Emendas ao IFRS 9 e IFRS 7 sobre contratos de compra e venda de energia renovável

Emendas ao IFRS 9 e IFRS 7 sobre contratos de compra e venda de energia renovável

O documento intitulado "Contracts Referencing Nature-dependent Electricity - Amendments to IFRS 9 and IFRS 7", publicado em dezembro de 2024, traz uma série de emendas aos padrões contábeis internacionais IFRS 9 (Instrumentos Financeiros) e IFRS 7 (Divulgações de Instrumentos Financeiros). Essas alterações, propostas pelo International Accounting Standards Board (IASB), foram desenvolvidas para abordar questões específicas relacionadas a contratos que envolvem eletricidade gerada a partir de fontes dependentes de condições naturais, como energia eólica ou solar. O objetivo central é oferecer diretrizes claras e precisas sobre como essas transações devem ser contabilizadas e divulgadas, garantindo que as informações financeiras sejam úteis, transparentes e reflitam fielmente a realidade econômica desses contratos.

É importante destacar que a maior parte dos contratos abordados no artigo são negociados no ambiente livre de comercialização, comumente conhecidos como PPAs (Power Purchase Agreements). Esses contratos estabelecem, em linhas gerais, um preço fixo para a energia, que é posteriormente ajustado conforme a inflação, atrelada à moeda de referência definida no acordo e muitas das vezes são contratos de fornecimento de energia de longo prazo. Com isso, o presente artigo visa trazer os principais tópicos abordados pela emenda.

Escopo das Emendas

As emendas aplicam-se exclusivamente a contratos que de compra e venda de energia renovável, como energia eólica ou solar, cuja geração está sujeita a variabilidades decorrentes de fatores naturais incontroláveis, como mudanças climáticas ou disponibilidade de recursos.

Esses contratos abrangem tanto acordos de compra e venda de energia, que podem ser liquidados tanto em caixa quanto em instrumentos financeiros.

É importante destacar que as emendas não podem ser aplicadas por analogia a outros tipos de contratos ou transações, preservando assim a especificidade do tratamento contábil para esses casos.

Contratos de Compra e Venda de Itens Não Financeiros

O IFRS 9 deve ser aplicado a contratos de compra e venda de itens não financeiros que podem ser liquidados em dinheiro ou outro instrumento financeiro, exceto quando o contrato é mantido para recebimento ou entrega do item em conformidade com as necessidades esperadas da entidade.

No caso de contratos de compra e venda de energia renovável, é necessário avaliar se eles foram celebrados e mantidos para atender às necessidades de uso da entidade, considerando a variabilidade na geração de energia.

O objetivo do IASB para essa alteração é alinhar as propostas com o princípio intrínseco da IFRS 9 de que a distinção ao avaliar a exceção de uso próprio é a intenção da administração, evidenciada por fatos e circunstâncias ao celebrar um contrato.

Contabilidade de Hedge (Hedge Accounting)

Uma das mudanças mais significativas é a permissão para que as entidades designem como item protegido uma quantidade nominal variável de transações futuras de compra e venda de energia, alinhada com a quantidade variável de energia esperada a ser entregue ou comprada pela instalação de geração referenciada no instrumento de hedge.

A entidade deve realizar uma avaliação criteriosa para determinar se as transações futuras são altamente prováveis e se há uma relação econômica entre o item protegido e o instrumento de hedge, garantindo que a efetividade de hedge seja aceitável. Com isso, é possível reduzir a volatilidade no resultado, produzindo maior previsibilidade no resultado contábil para a transação futura a qual a entidade está exposta ao risco de preço.

Divulgações no IFRS 7

As emendas introduzem novas exigências de divulgação para contratos de compra e venda de energia renovável, com o intuito de fornecer informações detalhadas sobre os efeitos desses contratos nos fluxos de caixa futuros e no desempenho financeiro da entidade.

As divulgações incluem informações sobre características contratuais, compromissos não reconhecidos e os impactos no desempenho financeiro do período, oferecendo uma visão mais clara dos riscos e benefícios associados a esses contratos.

Data de Efetividade e Transição

As emendas entram em vigor para períodos anuais iniciados em ou a partir de 1º de janeiro de 2026, com a possibilidade de aplicação antecipada para empresas que desejam adotar as novas regras antes do prazo estabelecido.

A aplicação retrospectiva é permitida, mas não obrigatória, e as entidades podem optar por não reclassificar informações comparativas, o que facilita a transição para as novas normas.

Pontos de atenção levantados por alguns membros do Conselho (Board)

Dois membros do IASB, trouxeram alguns apontamentos em relação às emendas, argumentando que a expansão da exceção ao escopo do IFRS 9 pode resultar em informações divergentes, especialmente quando a entidade tem o entendimento que não utilizará parte da energia entregue, mas ainda assim se qualifica para a exceção de "uso próprio".

Eles destacam que essa flexibilidade pode levar a uma contabilidade menos rigorosa para esses contratos em comparação com outros tipos de transações, o que poderia comprometer a neutralidade e a fidelidade das informações financeiras. Assim, deve ser observado um equilíbrio entre representação fidedigna e confiabilidade ao determinar uma mudança ou não da contabilidade dos contratos de compra e venda de energia renovável.

Considerações sobre Custos e Benefícios

O IASB concluiu que os benefícios das emendas superam os custos, pois elas proporcionam informações mais úteis e transparentes aos investidores, permitindo uma melhor compreensão dos riscos e impactos financeiros associados a esses contratos.

Embora as entidades possam incorrer em custos adicionais para preparar as divulgações exigidas, esses custos são justificáveis diante dos benefícios de maior transparência e clareza nas demonstrações financeiras.

Portanto, as emendas ao IFRS 9 e IFRS 7 representam uma resposta do IASB às complexidades contábeis e de divulgação associadas a contratos de compra e venda de energia renovável. Ao fornecer orientações claras e específicas sobre como esses contratos devem ser tratados, o IASB busca garantir que as informações financeiras sejam úteis, transparentes e reflitam fielmente a realidade econômica das empresas, especialmente em um contexto de crescente demanda por energia renovável.

Por fim, as opiniões dissidentes destacam preocupações válidas sobre possíveis distorções nas informações financeiras, sugerindo que o tema pode continuar a ser debatido no futuro. Essas emendas, portanto, representam um passo importante na evolução dos padrões contábeis internacionais, mas também servem como um lembrete da necessidade de equilíbrio entre flexibilidade e rigor na contabilidade.

Referências:

https://www.ifrs.org/news-and-events/news/2024/12/iasb-updates-accounting-standards-nature-dependent-electricity-contracts/

https://www.ifrs.org/projects/completed-projects/2024/power-purchase-agreements/webcast-amendments-ifrs9-ifrs7/?utm_medium=social&utm_source=linkedin&utm_campaign=PPA&utm_content=webcast

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