
A lei que trata dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros garante quatro pontos principais:
- Portabilidade salarial automática: transferir o salário, proventos etc. automaticamente para a conta de preferência do próprio titular;
- Débito automático entre instituições: autorizar que parcelas de crédito sejam debitadas em contas do cliente mantidas em outros bancos;
- Direito à informação: transparência reforçada em crédito pré-aprovado e rotativo, como cartão e cheque especial;
- Crédito com juros reduzidos: modalidade especial com taxa menor, se o cliente aceitar condições específicas por escrito.
Observação: parte dos detalhes práticos depende de normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, a serem editadas em até 180 dias.
1) Portabilidade salarial automática
O cliente pode enviar o salário automaticamente para outra conta de sua titularidade, em qualquer instituição.
O que a instituição precisa fazer
- Oferecer a adesão pelo aplicativo ou site.
- Compartilhar apenas os dados essenciais com a outra instituição, mediante autorização expressa do beneficiário. Os dados mínimos incluem: CNPJ do empregador, valor depositado, descontos/deduções e valores líquidos dos últimos 12 meses.
- Não recusar a portabilidade, salvo com justificativa clara e objetiva, a ser comunicada ao beneficiário em até 2 dias úteis.
- A implementação pode usar Open Finance e arranjos de pagamento do Banco Central.
2) Débito automático entre instituições
O cliente (tomador de crédito) pode autorizar que a instituição credora determine débito em uma ou mais contas de sua titularidade em outras instituições.
Para viabilizar:
- Obter autorização prévia e expressa, individualizada e vinculada a cada contrato, em termo específico com prazo.
- O débito tem finalidade exclusiva de liquidar a parcela, podendo incluir encargos, atualização, multa e juros de mora conforme contrato.
- A execução ocorre por solicitação eletrônica da credora à depositária, conforme regulação do BCB.
- Se o cliente indicar mais de uma conta, a ordem de preferência para o débito deve ser a definida por ele.
- Informar o tomador sobre a efetivação do débito: tanto a credora quanto a depositária devem comunicar, no mínimo, identificação do contrato e montante debitado com discriminação.
- A depositária não pode recusar sem justificativa fundamentada, clara e objetiva; eventual recusa e motivo devem ser comunicados à credora.
- O cliente poderá revogar a autorização, nos prazos e termos que serão definidos pelo BCB.
3) Direito à informação (cartões e créditos de uso contínuo)
As regras valem para crédito pré-aprovado e rotativo, incluindo cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.
Passa a ser obrigatório:
- Destacar CET e taxas nos contratos e nos canais digitais.
- Para uso de modalidades pré-aprovadas/rotativas:
- Vedado aumentar limites sem anuência prévia e expressa.
- Informações e assessoramento ao cliente em caso de saldo devedor vencido persistente ou recorrente.
- Proibido incluir limites de crédito como saldo disponível da conta.
Alteração de juros:
- Comunicação prévia de 30 dias, linguagem acessível e uso dos meios de comunicação habituais (incluindo digitais).
- Deve ser oferecido cancelamento simplificado junto com a comunicação.
- As novas taxas só incidem sobre saldo futuro e na hipótese de renovação após 30 dias.
Publicidade e comunicação:
- Linguagem clara, sem induzir ao erro ou ao uso exagerado de crédito; e alerta sobre riscos da modalidade (a forma será regulamentada pelo Banco Central).
4) Crédito com juros reduzidos (opção do cliente)
É possível oferecer taxa menor em relação a modalidades semelhantes, conforme regulamentação do BCB e diretrizes do CMN, se o cliente assinar termo específico aceitando prerrogativas.
Requisitos do termo específico
- Descrever as prerrogativas concedidas ao credor e a taxa de juros decorrente delas;
- Indicar regras e taxa aplicáveis sem as prerrogativas;
- Conter a declaração expressa do tomador de que prefere a modalidade com juros reduzidos.
Atualização de contatos e medida judicial
- O contrato deve trazer e-mail e telefone do tomador; atualizações devem ser efetivadas em até 48 horas após o pedido.
- Comprovada a mora na forma prevista, o credor pode requerer penhora liminar de bens móveis e dos valores referidos acima.
5) Alterações necessárias
Portabilidade do salário
- Funcionalidade “Trazer meu salário” → autorização simples → acompanhar status → explicar motivo de recusa quando houver.
Débito em outros bancos
- Cadastro de várias contas com ordem de preferência definida pelo cliente.
- Notificação após o débito com identificação do contrato e discriminação do valor (atenção: a comunicação é devida pela credora e pela depositária).
Transparência no crédito
- CET e taxas em destaque no contrato e no aplicativo.
- Aviso mensal: juros/encargos cobrados + opção menos onerosa.
- Sem aumento de limite sem aceite expresso; sem exibir limite como saldo.
- Alteração de juros: aviso em 30 dias + cancelamento simples; novas taxas só para saldo futuro e com renovação.
Crédito com juros menores
- Tela comparando propostas com e sem prerrogativas.
- Termo específico com: descrição das prerrogativas, taxa com/sem prerrogativas e declaração expressa de preferência.
- Provas digitais robustas de envio/recebimento das comunicações; atualização de contatos em até 48h.