O Risco Climático de Transição não está tocando a sua campainha! Ele já está sentado no sofá da sua sala!

O Risco Climático de Transição não está tocando a sua campainha! Ele já está sentado no sofá da sua sala!

Já escrevi sobre Risco Climático anteriormente abrangendo definições, consequências e a importância da sua gestão. Mas há quem ainda ache que ele é um risco potencial para o futuro e que não está presente no dia a dia das empresas e do mercado financeiro.

Bem, essas pessoas não poderiam estar mais erradas!

Nesse rápido artigo, descreverei dois eventos recentes que tangibilizam que o Risco Climático de Transição está do seu lado.

O Risco Climático de Transição

De acordo com a Res. 4.557, Art. 38-C, o Risco Climático de Transição é:

"possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados"

O Bacen (seguindo os conceitos internacionais) ainda segmenta o Risco Climático de Transição em seus possíveis eventos de ocorrência (ou origem), como (i) alterações em legislações e regulamentações, (ii) inovações tecnológicas, (iii) alterações na oferta ou demanda de produtos ou (iv) percepção desfavorável dos clientes, do mercado financeiro ou da sociedade em geral.

Ou seja, de forma simplista, para mitigar o aquecimento global, mudanças devem ocorrer (leis, TI, produtos, ...), e essa transição pode gerar "dor" (ou seja, riscos e impactos negativos), para algumas empresas, setores, atividades e economias.

Em 2023 foram divulgados alguns movimentos regulatórios na Europa que tangibilizam muito bem a efetiva existência desse risco com impacto no curto prazo para inúmeras empresas.

Esses movimentos fazem parte da política do Green Deal do bloco europeu, que tem como objetivo tornar as políticas da UE em matéria de clima, energia, transportes e fiscalidade adequadas para alcançar uma redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa de, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990.

Lei Antidesmatamento da União Europeia

Esta lei define critérios para a entrada e comercialização de produtos agropecuários no mercado europeu, tendo como escopo inicial a Soja, Carne Bovina e Couro, Café, Cacau, Borracha, Óleo de Palma e Madeira e Móveis.

Entre as regras defindas para a entrada destes produtos no mercado europeu, destacam-se:

  • A produção não pode ter origem em áreas desmatadas após dezembro de 2020.

  • Deve-se comprovar estar em conformidade com as legislações locais.

  • O produto deve ter um Due Dilligence Statment, que assegure que todo o seu processo esteja dentro de parâmetros predefinidos.

Os níveis de exigência vão depender da classificação do risco do país, que dependerá de algumas variáveis, como o nível de desmatamento e o grau de expansão agropecuária do país. Ou seja, dada as características do Brasil, devemos ter uma classificação mais negativa e uma maior "régua de avaliação".

Carbon Boarder Adjustment Mechanism (CBAM) – Taxação de Carbono Europeia

Esta lei implicará na taxação de carbono para exportadores de Ferro, Aço, Alumínio, Cimento, Fertilizantes, Eletricidade e Hidrogênio ao mercado europeu, com uma fase transitória de implantação inicada em outubro de 2023 com total implantação a partir de 2026.

Ou seja, será aplicada uma taxação sobre o CO2 equivalente estimado na produção destes produtos, sendo que a lei permitirá que taxações locais sejam deduzidas da taxação europeia. Mas a metodologia de estimativa da emissão do CO2 equivalente será definida pelo regulador europeu.

Consequências Para Todos, Mas Principalmente Para Os Que Não se Prepararam

Ambos os casos são exemplos reais da ocorrência do Risco Climático de Transição, com evento (e origem) em mudanças legais, tanto para as empresas, quanto para os bancos.

Na Lei Antidesmatamento, o impacto potencial (sinônimo de “potencial ocorrência de evento do Risco Climático de Transição”) para as empresas brasileiras ocorrerá tanto por restrição em exportações em caso de não conformidade com as regras, quanto pelo aumento de custos para comprovar o atendimento das mesmas. Além disso, essas regras podem gerar um reequilibrio competitivo, uma vez que algumas empresas (ou países) podem ter situações mais favoráveis para atender as novas regras em relação às outras.

E esses impactos não são desprezíveis. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estima que 15% das exportações totais e 34% das exportações para a Europa poderão ser afetadas.

Mas produtores e empresas do agronegócio que já incorporaram efetivamente as práticas ESG em suas atividades, focando em políticas antidesmatamento, melhores práticas ambientais e excelência na conformidade ambiental, terão vantagens competitivas relevantes.

No caso da taxação de carbono (CBAM), também temos um tangível evento de Risco Climático de Transição nas empresas, uma vez que os custos adicionais afetarão os seus resultados, além de também poder gerar um novo equilíbrio competitivo, uma vez que países como Argentina, Chile e Colômbia já possuem taxações locais (ou seja, parte desses custos já são considerados atualmente).

Para o caso dos bancos (e mercado financeiro em geral), essa preparação também fará toda diferença, como a efetiva incorporação do Risco Climático no gerenciamento integrado com os demais riscos (descrito na Res. 4.557, Art. 38-E), uma vez que esses impactos mencionados acima podem afetar o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, o seu risco de crédito, ou com governança, metodologia e monitoramento da sua carteira em relação a estes riscos.

Conclusão

Se alguém achava que o Risco Climático de Transição é um risco que ainda demoraria um tempo para trazer impactos reais para a economia, errou feio. Ficou esperando ele tocar a campainha e quando percebeu, ele já estava sentado no sofa da sua sala.

Esses dois exemplos não são os únicos. Países como Estados Unidos, Canadá e o proprio Brasil também estão discutindo regras e leis similares. Além disso, outros eventos não relacionados à mudanças regulatórias e legais, como inovações tecnológicas, alterações na oferta ou demanda de produtos ou percepção desfavorável dos clientes, do mercado financeiro ou da sociedade em geral, também estão burbulhando ao redor do mundo.

Para os que já estão correndo atrás do tema, continuem correndo. Para os que ficaram esperando, é melhor se esforçarem muito, porque além do risco já estar sentado no sofá da sua sala, já já, ele vai estar com o controle remoto da sua televisão.

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