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CPC 16: Mensuração de Estoques

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Se a gente for fazer aqui um fluxozinho lá, não que a norma tá falando estoques, entende de mensuração que que vai ser considerado vanício, o valor do custo ou o valor? Realizador líquido que eu estou chamando de VRM, tá? Valor realizável líquido dos 2. O menor, então isso quer dizer que se as vezes a, por exemplo, ela adquire uma mercadoria para revender e aí ela tem lá o custo? Cezinha o custo e ela? Observa. O valor realizável que eu vou chamar de VRLO valor realizável líquido está maior que o custo não está. Está maior aqui, ó. Pedacinho aqui está maior. Isso significa que data que a norma fala pra gente que a gente considerar dos 2 o menor, então simplesmente ela vai reconhecer ao custo, ela vai reconhecer aqui ao custo. E aí tudo bem, ela tem que fazer a absolutamente nada. O que é que acontece? Se é o contrário, então, por exemplo, aqui é um valor re. Alizável VRL para não realizar o líquido. É o líquido e aqui é o custo. Cezinho custo. Que que a empresa vai considerar dos 2 ou menor? Então a empresa ela vai reconhecer. Aquele estoque, a mercadoria, aqui, no nosso exemplo, para revenda ao valor realizado é líquido. Só que aqui tem uma questão, qual é a questão invenisse é que ela vai ter que registar uma perda por essa diferença. Aqui, ó. Por quê? Porque o custo está maior do que o valor realizado ao líquido. Isso aqui é bem interessante porque nos remete um pouco a norma de redução ao valor recuperável, alternativa que é OCPC 01. Depois, se você puder, dá uma olhada, porque a norma ela vai falar a gente. O seguinte, o próprio CPC 16 também nos remete, tá, a esse contexto que eu vou falar agora que a empresa, ela não pode ter um ativo registrado. Ao valor maior do que os benefícios econômicos que esse ativo vai conceder à empresa. Ela não pode ter algum ativo, é com valor maior. Então, nesse sentido, toda vez que o ativo tiver um valor maior, ela precisa aplicar o conceito de redução ao valor recuperável. E aí essa diferença vai do resultado como uma despesa. Aí o que a gente está fazendo? Uma. Alusão. Ao CPC 16, porque na prática, acaba sendo a mesma coisa. Ou seja, essa diferencinha aqui do custo para o valor realizável líquido é justamente a perda pela redução, é o valor realizado. Por quê? Porque a empresa, ela não pode ter lá no seu Balanço patrimonial um valor de estoque no seu ativo maior do que os benefícios econômicos desse ativo. E aí a gente sabe que a empresa ela tem. Estoques, porque o intuito dela em termos de benefício é vender esses artigos e obter o lucro. Então isso é super importante, tá? A gente vai ter um exercício aqui daqui a pouco, um exemplo, para a gente entender melhor que essa situação em termos de números. Se a gente fosse considerar, por exemplo, que esse ativo aqui, o custo foi de 100. E o valor realizável líquido é de 110. Então, simplesmente a empresa vai lá e reconhece 100 no seu estoque. Simplesmente não tem mais nada para fazer. Agora, se a empresa observa que o valor realizável líquido é sem. Eu custo é de 110, então esse 10 aqui, essa diferença, ela vai jogar para o resultado como uma perda, uma despesa, né? No No conflito de despesa como uma perda por conta é da redução ao valor líquido, ao valor realizável líquido, OK?