
1. BREVE HISTÓRICO
A norma IFRS 13, intitulada "Mensuração do Valor Justo", foi emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) em maio de 2011, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. Essa norma foi criada para fornecer uma definição única de valor justo e um conjunto abrangente de diretrizes para sua mensuração e divulgação, substituindo as orientações dispersas anteriormente contidas em diversas IFRS. Alterações subsequentes foram introduzidas por outras normas, como a IAS 19 (Benefícios aos Empregados), IFRS 9 (Instrumentos Financeiros), IFRS 16 (Arrendamentos) e melhorias anuais.
2. OBJETIVO
A IFRS 13 tem como principal objetivo definir o conceito de valor justo, estabelecer uma estrutura para sua mensuração e determinar os requisitos de divulgação. A norma visa melhorar a consistência e a comparabilidade das mensurações do valor justo e das informações divulgadas nas demonstrações financeiras.
3. ALCANCE
A norma IFRS 13 aplica-se a todas as IFRS que requerem ou permitem a mensuração do valor justo, exceto em casos específicos, como:
Pagamentos baseados em ações (IFRS 2);
Transações de arrendamento (IFRS 16);
Medidas que tenham como base o valor justo, mas não sejam valor justo conforme definido na norma (exemplo: o valor líquido realizável da IAS 2 – Estoques ou valor em uso IAS 36 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
4. MENSURAÇÃO
4.1. Definições
Valor justo: é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação ordenada entre participantes do mercado na data de mensuração.
mercado principal: Mercado com o maior volume e nível de atividade para o ativo ou passivo.
mercado mais vantajoso: Mercado que maximiza o valor que seria recebido para vender o ativo ou que minimiza o valor que seria pago para transferir o passivo, após levar em consideração os custos de transação e os custos de transporte.
transação ordenada: Transação que presume exposição ao mercado por um período antes da data de mensuração para permitir atividades de marketing que são usuais e habituais para transações envolvendo esses ativos ou passivos; não se trata de uma transação forçada (por exemplo, uma liquidação forçada ou venda em situação adversa).
Informações de Nível 1: Preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração.
Informações de Nível 2: Informações que são observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1.
Informações de Nível 3: Dados não observáveis para o ativo ou passivo.
4.2. O ativo ou passivo
A mensuração do valor justo deve considerar as características do ativo ou passivo que seriam relevantes aos participantes do mercado, como localização, condição e restrições.
4.3. A transação
Trata-se de uma transação ordenada entre participantes do mercado para venda do ativo ou transferência do passivo, e ocorre no mercado principal ou, na sua ausência, no mercado mais vantajoso na data de mensuração. A entidade deve ter acesso a esse mercado.
4.4. Participantes do mercado
Os participantes do mercado são definidos como agentes independentes, conhecedores, capazes e motivados para transacionar. As premissas de mensuração devem refletir as que esses participantes utilizariam.
4.5. O preço
O preço considerado deve ser aquele no mercado principal ou mais vantajoso, na data da mensuração, sem ajustes para custos de transação. Se aplicável, deve considerar custos de transporte.
4.6. Aplicação a ativos não financeiros
Utiliza o conceito de melhor uso (highest and best use), que considera aspectos físicos, legais e financeiros.
4.7. Aplicação a passivos e aos instrumentos de patrimônio próprios da entidade
O valor justo de passivos deve considerar a transferência do passivo e não sua liquidação.
4.8. Aplicação a ativos financeiros e passivos financeiros com posições de compensação em riscos de mercado ou risco de crédito da contraparte
Para instrumentos financeiros compensados, a mensuração pode ser baseada no preço de um grupo de instrumentos financeiros no mercado. Permite-se a mensuração com base na exposição líquida aos riscos de mercado e crédito, desde que geridos dessa forma e revelados adequadamente.
4.9. Valor justo no reconhecimento inicial
A transação inicial geralmente representa o valor justo, salvo evidências contrárias.
