrair ambos os lados. Frequentemente, isso exige subsidiar um dos grupos — normalmente os consumidores — e buscar remuneração junto ao outro — como os Emissores. No caso das carteiras digitais, o acesso gratuito ao Portador pode ser compensado por tarifas cobradas dos Emissores. Essa estrutura requer atenção regulatória para evitar que os preços se tornem excessivos ou discriminatórios, prejudicando a concorrência ou o acesso aos serviços.
O que é um Arranjo de Pagamento?
Um Arranjo de Pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que viabiliza transações entre usuários finais (Portadores e Estabelecimentos Comerciais), definindo os papéis e responsabilidades de cada agente envolvido. Em determinadas hipóteses, esses Arranjos passam a integrar o SPB e ficam sujeitos à regulação do BCB.
Na atividade de Cartões, os Arranjos são instituídos pelas Bandeiras. No caso dos Arranjos Abertos, contam com os seguintes participantes:
Participantes obrigatórios:
- Instituidor do Arranjo: responsável por definir regras, estrutura e funcionamento do arranjo.
- Emissor: instituição que fornece ao usuário o instrumento de pagamento (cartão ou conta digital).
- Credenciador: instituição que habilita o recebedor a aceitar o instrumento de pagamento.
Participantes facultativos:
- Subcredenciador: intermediário entre o Credenciador e os Estabelecimentos Comerciais.
- Provedor de Serviços de Tecnologia (PSTI): oferecem suporte tecnológico aos participantes.
- Instituição Domicílio: instituições responsáveis pelo recebimento de recursos dos Estabelecimentos.
O BCB agora propõe discutir o ingresso dos Solicitantes de Token como participantes formais dos Arranjos.
O que são os Solicitantes de Token?
São plataformas tecnológicas que solicitam a geração de tokens — versões digitais e seguras dos dados do cartão — e os armazenam em seus sistemas, permitindo a realização de pagamentos digitais, também conhecidas como Carteiras Digitais. Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay são exemplos desse modelo de atuação. Essas plataformas operam em parceria com Emissores e Bandeiras, habilitando pagamentos via dispositivos móveis, como smartphones e smartwatches.
Embora ainda não façam parte dos Arranjos de Pagamento, o BCB propõe sua inclusão como participantes, com sujeição às regras de governança, segurança e interoperabilidade aplicáveis aos demais integrantes.
Proposta de Regulação pelo BCB
O objetivo da proposta é garantir que os serviços oferecidos pelos Solicitantes de Token sejam acessíveis a Emissores e Usuários de diferentes tamanhos e perfis. A ideia também é evitar situações em que um grupo de participantes (os Emissores) acabe pagando, de forma indireta, pelos serviços utilizados por outros (Portadores); o que se conhece como subsídio cruzado.
Por outro lado, o BCB reconhece que qualquer regulação pode trazer efeitos indesejados, como desestimular a inovação ou dificultar a entrada de novos players no setor. Por isso, está abrindo essa tomada de subsídios: escutar o mercado e a sociedade antes de seguir com qualquer nova regra.
Questões colocadas pelo BCB ao Mercado
Definição de solicitante de token: A definição proposta — “a entidade que provê ao usuário final pagador o serviço de solicitar e armazenar um token que represente o conjunto de dados relacionados com as credenciais dos usuários suficiente para iniciar uma transação de pagamento no arranjo” — é adequada? É demasiadamente restrita ou ampla? Há sugestões alternativas?
Modalidade de regulação: O BCB sugere duas abordagens: (i) os solicitantes de token seriam regulados indiretamente, como participantes dos arranjos, por meio das bandeiras; ou (ii) seriam entidades diretamente autorizadas e supervisionadas pelo BCB. Qual abordagem melhor atende aos objetivos de eficiência e promoção da concorrência?
Definição de tarifas: Na primeira abordagem, as tarifas seriam previstas nos regulamentos dos arranjos, conforme diretrizes do regulador. Na segunda, o BCB poderia impor limites diretamente. Qual modelo seria mais eficaz para prevenir práticas discriminatórias?
Forma de tarifação e diferenciação por tipo de arranjo: O BCB propõe discutir: (i) Se o limite de tarifa deve ser um percentual da transação, um valor fixo, ou uma combinação de ambos; (ii) Se é adequado estabelecer limites diferentes para cartões de crédito, débito e pré-pago; (iii) Se deveria ser proibida a cobrança fixa por credencial tokenizada.
Outros serviços relevantes: Existem outros serviços, além da tokenização, que deveriam ser considerados em uma política regulatória mais ampla para o setor de pagamentos?
As contribuições podem ser enviadas até o dia 2 de junho de 2026.
O Edital de Participação Social nº 118/2025 está disponível para consulta em: https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?2-1.ILinkListener-form-dadosEntidadeDetalhamentoPanel-linkArquivo&audienciaId=781