Balanços Macabros - Gastos com pesquisa no ativo - Episódio 5

Transcrição

Olá, eu sou professor Alexandre González e nós vamos ver o nosso caso na cabra de hoje, o nosso caso macabro de número 5. Nesse caso, a empresa registrou gastos com pesquisa no seu ativo, mais especificamente no ativo diferido. Vamos ver o Balanço patrimonial dessa empresa. É uma sociedade por ações. E tomamos por base o Balanço patrimonial do ano de 2018, não é? Quando olhamos para o Balanço dessa empresa, nós vemos que. Aproximadamente 5% do valor do ativo dessa empresa. Ele é representado por conta de despesa com pesquisa, ou seja, gastos com pesquisa no ativo com a nomenclatura de despesa com pesquisa e num grupo chamado ativo diferido. Anteriormente, no texto original da 6 404, lá de 76 estava previsto no artigo 178 relativo. Deveria ser disposto em grau decrescente de liquidez, não é? Ele seria dividido em ativos circulante em ativo realizava a longo prazo e ativo permanente, e esse ativo permanente dividido em investimento imobilizado. E diferido. O que o texto atual das 6 404 prevê? Ele prevê que as contas do ativo devem ser dispostas em grau decrescente de liquidez. Tudo bem, isso já estava previsto, só que antes nós tínhamos 3 grupos no ativo, agora nós temos 2, o ativo circulante e o não circulante. O realizado a longo prazo, que antes era um grupo, agora ele é um subgrupo do não circulante e temos também no não circulante. Investimento imobilizado? Esses 2 nós já tínhamos e temos o intangível. Veja diferir. O desapareceu. Tá esse diferido era comumente utilizado para colocar gastos que seriam amortizados ao longo do tempo, como, por exemplo, despesas préoperacionais ou até mesmo gastos com pesquisa. O que OCPC 02 de 2009, tem a dizer sobre o grupo ativo diferido? Vamos ver lá no seu item 113 estava previsto seu saldo do ativo diferido precisa ser realizado e, quando cabível, reclassificado. Os valores que não puderem ser reclassificados para outras contas de ativo, como gastos pré operacionais, administrativos de reorganização, gastos com pesquisa, devem ser baixados já no Balanço de abertura de 2008, contra lucros ou prejuízos acumulados. Alternativamente, é também admitida legalmente a possibilidade desses saldos permanecerem nesse subgrupo. Até seu total desaparecimento. Lembrando que a lei das SA impedia amortização desses valores em prazo superior a 10 anos. Então vejamos. Prazo de 10 anos por amortização não poderia ser superior a isso recomendação de reclassificar e quando não fosse possível, a reclassificação é. Baixar contra lucros ou prejuízos acumulados, né? Então temos aí um cenário que mostra que existe 11 certa dúvida com relação a esses gastos com pesquisa no ativo dessa empresa. Bom, se foi depois de 2008, a contabilização é um cenário, se foi antes, é outro. Não é sendo antes, a gente tem esse tratamento que a gente acabou de ver. Existe então. A possibilidade de manutenção do saldo em alguns casos. Não é sempre que vai estar errado aparecer diferido nos balanços, certo? Posteriores, de 2008 para a frente, tá, então, como a gente viu, ACPC 02, ela permite, em alguns casos, como alternativa ou a manutenção do saldo dentro do diferido. Tá, mas veja, nós estamos falando nesse caso especificamente. De 2018. Certo, existia uma previsão com relação a limite de amortização do que estava dentro do diferido, tá, então será que está certo? O registro nesse grupo hoje em dia não é? No caso que estamos analisando, nos 3 últimos exercícios, por exemplo, se permaneceu inalterado, não houve amortização nenhuma, mas também não houve novo registro, tá? E temos que pensar no seguinte, será que esse valor de gasto com pesquisa corresponde a uma definição de ativo? O que é que é ativo? Ele tem basicamente 3 características, um decorrente de evento passado, 2 a empresa tem controle? 3 representa benefício económico futuro. Veja, estamos em 2019. Estrutura conceitual. Atual vai sofrer alteração nessa definição? Tá, então assim, qual o grau de certeza que a gente tem que uma pesquisa vai gerar benefício econômico futuro? Será que existe? Será que a pesquisa vai dar certo? Né? Pode ser que sim, pode ser que não. Então não existe essa relativa certeza. Então a gente deveria manter esse valor nativo, será, tá. E isso ainda considerando, Hein, pessoal, 2007 para trás, quando entrou para 2008. Né? Deveria caberia o registro no ativo. Por quê? Se a gente for ver agora registros de 2008 para frente, temos que seguir CPC 04, que corresponde à NBC do conselho federal de contabilidade 04 ANBCTG 04, que está na r 4 na revisão 4 tá, e o que é que está previsto lá no item 54, os gastos com pesquisa. Devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos. Então, a partir de 2008, esquece. Não tem mais possibilidade de colocar no ativo. A única chance era de 2007 para trás. Em alguns casos, era permitido, como tratamento alternativo, manter no ativo. E ainda assim, temos que pensar, é um ativo, tem os requisitos de um ativo. Né? Então esse é o nosso caso macabro de hoje. Gastos com pesquisa tem os requisitos necessários para se configurar um ativo. Certo? Nesse nosso caso aqui, nesse nosso caso especificamente, não. Tá, é possível que em alguns casos, 2007 para trás. Na hora de classificar de 2008 para frente foi feito esse tratamento alternativo, manteve na conta e foi sendo amortizado ao longo do tempo até o desaparecimento total, lembrando também daquele limite de 10 anos da lei das SAOK. Esse foi o nosso caso, o macaco de hoje, e nos vemos em breve em um próximo caso macaco. Vejam as referências utilizadas logo a seguir.