IAS 29 - Relatório Financeiro em Economias Hiperinflacionárias

IAS 29 - Relatório Financeiro em Economias Hiperinflacionárias

1. Breve Histórico

A norma IAS 29 - Relatório Financeiro em Economias Hiperinflacionárias foi emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) com o objetivo de regular a apresentação das demonstrações financeiras em economias que sofrem os impactos severos da hiperinflação. Esta norma entrou em vigor em 1990 e foi desenvolvida para garantir que as informações financeiras reflitam adequadamente o valor real dos elementos patrimoniais e do resultado.

2. Alcance

A IAS 29 deve ser aplicada por entidades cujas demonstrações financeiras são preparadas em moedas de economias classificadas como hiperinflacionárias. De acordo com a norma, uma economia é considerada hiperinflacionária quando ocorrem distorções significativas nos valores financeiros devido à inflação elevada e sustentada.

Segue algumas características do ambiente econômico de um país em economia hiperinflacionária:

(a) a população prefere manter sua riqueza em ativos não monetários ou em uma moeda estrangeira relativamente estável.

(b) a população considera os valores em moeda estrangeira relativamente estável, e os preços podem ser cotados nessa moeda;

(c) as compras e as vendas a crédito ocorrem a preços que compensam a perda esperada do poder aquisitivo durante o período do crédito;

(d) as taxas de juros, salários e preços são atrelados a um índice de preços;

(e) e a taxa de inflação acumulada no triênio se aproxima ou excede 100%.

3. Definições

Itens monetários: são valores detidos e itens a serem recebidos ou pagos em dinheiro.

4. A Atualização Monetária das Demonstrações Financeiras

As demonstrações financeiras de uma entidade cuja moeda funcional é a moeda de uma economia hiperinflacionária devem ser declaradas em termos da unidade de medida corrente na data do relatório. Os números comparativos também devem ser reformulados na mesma unidade de medida corrente.

4.1. Demonstrações Financeiras pelo Custo Histórico

Os valores da demonstração da posição financeira que não estejam expressos em termos da unidade de medida corrente no final do período de relatório são atualizados monetariamente pela aplicação do índice geral de preços.

Os itens monetários não são atualizados, pois já são expressos em termos da unidade monetária corrente no final do período de relatório.

Os itens não monetários são reajustados com base na variação do índice geral de preços entre a data de aquisição do item e a data do balanço.

Todos os itens de receita ou despesa na demonstração do resultado abrangente são reapresentados com base na variação do índice geral de preços entre a data em que os itens foram registrados inicialmente e a data do relatório.

O ganho ou perda na posição monetária líquida será incluído em lucro ou prejuízo e divulgado separadamente.

4.2. Impostos

O reajuste das demonstrações financeiras pode impactar a apuração de impostos, especialmente no reconhecimento de diferenças temporárias e na base tributária de ativos e passivos.

4.3. Demonstração dos Fluxos de Caixa

Esta Norma exige que todos os itens na demonstração dos fluxos de caixa sejam expressos em termos da unidade de medida corrente no final do período de relatório.

4.4. Valores correspondentes (Saldo Anterior)

Os números comparativos do período anterior, devem ser atualizados aplicando-se o índice geral de preços no final do período de relatório.

4.5. Demonstrações Financeiras Consolidadas

As demonstrações financeiras de subsidiárias precisam ser atualizadas monetariamente pela aplicação de um índice geral de preços do país em cuja moeda ela reporta, antes de serem incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas emitidas por sua controladora.

4.6. Seleção e Uso do Índice Geral de Preços

A norma exige a utilização de um índice geral de preços confiável e representativo da inflação na economia em questão. É preferível que todas as entidades que reportam na moeda da mesma economia utilizem o mesmo índice.

5. Economias que Deixam de Ser Hiperinflacionárias

Quando uma economia não for mais considerada hiperinflacionária, as entidades devem interromper o reajuste das demonstrações financeiras, mantendo os valores ajustados como base para períodos futuros.

6. Divulgações

Serão feitas as seguintes divulgações:

  • Método (custo histórico ou corrente) e índices utilizados para o reajuste;

  • Impacto nas demonstrações financeiras;

  • Ajustes significativos realizados.

7. Comparativo com as Normas Brasileiras

No Brasil, a legislação contábil já adotou procedimentos similares à IAS 29, especialmente no período da inflação elevada até a década de 1990. Atualmente, as normas contábeis brasileiras (CPC 42) estão alinhadas às diretrizes da IAS 29, garantindo conformidade com as práticas internacionais. Apesar da sua inaplicabilidade no Brasil atual, esses normativos contábeis são requeridos nas situações de investidas em países com hiperinflação e fornecem uma normatização segura para que as demonstrações contábeis elaboradas pelas empresas brasileiras estejam completamente convergentes às normas internacionais de contabilidade.

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