IFRS 2 CPC 10 - Reconhecimento e Mensuração

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Bom, pessoal, a gente já falou aqui dos tipos de transação. A gente já falou de de conceitos, a gente já falou de um Monte de aspectos que são super relevantes para o reconhecimento. Para mensuração das transações com o pagamento baseado em ações a partir de agora, pessoal, a gente vai discutir como que funciona o reconhecimento e a mensuração dessas transações com o pagamento baseado em ações. Então a gente vai partir de um, de um conceito geral que é aplicável a todos, a lógica, todas as transações do pagamento baseado em ações para depois a gente ir para os tipos específicos, que são os tipos que a gente viu nos vídeos anteriores, que lhes são dados pela forma de liquidação, ou seja. A como que se daria o reconhecimento? Mensuração de uma transação liquidada em caixa ou liquidado em instrumentos de patrimônio ou no terceiro item, que é liquidado quando existe a opção de escolha entre caixa ou instrumento de patrimônio da entidade, OK? Qual que é a regra geral de reconhecimento de uma transação com pagamento baseado em ações? Essa transação ela vai ser reconhecida à medida em que A Entidade ela recebe o. Produto ou serviço que? É objeto da transação com o pagamento baseado em ações, ou seja, se a empresa se entidade, ela está com uma transação em que ela receberá um ativo, um produto. Então, à medida que ela recebe por esse ativo ou por esse produto, ela reconhece a transação com o pagamento baseado em ações na sua contabilidade, no seu Balanço patrimonial e na sua demonstração do resultado do exercício. Pensando em investin, comditions ou em serviço, também que está muito associado ao investt condition de serviço. À medida em que o tempo passa. Ou seja, OA vesting condicion de serviço é satisfeita. Eu reconheço AA transação, pagamento baseada em ações proporcionalmente, ou seja, eu recebi um ano de serviço e o funcionário teria que trabalhar por 3 anos. Eu reconheço neste primeiro momento, 1/3 do da transação com o pagamento baseado em ações. Maravilha, então, regra geral de reconhecimento. A gente está falando de reconhecer a transação à medida em que é transferido o serviço ou produto para a gente dar reconhecimento. Já sabemos. A partir daqui, então a gente tem que tratar sobre a mensuração desse dessa transação no nosso Balanço patrimonial e na nossa DRE correto. Maravilha, basicamente, são 2 métodos de mensuração, primeiro método direto. Quando eu estou falando de reconhecimento pelo método direto, eu reconheço isso tanto no meu passivo quanto no meu patrimônio líquido, que a gente já vai ver quando que é um ou outro. Eu reconheço pelo valor justo do bem ou do serviço transferido. Maravilha fácil, eu vou comprar um carro com. Pagamento baseado em ações. Eu reconheço isso no meu passivo ou no meu patrimônio líquido pelo valor justo do carro. Perfeito, fácil. Porém, nem tudo na vida é tão simples assim. Então a gente tem que estar preparado para os casos em que o valor justo ele não está disponível ou ele não é tão confiável. Na sua mensuração. Para isso, existe um método indireto que é comumente utilizado para transações com pagamento baseado em ações para funcionários, porque o valor justo da transação não é o salário do funcionário, é uma remuneração extra pro funcionário. Então eu não consigo mensurar com confiança o valor justo do serviço do meu funcionário, do meu empregado. Portanto, qual que é a alternativa que a norma ela traz pra gente, ela traz pra gente a alternativa de mensuração pelo método indireto que seria feito pela mensuração do valor justo do instrumento de património da entidade. OK? Então vamos lá, qual, qual que é a regra geral de mensuração? Se possível, mensuração. Pelo método direto, que é o valor justo dos. Produtos ou serviços recebidos pela entidade, não havendo valor justo para esses produtos ou serviços disponível. Eu mensuro eles pelo método indireto, que seria o valor justo dos instrumentos patrimoniais da entidade, ainda que seja reconhecido no passivo pela liquidação em caixa ou no patrimônio líquido, na liquidação, por pela própria emissão de instrumentos de patrimônio da entidade. Maravilha. Vamos ver agora como seria um reconhecimento e mensuração de cada um dos 3 tipos de transações com pagamento baseado em ações. Falando de reconhecimento e mensuração e a gente já vai falar de débito e crédito também, né? Computadores que gostam de débito e crédito das transações com o pagamento baseado em ações. Então, vamos lá, primeiro tipo de transação que a gente viu nos vídeos anteriores é a liquidada com instrumento patrimonial da entidade, OK? Como que a gente reconhece isso no Balanço patrimonial? Então, se qualificável, a gente reconhece um ativo, como vocês podem ver aí a regra, e eu reconheço no ativo c qualificado, então ele tem que estar dentro dos critérios para reconhecimento de ativo dos. Cpcs que estejam regulando esse tipo de ativos. Foram mobilizados, CPC 27 foram intangível, CPC 04 de intangível, não sendo qualificável, a gente reconhece já de cara uma despesa com prestação de serviço ou com recebimento de produtos, qualquer que seja AA despesa dessa transação. OK? Então, de um lado, o débito em ativo ou despesa e do outro lado, a depender do tipo de liquidação, a