Lei nº 15.252/25: nova lei do usuário financeiro

Lei nº 15.252/25: nova lei do usuário financeiro

A lei que trata dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros garante quatro pontos principais:

  1. Portabilidade salarial automática: transferir o salário, proventos etc. automaticamente para a conta de preferência do próprio titular;
  2. Débito automático entre instituições: autorizar que parcelas de crédito sejam debitadas em contas do cliente mantidas em outros bancos;
  3. Direito à informação: transparência reforçada em crédito pré-aprovado e rotativo, como cartão e cheque especial;
  4. Crédito com juros reduzidos: modalidade especial com taxa menor, se o cliente aceitar condições específicas por escrito.

Observação: parte dos detalhes práticos depende de normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, a serem editadas em até 180 dias.

1) Portabilidade salarial automática

O cliente pode enviar o salário automaticamente para outra conta de sua titularidade, em qualquer instituição.

O que a instituição precisa fazer

  • Oferecer a adesão pelo aplicativo ou site.
  • Compartilhar apenas os dados essenciais com a outra instituição, mediante autorização expressa do beneficiário. Os dados mínimos incluem: CNPJ do empregador, valor depositado, descontos/deduções e valores líquidos dos últimos 12 meses.
  • Não recusar a portabilidade, salvo com justificativa clara e objetiva, a ser comunicada ao beneficiário em até 2 dias úteis.
  • A implementação pode usar Open Finance e arranjos de pagamento do Banco Central.

2) Débito automático entre instituições

O cliente (tomador de crédito) pode autorizar que a instituição credora determine débito em uma ou mais contas de sua titularidade em outras instituições.

Para viabilizar:

  • Obter autorização prévia e expressa, individualizada e vinculada a cada contrato, em termo específico com prazo.
  • O débito tem finalidade exclusiva de liquidar a parcela, podendo incluir encargos, atualização, multa e juros de mora conforme contrato.
  • A execução ocorre por solicitação eletrônica da credora à depositária, conforme regulação do BCB.
  • Se o cliente indicar mais de uma conta, a ordem de preferência para o débito deve ser a definida por ele.
  • Informar o tomador sobre a efetivação do débito: tanto a credora quanto a depositária devem comunicar, no mínimo, identificação do contrato e montante debitado com discriminação.
  • A depositária não pode recusar sem justificativa fundamentada, clara e objetiva; eventual recusa e motivo devem ser comunicados à credora.
  • O cliente poderá revogar a autorização, nos prazos e termos que serão definidos pelo BCB.

3) Direito à informação (cartões e créditos de uso contínuo)

As regras valem para crédito pré-aprovado e rotativo, incluindo cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.

Passa a ser obrigatório:

  • Destacar CET e taxas nos contratos e nos canais digitais.
  • Para uso de modalidades pré-aprovadas/rotativas:
  • Vedado aumentar limites sem anuência prévia e expressa.
  • Informações e assessoramento ao cliente em caso de saldo devedor vencido persistente ou recorrente.
  • Proibido incluir limites de crédito como saldo disponível da conta.

Alteração de juros:

  • Comunicação prévia de 30 dias, linguagem acessível e uso dos meios de comunicação habituais (incluindo digitais).
  • Deve ser oferecido cancelamento simplificado junto com a comunicação.
  • As novas taxas só incidem sobre saldo futuro e na hipótese de renovação após 30 dias.

Publicidade e comunicação:

  • Linguagem clara, sem induzir ao erro ou ao uso exagerado de crédito; e alerta sobre riscos da modalidade (a forma será regulamentada pelo Banco Central).

4) Crédito com juros reduzidos (opção do cliente)

É possível oferecer taxa menor em relação a modalidades semelhantes, conforme regulamentação do BCB e diretrizes do CMN, se o cliente assinar termo específico aceitando prerrogativas.

Requisitos do termo específico

  • Descrever as prerrogativas concedidas ao credor e a taxa de juros decorrente delas;
  • Indicar regras e taxa aplicáveis sem as prerrogativas;
  • Conter a declaração expressa do tomador de que prefere a modalidade com juros reduzidos.

Atualização de contatos e medida judicial

  • O contrato deve trazer e-mail e telefone do tomador; atualizações devem ser efetivadas em até 48 horas após o pedido.
  • Comprovada a mora na forma prevista, o credor pode requerer penhora liminar de bens móveis e dos valores referidos acima.

5) Alterações necessárias

Portabilidade do salário

  • Funcionalidade “Trazer meu salário” → autorização simplesacompanhar statusexplicar motivo de recusa quando houver.

Débito em outros bancos

  • Cadastro de várias contas com ordem de preferência definida pelo cliente.
  • Notificação após o débito com identificação do contrato e discriminação do valor (atenção: a comunicação é devida pela credora e pela depositária).

Transparência no crédito

  • CET e taxas em destaque no contrato e no aplicativo.
  • Aviso mensal: juros/encargos cobrados + opção menos onerosa.
  • Sem aumento de limite sem aceite expresso; sem exibir limite como saldo.
  • Alteração de juros: aviso em 30 dias + cancelamento simples; novas taxas só para saldo futuro e com renovação.

Crédito com juros menores

  • Tela comparando propostas com e sem prerrogativas.
  • Termo específico com: descrição das prerrogativas, taxa com/sem prerrogativas e declaração expressa de preferência.
  • Provas digitais robustas de envio/recebimento das comunicações; atualização de contatos em até 48h.
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