Não determinada Impacto Médio Norma
03/09/2026
#287255

Aviso nº 18/2026, de 03.09.2026

BNDES comunica que agentes financeiros deverão usar exclusivamente a estimativa de perda esperada na classificação de risco de operações a partir de 2 de novembro de 2026.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que os Agentes Financeiros devem ajustar para cumprir o aviso?
Os Agentes Financeiros devem ajustar sistemas, rotinas de reporte e campos de envio ao BNDES para transmitir a classificação de risco no formato N5,2, como percentual de perda esperada de até 10%.
Qual norma é usada como referência para a estimativa de perda esperada?
O aviso remete à Resolução CMN nº 4.966/2021 como referência para a estimativa de perda esperada associada ao risco de crédito.
O que o Aviso SUP/ADIG nº 17/2026-BNDES determina?
O aviso determina que, a partir de 02.11.2026, os Agentes Financeiros devem preencher a classificação de risco da operação exclusivamente pela estimativa de percentual de perda esperada.
O aviso altera regras dos fundos garantidores ou condições de garantia?
Não. O ato não traz alteração das regras gerais dos fundos garantidores, das condições de garantia, dos critérios de elegibilidade das operações ou outras obrigações além da forma de envio da classificação de risco.
Quais operações são alcançadas pelo aviso?
O aviso alcança operações vinculadas ao FGI, ao FGI PEAC, ao Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE (FGBS) e ao FGEnergia.
O aviso cria uma nova metodologia prudencial de risco de crédito?
Não. O aviso não cria metodologia prudencial própria. Ele apenas define o padrão aceito pelo BNDES para envio da classificação de risco das operações abrangidas.
Qual formato deve ser usado para informar a perda esperada?
A classificação deve ser informada no formato N5,2, com percentual de perda esperada limitado a até 10%.
A partir de quando o BNDES aceitará somente esse padrão de preenchimento?
A partir de 02.11.2026, o BNDES somente aceitará a classificação de risco preenchida como percentual de perda esperada para as operações abrangidas.