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Sociedades Corretoras de Câmbio

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Sociedades Corretoras de Câmbio. Constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "corretora de câmbio"; o objeto social; a intermediação e operações de câmbio; e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes, supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, conforme a resolução CMN 1770, de 1990.