
O Banco Central publicou, hoje, a Resolução BCB nº 507/2025, que aprova o novo Manual de Penalidades do Pix. Com o crescimento do Pix, aumentaram os riscos de fraudes, incidentes de cibersegurança e falhas operacionais. O novo Manual alterou o processo sancionador, tornando-o proporcional ao porte das instituições; algo que a norma anterior não detalhava. Assim, a atualização reflete a necessidade de regras mais claras, proporcionais e dissuasórias para punir infrações que comprometem a segurança, a liquidez e a confiança no Pix.
As principais mudanças
- Três faixas de gravidade das multas
- Fator de Ponderação (FP) – novidade
- O valor-base da multa é multiplicado pelo FP conforme o Ativo Total da instituição:
- Agravantes e redutores padronizados
- Teto de penalidade e desconto por pagamento rápido
Regras mais rígidas para segurança e liquidez: falhas em bloqueio cautelar, Mecanismo Especial de Devolução (MED), gerenciamento de liquidez e cibersegurança passaram a ter multas médias ou altas, refletindo o impacto direto nos usuários e na estabilidade do sistema.
Como a multa é calculada
O cálculo segue 5 passos:
- Identificar a faixa de gravidade e escolher um valor-base dentro da faixa.
- Multiplicar pelo Fator de Ponderação (FP) de acordo com o porte da instituição.
- Aplicar agravantes (+20% cada) e redutores (–20% ou –30%, até 50% do valor-base).
- Respeitar o teto máximo da norma.
- Se optar por pagamento sem recurso em 30 dias, aplicar o desconto de 30%.
Exemplo prático
Numa situação hipotética, uma instituição de pagamento pequena (Ativo Total de R$ 8 milhões, portanto FP = 1), cometeu falha de liquidez (infração grave - Faixa II). O Banco Central fixa o valor-base em R$ 200 mil.
- FP = 1 → permanece em R$ 200 mil.
- Houve reincidência → +20% → R$ 240 mil.
- A IP reparou os danos → –20% → R$ 192 mil.
- Se pagar sem recorrer em até 30 dias → R$ 192 mil × 0,7 = R$ 134,4 mil.
Resultado: a multa final pode cair para R$ 134,4 mil com pagamento rápido.
Por que importa para as instituições
As novas regras premiam a colaboração e a reparação rápida de falhas, mas elevam substancialmente a multa para instituições de grande porte ou que reincidem em problemas graves de segurança e liquidez. Para evitar sanções, as instituições precisam investir em compliance regulatório, governança de liquidez, cibersegurança e monitoramento contínuo do Pix.
A Resolução BCB nº 507/2025 pode ser consultada em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=507