
1. Breve Histórico
A norma IAS 24 (International Accounting Standard 24) foi emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) com o objetivo de estabelecer requisitos para divulgação de transações entre partes relacionadas. Inicialmente publicada em 1984 pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC), a norma passou por revisões significativas, sendo reformulada em 2003 para melhorar a clareza e abrangência das informações divulgadas. A última atualização relevante ocorreu em 2009, visando especificar as divulgações de transações entre entidades controladas pelo governo.
2. Objetivo
O objetivo principal da IAS 24 é assegurar que as demonstrações financeiras de uma entidade contenham divulgação adequada sobre relações e transações entre partes relacionadas. Isso permite que os usuários das demonstrações financeiras compreendam a extensão dos impactos dessas relações na posição financeira e no desempenho da entidade.
3. Alcance
Esta Norma exige a divulgação de: relacionamentos com partes relacionadas, transações e saldos em aberto, incluindo compromissos, e identificação e determinação das circunstâncias em que as transações foram realizadas. Essas informações devem ser apresentadas nas demonstrações financeiras consolidadas e separadas de uma controladora ou investidores com controle conjunto de uma investida ou com influência significativa sobre ela.
4. Finalidade das Divulgações sobre Partes Relacionadas
A transparência nas divulgações sobre partes relacionadas é essencial para evitar distorções na análise das informações financeiras. Isso permite que os investidores, credores e demais stakeholders avaliem riscos, conflitos de interesse e possíveis impactos das transações nas demonstrações financeiras da entidade.
5. Definições
Parte relacionada: refere-se a uma pessoa ou entidade que possui relação de controle, influência significativa ou participação conjunta na gestão ou operação de outra entidade. Entre os principais tipos de partes relacionadas, destacam-se:
Controladoras e controladas;
Entidades sob controle comum;
Diretores e membros da alta administração;
Empresas nas quais os principais executivos da entidade possuem participação significativa.
Plano de benefícios pós-emprego para o benefício dos empregados da entidade que reporta.
Transação com partes relacionadas: é uma transferência de recursos, serviços ou obrigações entre uma entidade que reporta e uma parte relacionada, independentemente da cobrança de um preço.
Membros próximos da família de uma pessoa: são aqueles membros da família que se pode esperar que influenciem, ou que sejam influenciados, por essa pessoa nos seus negócios com a entidade e incluem:
os filhos e cônjuge ou companheiro(a) dessa pessoa;
os filhos do cônjuge ou companheiro(a) dessa pessoa; e
os dependentes dessa pessoa ou do cônjuge ou companheiro(a) dessa pessoa.
Remuneração: são todas as formas de contrapartida pagas, a pagar ou fornecidas pela entidade, ou em nome da entidade, em troca de serviços prestados à entidade. Inclui também a contrapartida paga em nome de uma controladora da entidade em relação à entidade.
6. Divulgações
Os relacionamentos entre uma controladora e suas subsidiárias serão divulgados independentemente de ter havido transações entre elas. Uma entidade divulgará o nome de sua controladora ou da controladora principal mais próxima que produza demonstrações financeiras consolidadas disponíveis para uso público.
6.1 Todas as Entidades
Todas as entidades devem divulgar a natureza dos relacionamentos, transações e saldos pendentes entre partes relacionadas. Isso inclui:
Montantes das transações, saldos em aberto, e provisões para créditos duvidosos dos saldos em aberto, bem como despesa em relação aos créditos incobráveis ou duvidosos;
Termos e condições das transações;
Detalhes das garantias dadas ou recebidas;
Benefícios pós-emprego e remunerações dos principais executivos.
6.2 Entidades Relacionadas a um Governo
Entidades controladas, conjuntamente controladas ou significativamente influenciadas por um governo devem divulgar:
o nome do governo e a natureza de seu relacionamento com a entidade que reporta;
a natureza das relações com outras entidades controladas pelo mesmo governo, quando significativas.
7. Comparativo com as Normas Brasileiras
No Brasil, a norma equivalente à IAS 24 é o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O CPC 05 segue essencialmente os mesmos princípios da IAS 24, exigindo divulgação de transações com partes relacionadas e definição de partes vinculadas. Algumas diferenças podem surgir em relação às exigências locais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Receita Federal.
8. Conclusão
A IAS 24 desempenha um papel crucial na transparência financeira, garantindo que os stakeholders tenham acesso a informações relevantes sobre relações entre partes relacionadas. A adoção correta da norma reduz o risco de manipulação contábil e melhora a confiabilidade das informações financeiras divulgadas.