Operações bancárias de crédito, contratos, garantias, provisões, renegociações e regras prudenciais.
Aviso nº 17/2026, de 03.09.2026
BNDES comunica que, a partir de 2 de novembro de 2026, agentes financeiros deverão informar a classificação de risco por perda esperada em operações de fundos garantidores.
Aviso nº 18/2026, de 03.09.2026
BNDES comunica que agentes financeiros deverão usar exclusivamente a estimativa de perda esperada na classificação de risco de operações a partir de 2 de novembro de 2026.
PORTARIA MEMP Nº 383, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Portaria regulamenta o aumento da participação da União no FGO para garantir operações de crédito do Pronampe, com destinação integral dos recursos ao programa.