CIRCULAR N. 000252
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 08.05.75, tendo em vista o disposto na Resolução nº 323, de
8 de maio de 1975, decidiu baixar as seguintes normas complementares:
I - Os processos de interesse das sociedades de
investimento deverão ser instruídos de acordo com o roteiro anexo,
sem prejuízo de informações complementares julgadas cabíveis, em cada
caso, pelo Banco Central do Brasil, e entregues à Gerência de Mercado
de Capitais, diretamente ou através das Delegacias Regionais deste
Órgão.
II - A aprovação do Banco Central do Brasil ao processo de
consulta prévia sobre a constituição da sociedade de investimento
será válida pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do
despacho aprobatório, devendo o interessado providenciar, nesse
prazo, a instrução do processo definitivo da constituição da
sociedade.
III - Os dados cadastrais e as certidões negativas exigidos
para o credenciamento dos administradores, quer das sociedades de
investimento, quer das empresas administradoras de carteiras de
títulos e valores mobiliários, serão renovados a cada 2 (dois) anos.
IV - Constarão obrigatoriamente do estatuto social das
sociedades de investimento, entre outras disposições, aquelas
referidas nos arts. 36 a 38 do Regulamento anexo à Resolução nº 323,
de 8 de maio de 1975.
Anexos.
Brasília-DF, 8 de maio de 1975
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
ROTEIRO PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE SOCIEDADES DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO 1 - CONSULTA PRÉVIA PARA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
CAPÍTULO 2 - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR E CREDENCIAMENTO DA
ADMINISTRADORA DA CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
CAPÍTULO 3 - AUMENTO DO CAPITAL AUTORIZADO
CAPÍTULO 4 - AUMENTO DO CAPITAL SUBSCRITO EM ESPÉCIE
CAPÍTULO 5 - AUMENTO DO CAPITAL SUBSCRITO POR INCORPORAÇÃO DE
RESERVAS (PROVENIENTES DE LUCROS LÍQUIDOS)
CAPÍTULO 6 - REFORMA DE ESTATUTO
CAPÍTULO 7 - ELEIÇÃO DE ADMINISTRADORES E MEMBROS DE OUTROS
ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
CAPÍTULO 8 - MUDANÇA DA ADMINISTRADORA DA CARTEIRA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS
CAPÍTULO 9 - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA
DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CAPÍTULO 10 - REGISTRO DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE SUBSCRIÇÃO
CAPÍTULO 11 - CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR
CAPÍTULO 1
CONSULTA PRÉVIA PARA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
1 - Requerimento firmado por Banco de Investimento ou Sociedade
Corretora demonstrando o preenchimento das condições
estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do art. 4º do Regulamento
anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975, e indicando a
administradora da carteira, que também deverá atender aos mesmos
requisitos.
2 - Minuta da ata da assembléia ou escritura de constituição, com
menção do nome pretendido para a sociedade, transcrição do
projeto de estatuto social e indicação dos nomes dos futuros
administradores e membros de outros órgãos estatutários.
3 - Minuta do contrato a ser firmado entre a sociedade de
investimento e a administradora da carteira de títulos e valores
mobiliários, observado o disposto no art. 8º do Regulamento anexo
à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975.
CAPÍTULO 2
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR E CREDENCIAMENTO DA
ADMINISTRADORA DA CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
1 - Petição
2 - Cópia datilografada da ata da assembléia de constituição ou
traslado da escritura pública, conforme o caso.
3 - Declaração de que se encontram arquivados na sede da Sociedade,
à disposição do Banco Central do Brasil, os instrumentos de
procuração dos acionistas que se fizerem representar na
assembléia.
4 - Declaração de que inexiste parentesco, até o terceiro grau,
entre os administradores e os membros do conselho fiscal da
sociedade, ora em constituição.
5 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
respectivas qualidades.
6 - Lista de subscrição, elaborada e preenchida de acordo com o
modelo anexo à Circular nº 45, de 6.07.66.
7 - Comprovantes dos depósitos que tenham sido efetuados em
obediência ao disposto no art. 11, alínea "c", do Regulamento
anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975.
8 - Duas cópias datilografadas do estatuto social.
9 - Formulário cadastral, em três vias, dos membros eleitos,
elaborado de acordo com o modelo anexo à Circular nº 87, de
18.4.67, consignando-se adicionalmente o nº de inscrição do
informado no Cadastro Geral de Contribuintes.
