
De acordo com os dados divulgados pelo Banco Central (“BC”), até 11/11/2024, constam 867 Instituições participantes ativas; e 80 Instituições em processo de adesão ao Pix.
Por meio da Resolução BCB 429/2024, foi estabelecido que, a partir de 01/01/2025 somente Instituições Financeiras e Instituições de Pagamento autorizadas a funcionar pelo BC podem apresentar pedido de adesão ao Pix.
Como se vê, há muitas Instituições ativas ou com pedido de adesão em andamento, mas nem todas possuem autorização de funcionamento. Para algumas, é uma boa oportunidade de ingressarem com seu pedido perante o BC; mas, para outras, talvez o custo regulatório ainda não compense.
1 – Novas Regras
Em razão da alteração na Resolução BCB nº 1/2020 (“Regulamento do Arranjo Pix”), passam a valer as seguintes regras:
As Instituições de Pagamento não autorizadas que já participam ou que estão em processo de adesão ao Pix deverão solicitar autorização de funcionamento ao BC.
Independentemente do volume de movimentação financeira, nos seguintes prazos:

Caso atingida a volumetria prevista na Resolução BCB 80/2021, a Instituição de Pagamento deve antecipar seu pedido de autorização, considerando a seguinte volumetria:

Importante: As Instituições de Pagamento não autorizadas poderão solicitar sua adesão ao Pix até o fim de 2024.
A partir de 01/07/2025: Enquanto a autorização não é concedida, os Participantes do Pix com processo de autorização em curso ou que ainda não alcançaram o período para apresentar o pedido devem cumprir com as seguintes obrigações:
Estão sujeitas à regulação contábil e de auditoria do Cosif, inclusive quanto à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;
Devem realizar o envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), bem como informar ao BC sobre saldos contábeis diários e a operações de crédito;
Para fins de participação no Pix na modalidade de provedor de conta transacional, as instituições, exceto cooperativas de crédito, deverão, a partir de 01/01/2026, observar permanentemente limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido de R$ 5 milhões.
2 - Desligamento Voluntário
Caso uma Instituição de Pagamento não autorizada que já participe do Pix decida não requerer sua autorização de funcionamento ao BC, poderá pedir seu desligamento voluntário do Arranjo Pix, de acordo com o procedimento de saída ordenada:
A Instituição que deseje encerrar sua participação no Pix deverá notificar o BC com antecedência de 90 dias;
Caso se trate de Instituição com participação obrigatória, a saída deve ser motivada pelo encerramento da atividade de emissão de moeda eletrônica ou de captação de recursos à vista; e o pedido deve ser devidamente justificado ao BC;
Mesmo após a saída, as Instituições permanecem responsáveis pelos fatos ocorridos durante a sua atuação no Pix que ensejem processos de resolução de disputas ou penalidades.
O procedimento de saída ordenada de participante já era previsto no Regulamento do Arranjo Pix, mas foi recentemente alterado por meio da Resolução BCB 425, de 16/10/2024 (“Resolução BCB 425/2024”).
3 - Exclusão de Participante
A Resolução BCB 425/2024 incluiu algumas hipóteses de exclusão de participantes, tais como:
Rescisão de contrato com o participante responsável, sem que tenha havido substituição;
Solicitação de autorização para funcionamento indeferida ou arquivada pelo BC;
Autorização para funcionamento cassada ou cancelada, de ofício, pelo BC;
Com as alterações acima, caso o pedido de autorização de funcionamento seja indeferido, arquivado, cassado ou cancelado, a Instituição será excluída como participante do Arranjo Pix.
Agora, com as alterações promovidas pela Resolução BCB 429/2024, foram incluídas novas hipóteses de exclusão, para contemplar a:
Não observância do limite mínimo de capital social de R$ 5 milhões para o participante que for provedor de conta transacional;
A inércia das Instituições de Pagamento em solicitar autorização para funcionamento ao BC nos prazos estipulados no Regulamento do Arranjo Pix.
Quanto ao descumprimento das demais obrigações (regulação contábil e de auditoria pelo Cosif, envio de informações pelo CCS etc.) eventual descumprimento sujeitará na aplicação das penalidades previstas no Regulamento do Arranjo Pix: multa, suspensão e exclusão (de forma isolada ou cumulativa).
Com a nova regulamentação, resta aguardar qual será a reação do mercado:
Se as Instituições não autorizadas e que já participam ou que estão em processo de adesão ao Pix irão solicitar autorização de funcionamento ao BC;
Se as Instituições não autorizadas irão solicitar sua adesão ao Pix até o fim de 2024;
Se as Instituições não autorizadas irão preferir deixar de solicitar autorização de funcionamento do BC, e solicitar seu desligamento voluntário do Arranjo Pix.