
O Banco Central abriu a Consulta Pública nº 123/2025 para discutir duas mudanças importantes no arcabouço prudencial do país:
a criação do LCRS (Liquidez de Curto Prazo Simplificado)
e a ampliação do escopo do LCR (Liquidez de Curto Prazo)
Essas propostas afetam diretamente bancos e instituições financeiras que captam recursos do público, trazendo impactos práticos relevantes para sua gestão financeira e estratégica.
Por que essa mudança é relevante?
O sistema financeiro precisa garantir que instituições tenham caixa suficiente para atravessar períodos de estresse de liquidez, inclusive em caso de dificuldades de captação no mercado. O LCR, adotado desde 2015, já cumpre esse papel nos grandes bancos. Agora, o BCB propõe estender essa disciplina também a instituições de médio e menor porte, mas de forma proporcional, por meio do novo LCRS. Em outras palavras: todas as instituições relevantes que captam recursos da sociedade terão que manter uma reserva mínima de liquidez, adequada ao seu porte e perfil de negócio.
Quem será impactado?
Segmentos S1 e S2: continuarão sujeitos ao LCR atual, que segue o padrão internacional de Basileia III.
Segmentos S3 e S4: passam a observar o LCRS (simplificado), desde que captem recursos do público (depósitos ou emissão de títulos).
Segmento S5: permanece fora, mas o Banco Central deixou aberta a possibilidade de exigir algo no futuro.
Instituições de Pagamento:
A consulta pública não se aplica às instituições de pagamento (IPs). Isso porque, por lei, as IPs não podem captar depósitos nem emitir títulos de dívida, condições que definem quem deve observar o LCR ou o LCRS. No entanto, o Banco Central sinalizou que poderá, no futuro, avaliar a criação de métricas específicas para o Segmento S5, onde muitas IPs se enquadram.
Como funciona o LCRS?
O indicador compara os ativos líquidos de alta qualidade (ALAQ), como dinheiro em caixa, reservas no Banco Central e títulos públicos, com as saídas líquidas de caixa previstas para os próximos 30 dias. Se o índice for igual ou superior a 1 (100%), significa que a instituição tem liquidez suficiente para suportar um mês de estresse. A diferença em relação ao LCR tradicional está na metodologia mais simples, desenhada para reduzir custos e complexidade de compliance em instituições de menor porte.
Cronograma de implantação
As exigências começam de forma gradual, dando tempo para adaptação:
Julho/2026 → mínimo de 80%
Janeiro/2027 → mínimo de 90%
Julho/2027 → mínimo de 100%
E se a instituição não cumprir?
Em situações de normalidade, o índice deve ser respeitado diariamente. Caso caia abaixo do limite em cenários de estresse:
A instituição precisa comunicar imediatamente o Banco Central;
Apresentar plano de contingência e de recuperação da liquidez;
Reportar diariamente até recompor o indicador.
Onde consultar?
O edital da Consulta Pública nº 123/2025 pode ser consultado em https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5&audienciaId=842
O prazo para manifestações se encerra em 01/11/2025.