A B3 alterou, a partir de 19/01/2026, os limites de oscilação diária aplicados sobre o preço de ajuste do dia anterior para três contratos listados: Contrato Futuro de Mini de Soja CME (SJC), Contrato Futuro de Café Arábica Tipo 4/5 (ICF) e Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira (ETH).
Novos parâmetros: SJC: Limite Mínimo -US$1,54; Limite Máximo +US$1,54 (antes: ±US$2,20). ICF: 5,6% (antes: 9%). ETH: 5,6% (antes: 5,5%).
Em termos práticos, o ajuste restringe a banda de preço do SJC e reduz o limite percentual do ICF, enquanto uniformiza o ETH para 5,6%. As bandas incidem sobre o preço de ajuste do dia anterior.
Impactos para Compliance e Operações: atualizar parametrizações de sistemas de negociação (OMS/EMS), pre-trade risk e monitoramento de price bands; revisar procedimentos de travas de oscilação e alertas; comunicar mesas e clientes; e validar em testes e relatórios de aderência.
Segmento: Listado. Vigência: 19/01/2026. Não há menção a fases de transição, alterações de margem ou outras mudanças além dos limites de oscilação.
As tabelas detalhadas com instrumentos e parâmetros de oscilação diária constam nas Regras de negociação da B3.