No Brasil, a forma de se chegar ao lucro tributável é diferente em cada modalidade de apuração dos tributos sobre o lucro, no entanto, as alíquotas são as mesmas.
A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento), e a parcela do lucro que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento), como disposto no artigo 29 da IN RFB nº 1.700/17.
Assim, o adicional vai incidir sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60.000,00 no trimestre, ou R$ 240.000,00 no ano, por exemplo.
A alíquota da CSLL, em geral, é de 9% (nove por cento), e atualmente, para algumas atividades específicas é de 15%, como disposto no artigo 30 da IN RFB nº 1.700/17.
Referências:
Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976.
Lei nº 11.638, de 28 de
Dezembro de 2.007.
Lei nº 11.941, de 27 de
Maio de 2009.
Decreto nº 9.580, de 22
de Novembro de 2.018.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamento Técnico CPC
32 – Tributos sobre o Lucro, de 17 de Julho de 2009.
GELBCKE, E.R.; SANTOS, A.; IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E. Manual de Contabilidade Societária – Aplicável a todas as
sociedades – De acordo com as normas internacionais e do CPC. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2018.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução
Normativa RFB nº 1.700, de 14 de Março de 2017.