
O CriptoJud, lançado em 5 de agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promete trazer mais eficiência, segurança e agilidade às execuções judiciais. Assim como o Sisbajud (sucessor do Bacenjud) revolucionou a penhora de valores bancários e o Renajud centralizou restrições de veículos, o CriptoJud permite que o Judiciário alcance um patrimônio cada vez mais presente na vida econômica: os criptoativos.
Jurisprudência do STJ: REsp nº 2.127.038/SP
Em fevereiro de 2025, a Terceira Turma do STJ, no Recurso Especial nº 2.127.038/SP, consolidou o entendimento de que é plenamente possível a expedição de ofício às exchanges para localizar e penhorar criptoativos. O Tribunal destacou que, embora os criptoativos não sejam moeda de curso legal, possuem valor econômico e podem ser utilizados como forma de pagamento ou reserva de valor, integrando assim o patrimônio do devedor (art. 789 do CPC). Portanto, são suscetíveis de constrição judicial.
A decisão também reconheceu os desafios técnicos (volatilidade, custódia, carteiras privadas), mas enfatizou que tais dificuldades não podem impedir a satisfação do credor. Pelo contrário, reforçam a importância de soluções institucionais como o CriptoJud, desenvolvido pelo CNJ em parceria com a ABCripto.
Origem institucional: CNJ e ABCripto
O CriptoJud é fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº 133/2024, celebrado entre o CNJ e a ABcripto - Associação Brasileira de Criptoeconomia. O acordo prevê, entre outras medidas:
Incentivo à adesão de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs);
Criação do Sistema Brasileiro de Interligação do Mercado de Criptoativos ao Judiciário, base tecnológica do CriptoJud.
O plano de trabalho anexo ao acordo estabelece um cronograma progressivo:
Módulo de ofícios (setembro/2024);
Integração à PDPJ-Br e adesão das PSAVs (setembro/2024);
Materiais de apoio e treinamentos (outubro/2024);
Módulo de custódia (julho/2025);
Módulo de liquidação (janeiro/2026).
Como funciona o CriptoJud
Na prática, o sistema permitirá que juízes consultem, de forma centralizada e digital, se devedores possuem criptoativos custodiados em exchanges brasileiras.
Principais características:
Centralização: elimina ofícios individuais a cada corretora;
Integração com exchanges: ordens padronizadas e respostas rápidas;
Segurança cibernética: dados trafegam criptografados, dentro da PDPJ-Br;
Evolução funcional: além da consulta, será possível bloquear, custodiar e liquidar ativos para quitação de dívidas.
Base legal e tendências futuras
O Projeto de Lei nº 1.600/22 propõe incluir de forma expressa a penhora de criptoativos no Código de Processo Civil, acrescentando dispositivo específico ao art. 835. Isso reforça que o Brasil caminha para um arcabouço normativo sólido, combinando regulação tecnológica (CriptoJud), jurisprudência consolidada (STJ) e positivação legislativa.
Impactos para credores
Para credores, o CriptoJud traz efeitos práticos relevantes:
Maior efetividade nas execuções: criptoativos antes invisíveis passam a ser rastreáveis;
Redução da inadimplência estratégica: devedores terão menos espaço para ocultar patrimônio em ativos digitais;
Agilidade e redução de custos: elimina etapas manuais de expedição de ofícios e encurta prazos processuais;
Transparência: cria canal oficial e confiável de comunicação entre Judiciário e exchanges.
Limitações e desafios
Apesar do avanço, é importante reconhecer as restrições:
O sistema só alcança exchanges brasileiras;
Os criptoativos em carteiras privadas (cold wallets) não são diretamente acessíveis;
A efetividade dependerá da adesão plena das corretoras e da implementação gradual nos tribunais.
O Acordo de Cooperação Técnica nº 133/2024 pode ser acessado em https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/11/acordo-cnj-abcripto.pdf