Norma
28/10/1966

Circular Nº 56

Autoriza operações com cláusula de correção monetária em regime de exceção para sociedades de crédito e bancos de investimentos.

                         CIRCULAR N. 000056                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades de Crédito e Financiamento, às do tipo misto e aos  Bancos
de Investimentos                                                     

         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  na  forma  da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26
do corrente, comunica:                                               

         As  operações contratadas com cláusula de correção monetária
sob  quaisquer das formas estabelecidas na alínea "d", item  III,  da
Resolução nº 32, de 30.7.66, poderão ser realizadas, até 31.12.66, no
regime  de exceção previsto no item 3 da Circular nº 49, de  16.8.66,
respeitado  rigorosamente o percentual de, no máximo, 50%  (cinqüenta
por cento) das operações contratadas no período.                     

         2.  Conseqüentemente, fica revogado o item 5.3 da mencionada
Circular nº 49, mantidas as demais condições ali estabelecidas.      

                            Rio de Janeiro-GB, 28 de outubro de 1966 


                            GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS          


                            Murilo Gomes Bevilaqua                   
                            Gerente                                  












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