Pix: Novas Regras para Chaves e Segurança

Pix: Novas Regras para Chaves e Segurança

A recente atualização do Regulamento do Pix, publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 06/03/2025, trouxe novos requisitos de segurança e mudanças nos procedimentos de registro e manutenção de chaves Pix a serem observados pelas Instituições Financeiras e Instituições de Pagamentos (“Instituições”) em caso de irregularidade no CPF ou CNPJ dos titulares de conta de depósito e conta de pagamento (“Contas”).

Foram implementadas diversas alterações, algumas das quais já estavam alinhadas à regulamentação vigente.

Abertura e Encerramento das Contas por Irregularidade do CPF ou CNPJ

As instituições já tinham a obrigação de consultar a Receita Federal para verificar eventuais irregularidades graves no CPF ou CNPJ. Nesses casos, não podiam abrir novas contas e deveriam encerrar aquelas já existentes ao identificarem a irregularidade.

Essas exigências se aplicam tanto às Instituições Financeiras (conforme a Circular nº 3.988/2020) quanto às Instituições de Pagamento (segundo a Resolução BCB nº 96/2021).

Novas Regras do Pix

As principais alterações no Regulamento do Pix dizem respeito ao cadastro e reivindicação de Chaves Pix, mas foram realizadas outras alterações relevantes.

1. Validação Obrigatória do Nome Vinculado à Chave Pix

Foi incluída a exigência de que, ao registrar uma chave Pix, as Instituições devem:

  • Validar o nome do usuário vinculado à chave Pix de acordo com o CPF ou CNPJ registrado na Receita Federal.

  • Garantir que apenas usuários com CPF ou CNPJ em situação regular possam cadastrar chaves Pix.

2. Atualização das Informações Armazenadas pelo DICT

O Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) passou a armazenar o título do estabelecimento (nome fantasia), desde que esteja registrado no CNPJ e de acordo com o cadastro oficial.

3. Novos Motivos para Exclusão de Chaves Pix

As Instituições agora devem excluir chaves Pix sem a necessidade de autorização do usuário, nos seguintes casos:

  • Encerramento da Conta do usuário.

  • Suspeita, tentativa ou efetivação de fraude envolvendo a chave Pix.

  • Divergência entre os dados da Chave Pix e as informações da Receita Federal.

  • CPF ou CNPJ vinculado à chave constando como irregular (suspenso, cancelado, inapto, baixado, nulo).

De acordo com as informações do BCB, as Chaves Pix com CPF ou CNPJ pendentes de regularização não serão canceladas automaticamente. O cancelamento irá ocorrer para situações mais graves; por exemplo, falecimento da pessoas física, ou inatividade da pessoa jurídica.

4. Regras para Alteração de Informações Vinculadas às Chaves Pix

Agora, a alteração das informações vinculadas às Chaves Pix deve:

  • Ser precedida de uma validação obrigatória com os registros do CPF ou CNPJ.

  • Ser realizada sem necessidade de consentimento do usuário, para corrigir inconsistências cadastrais.

5. Restrições na Reivindicação de Posse das Chaves Pix

Com a nova regulamentação, a reivindicação de posse de Chaves Pix só pode ser realizada para número de telefone celular. Os E-mails ou Chaves Aleatórias não poderão mais ser reivindicados.

6. Novas Regras para Devoluções via Pix

Anteriormente, existia um limite de R$ 200 para devoluções feitas a partir de dispositivos não cadastrados. Com a nova atualização, qualquer valor pode ser devolvido por meio do MED, independentemente do dispositivo utilizado.

Cronograma de implantação das novas regras

  • 1º de abril de 2025, para mudanças nas regras sobre portabilidade e atualização de chaves Pix;

  • 1º de julho de 2025, para entrada em vigor da validação dos nomes com os registros da Receita Federal;

  • 1º de outubro de 2025, para aplicação das novas regras de portabilidade e reivindicação de posse.

Onde Consultar a Regulamentação

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