Balanços Macabros - Conta de lucros acumulados com saldo - Episódio 2

Transcrição

Olá, sou professor Alexandre González e nós vamos ver o nosso caso macabro de hoje, o caso de número 2. Nesse caso macabro, o que aconteceu? Uma empresa, uma SA de capital fechado? Ela publicou demonstrações. Com a conta de lucros acumulados ali no patrimônio líquido, com saldo nelas, se não tivesse saldo, não teria publicado essa conta, né? Isso é isso. É errado. Não pode acontecer. Vamos ver. Qual a representatividade dessa conta dentro das demonstrações contábeis da empresa? Essa conta ela significa? Algo em torno de metade das origens de recurso da empresa. Nós fomos pegar o valor dela. A proporção disso dentro do lado direito do Balanço são as origens de recurso passivo IPL, soma desses 2 grupos total das origens de recursos. Metade dessas origens está representada pela conta de lucros acumulados. Se a gente for ver quanto no patrimônio líquido está representado pela conta de lucros acumulados, nós vemos que 82% do patrimônio líquido é representado pela conta de lucros acumulados. Mas qual o problema nisso? A conta de lucros acumulados? Ela É Aquela conta de ligação entre demonstração de resultado do exercício EE patrimônio líquido. Temos um lucro apurou, fechou exercício. Esse lucro incorpora patrimônio líquido e ele entra no PL via conta lucros acumulados. Se fosse um prejuízo, consumiria patrimônio líquido e faria isso também por meio da conta. Lucros acumulados, dependendo do caso de termos uma, dependendo do saldo que. Bem-vindo, nós temos aí até prejuízo acumulado. Não é bom se essa é a conta de ligação, se a gente não tem lucros acumulados, não tem mais ligação. Então, pessoal, aí que está a questão, essa conta ela existe sempre. O que acontece é que ela não pode ter saldo. Ah, mas nenhuma empresa pode ter saldo. Espera aí, não é bem assim, porque se a gente for ver alguns, algumas empresas, elas podem salvo. Ter salvo? Vamos ver o que a legislação diz a respeito. Se nós formos nas 6 404, artigo 178, parágrafo segundo, texto original, constava ali lucros acumulados. Como parte do PLE agora texto atual que foi modificado pela lei 1194, um de 2009, que é a conversão da medida provisória 449, não aparece mais menção nenhuma sobre a conta de lucros acumulados significa que a conta deixou de existir. Não significa que a conta não pode ter saldo final. Tá, e as empresas que a gente vê por aí com saldo na conta de lucros acumulados, todas elas estão fazendo errado. Não. Se ela for limitada, não uma SA, ela pode manter com saldo na conta de lucros acumulados. É o que prevê ali. AOCPC zero 2/01/2009 AOCPC é uma orientação, tá? Então a gente vai lá no site do CPC, comitê de pronunciamentos contábeis. Puxa, essa orientação tem. Lá está previsto que limitadas podem manter saldo nessa conta. Se é conveniente, se é prejudicial, se é benéfico, é outra história. Tá, temos até repercussões fiscais disso aí, mas é permitido no caso das limitadas. A questão é que aqui não é uma limitada. Esse caso que a gente está olhando é um Balanço de uma SA. OK, então conclusão, a conta continua existindo para todas as empresas. O que acontece é que no caso das SAS, ela não pode ter saldo final. Para comprovar isso, só a gente pegar. Aí qualquer Balanço publicado é pega uma DMPL que está acompanhando esse Balanço, a gente vai ver o mas você acha de capital aberto com saldo inicial zero, saldo final zero e todas as transações ali no meio? O resultado? O resultado vindo para OPL as destinações, eventuais distribuições, pode ter um aumento de capital. Enfim, as destinações reversões de reservas anteriormente constituídas, se for o caso, acontecem nessa conta. Mas SA saldo final sempre tem que ser igual a zero, tá bom, esse foi o nosso caso. O macabro de hoje, muito obrigado e até o próximo. Os macabros.