Norma
03/07/2025

026-2025-VPC - 026-2025-VPC-Ofício Circular

Estende o período de isenção da tarifação para acesso à Plataforma BTB – Empréstimo de Ativos até o final de 2025.

Resumo

A B3 estendeu a gratuidade para acessar a plataforma de empréstimo de ativos (BTB).

🤑 Isenção de 100% na tarifa de acesso à Plataforma BTB – Empréstimo de Ativos foi prorrogada.

🗓️ Novo período de vigência: de 01 de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

💻 Válido para todos os perfis, incluindo o Terminal BTB e a API BTB.

⚠️ Importante: A isenção cobre apenas a taxa de acesso. Outras tarifas, relacionadas às operações, continuam sendo cobradas.

🔄 Este comunicado revoga o Ofício Circular 181/2024-PRE.

A B3 anunciou a extensão do período de isenção de 100% na tarifação para acesso à Plataforma BTB – Empréstimo de Ativos. O objetivo da medida é continuar fomentando o uso do sistema pelos participantes.

A gratuidade, que abrange todos os perfis de acesso, incluindo o Terminal BTB e a API BTB, passa a vigorar de 01 de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

É fundamental observar que a isenção se aplica exclusivamente à taxa de acesso (credenciais). As demais tarifas relacionadas às operações efetuadas na Plataforma BTB permanecem em vigor, de acordo com as condições comerciais publicadas pela B3.

A versão atualizada do documento Política Comercial Plataforma BTB – Empréstimo de Ativos (Terminal BTB e API BTB) pode ser consultada no site da B3, na área de documentos da solução de Empréstimo de Ativos.

Este ofício revoga e substitui o Ofício Circular 181/2024-PRE, de 18 de dezembro de 2024.