A Resolução Nº 133, de 30 de janeiro de 1970, do Banco Central do Brasil, estende aos bancos autorizados a operar em câmbio a faculdade de comprar divisas resultantes de empréstimos contratados no exterior, conforme a Instrução nº 289, de 14 de janeiro de 1965, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito, modificada pela Resolução nº 83, de 3 de janeiro de 1968.
Além disso, a resolução transfere para o Banco Central do Brasil a emissão dos certificados referentes a esses empréstimos. As demais disposições anteriores aplicáveis aos casos da espécie permanecem inalteradas.