CriptoJud: o sistema de rastreamento judicial de criptoativos

CriptoJud: o sistema de rastreamento judicial de criptoativos

O CriptoJud, lançado em 5 de agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promete trazer mais eficiência, segurança e agilidade às execuções judiciais. Assim como o Sisbajud (sucessor do Bacenjud) revolucionou a penhora de valores bancários e o Renajud centralizou restrições de veículos, o CriptoJud permite que o Judiciário alcance um patrimônio cada vez mais presente na vida econômica: os criptoativos.

Jurisprudência do STJ: REsp nº 2.127.038/SP

Em fevereiro de 2025, a Terceira Turma do STJ, no Recurso Especial nº 2.127.038/SP, consolidou o entendimento de que é plenamente possível a expedição de ofício às exchanges para localizar e penhorar criptoativos. O Tribunal destacou que, embora os criptoativos não sejam moeda de curso legal, possuem valor econômico e podem ser utilizados como forma de pagamento ou reserva de valor, integrando assim o patrimônio do devedor (art. 789 do CPC). Portanto, são suscetíveis de constrição judicial.

A decisão também reconheceu os desafios técnicos (volatilidade, custódia, carteiras privadas), mas enfatizou que tais dificuldades não podem impedir a satisfação do credor. Pelo contrário, reforçam a importância de soluções institucionais como o CriptoJud, desenvolvido pelo CNJ em parceria com a ABCripto.

Origem institucional: CNJ e ABCripto

O CriptoJud é fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº 133/2024, celebrado entre o CNJ e a ABcripto - Associação Brasileira de Criptoeconomia. O acordo prevê, entre outras medidas:

  • Incentivo à adesão de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs);

  • Criação do Sistema Brasileiro de Interligação do Mercado de Criptoativos ao Judiciário, base tecnológica do CriptoJud.

O plano de trabalho anexo ao acordo estabelece um cronograma progressivo:

  • Módulo de ofícios (setembro/2024);

  • Integração à PDPJ-Br e adesão das PSAVs (setembro/2024);

  • Materiais de apoio e treinamentos (outubro/2024);

  • Módulo de custódia (julho/2025);

  • Módulo de liquidação (janeiro/2026).

Como funciona o CriptoJud

Na prática, o sistema permitirá que juízes consultem, de forma centralizada e digital, se devedores possuem criptoativos custodiados em exchanges brasileiras.

Principais características:

  • Centralização: elimina ofícios individuais a cada corretora;

  • Integração com exchanges: ordens padronizadas e respostas rápidas;

  • Segurança cibernética: dados trafegam criptografados, dentro da PDPJ-Br;

  • Evolução funcional: além da consulta, será possível bloquear, custodiar e liquidar ativos para quitação de dívidas.

Base legal e tendências futuras

O Projeto de Lei nº 1.600/22 propõe incluir de forma expressa a penhora de criptoativos no Código de Processo Civil, acrescentando dispositivo específico ao art. 835. Isso reforça que o Brasil caminha para um arcabouço normativo sólido, combinando regulação tecnológica (CriptoJud), jurisprudência consolidada (STJ) e positivação legislativa.

Impactos para credores

Para credores, o CriptoJud traz efeitos práticos relevantes:

  • Maior efetividade nas execuções: criptoativos antes invisíveis passam a ser rastreáveis;

  • Redução da inadimplência estratégica: devedores terão menos espaço para ocultar patrimônio em ativos digitais;

  • Agilidade e redução de custos: elimina etapas manuais de expedição de ofícios e encurta prazos processuais;

  • Transparência: cria canal oficial e confiável de comunicação entre Judiciário e exchanges.

Limitações e desafios

Apesar do avanço, é importante reconhecer as restrições:

  • O sistema só alcança exchanges brasileiras;

  • Os criptoativos em carteiras privadas (cold wallets) não são diretamente acessíveis;

  • A efetividade dependerá da adesão plena das corretoras e da implementação gradual nos tribunais.

O Acordo de Cooperação Técnica nº 133/2024 pode ser acessado em https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/11/acordo-cnj-abcripto.pdf

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