gente vai reconhecer pelo valor justo. Lembra que a gente falou agora há pouco? Primariamente. Do bem ou serviço? Não havendo, seria pelo valor justo do instrumento. Se for uma transação liquidada em caixa, eu reconheço ela no passivo da empresa, porque existe uma obrigação presente de entrega de caixa. Se for liquidada com A Entrega de instrumentos patrimoniais da entidade, eu reconheço em conta de patrimônio líquido, dependendo da liquidação, se for em caixa passivo, se forem instrumento patrimonial da empresa, eu reconheço um passo, um patrimônio líquido em conta de patrimônio líquido pelo valor justo aí PRE. Mente dos bens ou serviços recebidos? Lembrando, não havendo disponibilidade desse valor justo que acontece geralmente, quando eu falo de transição com funcionário, com empregados, eu reconheço pelo valor justo dos instrumentos de patrimônio. Importante também comentar aqui com vocês sobre o reconhecimento das 2 transações é que se for uma transação liquidada. Com o instrumento patrimonial, eu mensuro o valor justo na data de outorga, OK? Independendo do método, se for método direto ou indireto, outorguei. Uma vez outorgadas essas ações, eu reconheço isso no meu patrimônio líquido, não mudo, não altero mais esse valor, OK? Quando a gente está falando de mensuração de passivo, a mensuração do valor justo, se for principalmente pelo método indireto que é, OA gente tem como parâmetro o valor da ação. E não o valor do bem ou serviço, que daí não se alteraria? Em tese, o valor justo seria mensurado a cada data de fechamento também, obviamente, na data de liquidação dessa obrigação, terceiro tipo de transação com liquidação, com pagamento baseado em ações, que é aquele tipo de transação em que existe a outorga da decisão da liquidação. Alguém, uma das partes, ela terá a decisão de escolher entre um ou outro forma de liquidação. Ou seja, eu posso escolher em receber. Tanto em caixa quanto em instrumento patrimonial, o eu como entidade, eu posso escolher pagar tanto em caixa como instrumento patrimonial da entidade, OK? Então olha só o que que acontece aqui? Nos anteriores, a gente viu que, se for liquidado em caixa, é passivo, se for liquidado em instrumento patrimonial, vai ser patrimônio líquido, tá, tá tranquila. AA decisão do reconhecimento e mensuração nesse caso, fica um pouquinho mais complicado porquê? Porque primeiro eu tenho que saber de quem é a decisão de recebimento, se a decisão for da contraparte, ou seja, de quem vai receber AAAO pagamento baseado em ações. Que que eu vou ter? Eu vou ter um instrumento que ele é híbrido, ou seja, eu vou ter que reconhecer ao mesmo tempo, nas demonstrações contábeis, no Balanço patrimonial, um instrumento que ele vai dar um pedaço lá no seu valor justo de passivo de dívida e outro pedaço lá em baixo, no património líquido de instrumento patrimonial. Está, então, os 2 devem ser mensurado pelos seus respectivos valores justos. OK, se o poder de escolha é da entidade, ou seja, eu quem estou pagando por escolher a forma de liquidação? Primeira pergunta que eu tenho que fazer, existe a minha obrigação de entregar caixa se não existir, a tendência é de que seja instrumento de patrimônio, porque eu não sou obrigado a entregar a caixa, OK? Primeiro ponto é esse. Segunda pergunta que a gente tem que se fazer nesse momento é, existe substância comercial que que significa isso, pessoal? A norma, ela fala de substância comercial. Primeiro, existe a possibilidade de pagar com instrumento patrimonial que que, que, que significa isso? Por exemplo, A Entidade, ela pode ter intenção de pagar com o instrumento patrimonial, mas ela pode não ter AA outorga. Ela não pode ter autorização de emissão de novos instrumentos de patrimônio, porque não é o processo que depende da gestão especificamente da empresa. Depende aí de. Aí, de de da decisão dos acionistas, por exemplo. OK, não havendo possibilidade de outorga de novas ações a empresa, ela não vai conseguir. Portanto, ela vai ter que pagar em caixa. Logo, seria reconhecido um passivo ou também olhando aí pro próprio histórico da empresa. Quando ela entra nesse tipo de transação, como ela geralmente liquida essas transações, se é geralmente encaixa, maravilha, então vai ser reconhecido um passivo, se não se ela geralmente ela não liquida em caixa, ela liquida em instrumento patrimonial, logo a gente reconheceria aí um patrimônio. Líquido, um instrumento de patrimônio. OK, então só para ficar um resuminho aqui do terceiro tipo de transação, onde há dúvida se Oo fornecedor ele tiver o direito de decisão de, da forma de liquidação, instrumento híbrido? Eu reconheço isso em 2 pontas, um pedaço no passivo e um pedaço no patrimônio líquido, OKE os 2, mensurado pelos seus respectivos valores. Justos. Quando eu tenho a decisão de de. De liquidação, ou seja, eu, A Entidade, eu posso escolher a forma de liquidação. Eu tenho que reconhecer AA medida que eu possuo obrigação, não havendo a obrigação, eu tenho uma tendência a ser um patrimônio líquido, só que deve haver aí o componente de substância comercial. Eu tenho que analisar tanto o meu histórico como que geralmente eu liquida essas operações e também se existe a possibilidade de liquidar isso em instrumento patrimonial, por exemplo. OK, isso vai definir se vai ser passivo ou património limpo.