4.10. Técnicas de avaliação
As técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo maximizarão o uso de dados observáveis relevantes e minimizará o uso de dados não observáveis.
As técnicas mais comuns incluem:
Abordagem de mercado: utiliza preços e outras informações relevantes geradas por transações de mercado envolvendo ativos, passivos ou um grupo de ativos e passivos idênticos ou comparáveis;
Abordagem de custo: reflete o valor que seria exigido atualmente para substituir a capacidade de serviço de um ativo, considerando ajustes para refletir a obsolescência;
Abordagem de receita: converte valores futuros (fluxos de caixa ou receitas e despesas) em um valor único atual (descontado). Reflete as expectativas de mercado atuais em relação a esses valores futuros.
Essas técnicas podem ser utilizadas isoladamente ou em conjunto.
4.11. Informações para técnicas de avaliação
A norma exige o uso das melhores informações disponíveis, a maximização do uso de dados observáveis e minimizar os não observáveis.
Segue exemplos de mercados observáveis: Mercado bursáteis (bolsa de valores), Mercados de revendedores (Mercados de balcão), Mercados intermediados (corretores, redes de comunicação eletrônica e mercados de imóveis residenciais) e Mercados não intermediados (negociações de forma independente). Poucas informações sobre essas transações podem ser disponibilizadas ao público.
4.12. Hierarquia de valor justo
A IFRS 13 estabelece uma hierarquia para as entradas utilizadas na mensuração:
Nível 1: são preços cotados (não ajustados) em um mercado principal, ou na sua ausência, no mercado mais vantajoso para ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração. Esse preço oferece a evidência mais confiável do valor justo e será utilizado sem ajuste para mensurar o valor justo sempre que disponível;
Nível 2: são informações que são observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1. Os ajustes a informações de Nível 2 variarão dependendo de fatores como: a condição ou localização do ativo, em que medida as informações estão relacionadas a itens que são comparáveis ao ativo ou passivo, e o volume ou nível de atividade nos mercados em que as informações são observadas.
Um ajuste a uma informação de Nível 2 que seja significativa para a mensuração como um todo pode resultar em uma mensuração do valor justo classificada no Nível 3 da hierarquia de valor justo se esse ajuste utilizar dados não observáveis significativos.
Nível 3: são dados não observáveis para o ativo ou passivo, com maior grau de subjetividade. Esse modelo de mensuração será utilizado na medida em que dados observáveis relevantes não estejam disponíveis, admitindo assim situações em que há pouca ou nenhuma atividade de mercado para o ativo ou passivo na data de mensuração, e deve incluir premissas sobre risco.
5. DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO
As entidades devem divulgar:
as técnicas de avaliação e informações de ativos e passivos para mensurações ao valor justo;
para mensurações do valor justo recorrentes que utilizem dados não observáveis significativos (Nível 3), o efeito das mensurações sobre o lucro ou prejuízo ou outros resultados abrangentes para o período;
a natureza, características e riscos do ativo ou passivo;
O nível de hierarquia aplicada para cada mensuração do valor justo, e políticas de transferência entre níveis da hierarquia;
Mudanças significativas nas mensurações;
Sensibilidade das mensurações a mudanças em pressupostos significativos;
Conciliação de saldos iniciais com finais para itens do Nível 3;
Melhor uso atual versus prático.
6. COMPARATIVO COM AS NORMAS BRASILEIRAS
No Brasil, a norma equivalente é o CPC 46 - Mensuração do Valor Justo, que segue os mesmos princípios da IFRS 13. É adotado obrigatoriamente pela CVM, CFC e BACEN. Embora haja convergência formal, a maturidade do mercado e acesso a dados observáveis impactam a aplicação prática no Brasil. É recomendável que os profissionais estejam atentos às orientações da CVM e da Receita Federal quanto à interpretação de "valor justo" em contextos fiscais e regulatórios.