Norma
27/06/2024

009-2024-VPC - 009-2024-VPC-Ofício Circular

Institui o Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes para o ciclo 2024-2025 com regras, produtos elegíveis e incentivos tarifários.

A B3 informa a vigência do novo Ciclo 2024 do Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes (Programa de Onboarding), de 01/07/2024 a 30/06/2025, conforme regras detalhadas no Anexo I do Ofício Circular 009/2024-VPC.

Investidores elegíveis são aqueles que, nos 24 meses anteriores à sua inclusão, não negociaram ou possuíram posição em aberto nos mercados administrados pela B3, salvo dispensa específica pela B3. Investidores devem aderir ao programa em até 150 dias após a primeira participação em pregão, com a possibilidade de prorrogação a critério da B3.

Os produtos elegíveis abrangem contratos futuros e opções de juros, moedas, renda variável e commodities, como DI1, DOL, IND, WIN e BGI, entre outros listados no documento.

A adesão dá direito a incentivos tarifários, com uma franquia expressa em pontos, variando conforme a modalidade de acesso:

  • Modalidade 1: Conta relacionada à Resolução CMN 2.687 – 40.000 pontos.

  • Modalidade 2: Conta relacionada à Resolução CMN 4.373, ordens enviadas fora do ambiente de co-location – 80.000 pontos.

  • Modalidade 3: Conta relacionada à Resolução CMN 4.373, ordens enviadas de dentro da estrutura de co-location – 200.000 pontos.

Os pontos são consumidos em taxas e emolumentos de operações com produtos selecionados. Investidores da Modalidade 3 têm um limite de 100.000 pontos por produto elegível.

Descumprimentos resultam em cobranças retroativas de US$1,00 por ponto consumido, além de 0,0325% do valor financeiro em casos de operações no mercado à vista sem o percentual mínimo de day trade.

Investidores nos Estados Unidos que utilizam Conexão Direta Patrocinada devem seguir as regulações da CFTC.

Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 2565-5015 ou e-mail: [email protected].