CIRCULAR N. 000056
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Às
Sociedades de Crédito e Financiamento, às do tipo misto e aos Bancos
de Investimentos
O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, na forma da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26
do corrente, comunica:
As operações contratadas com cláusula de correção monetária
sob quaisquer das formas estabelecidas na alínea "d", item III, da
Resolução nº 32, de 30.7.66, poderão ser realizadas, até 31.12.66, no
regime de exceção previsto no item 3 da Circular nº 49, de 16.8.66,
respeitado rigorosamente o percentual de, no máximo, 50% (cinqüenta
por cento) das operações contratadas no período.
2. Conseqüentemente, fica revogado o item 5.3 da mencionada
Circular nº 49, mantidas as demais condições ali estabelecidas.
Rio de Janeiro-GB, 28 de outubro de 1966
GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS
Murilo Gomes Bevilaqua
Gerente