10 - Certidões negativas de imposto de renda, dívida ativa da União,
protesto de títulos, distribuição de ações cíveis e criminais
relativamente aos administradores eleitos.
11 - Autorização de empresas com nome idêntico ou semelhante para
utilização da denominação pretendida.
12 - Cópia do contrato firmado entre a sociedade de investimento e a
administradora da carteira, observado o disposto no art. 8º do
Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975.
CAPÍTULO 3
AUMENTO DO CAPITAL AUTORIZADO
1 - Petição
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
da assembléia realizada.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade à disposição
do Banco Central, os instrumentos de procuração dos acionistas
que se fizeram representar na assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
respectivas qualidades.
8 - Duas cópias datilografadas do estatuto social nele já incluída a
alteração aprovada na assembléia que homologou o aumento.
9 - Carta-patente, para fins de apostilamento.
CAPÍTULO 4
AUMENTO DO CAPITAL SUBSCRITO EM ESPÉCIE
1 - Petição.
2 - Cópia da ata da reunião da Diretoria que homologar o aumento,
informando, obrigatoriamente, os valores do capital subscrito e
do aumento procedido, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.
3 - Declaração assinada pelos Diretores da Sociedade de que, na data
do aumento do capital subscrito, não havia, em tesouraria, ações
da sociedade, adquiridas na forma das alíneas "a" e "b" do art.
22 do Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de
1975.
4 - Declaração de que já foi encaminhada à Gerência de Fiscalização
e Registro de Capitais Estrangeiros - FIRCE a documentação
necessária ao registro da entrada de capitais estrangeiros.
OBSERVAÇÃO:
No primeiro aumento de capital subscrito em espécie, deverá ser
demonstrada a transferência de ações inicialmente subscritas pelo
Grupo incorporador a acionista estrangeiro, nas condições
estabelecidas no Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio
de 1975, art. 12, alínea "b".
CAPÍTULO 5
AUMENTO DO CAPITAL SUBSCRITO POR INCORPORAÇÃO
DE RESERVAS (PROVENIENTES DE LUCROS
LÍQUIDOS)
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram regularmente publicados nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem, e se encontram na sede da sociedade à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
da assembléia realizada.
6 - Declaração de que se encontram na sede da sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
respectivas qualificações.
8 - Declaração de que foi observada a proporcionalidade na
distribuição das ações decorrentes da bonificação.
CAPÍTULO 6
REFORMA DE ESTATUTO
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
da assembléia realizada.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram à assembléia e
suas respectivas qualificações.
8 - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.
9 - Carta-patente, para fins de apostilamento, nos casos de mudança
de denominação e transferência de sede.
10 - Autorização das empresas com nome idêntico ou semelhante, para
utilização da nova denominação.
CAPÍTULO 7
ELEIÇÃO DE ADMINISTRADORES E MEMBROS DE OUTROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral ou
da reunião da diretoria.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
da assembléia realizada.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram à assembléia e
suas respectivas qualificações.
8 - Declaração de que inexiste parentesco, até o terceiro grau,
entre os administradores e os membros do Conselho Fiscal.
9 - Declaração de que os membros do Conselho Fiscal não integram o
quadro funcional da Sociedade.
10 - Formulário cadastral, em três vias, dos membros eleitos,
elaborado de acordo com o modelo anexo à Circular nº 87, de
18.04.67, consignando-se adicionalmente o nº de inscrição do
informado no CGC.
11 - Certidões negativas de imposto de renda, dívida ativa da União,
protesto de títulos, distribuição de ações cíveis e criminais,
relativamente aos administradores eleitos.
CAPÍTULO 8
MUDANÇA DA ADMINISTRADORA DA CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
1 - Petição.
2 - Documentos comprovando que a nova Administradora da Carteira
preenche os requisitos estabelecidos nas alíneas "a" a "c" do
art. 4º do Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de
1975.
3 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.
4 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
5 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
6 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
da assembléia realizada.
7 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
8 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram à assembléia e
suas respectivas qualificações.
9 - Cópia do contrato firmado entre a Sociedade de Investimento e a
nova Administradora da Carteira, observado o disposto no art. 8º
do Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975.
CAPÍTULO 9
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO
DA CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
1 - Petição.
2 - Documento comprovando que a Administradora da Carteira continua
a preencher os requisitos estabelecidos nas alíneas "a" a "c"
do art. 4º do Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio
de 1975.
3 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.
4 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
5 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
6 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
da assembléia realizada.
7 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
8 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram à assembléia e
suas respectivas qualificações.
9 - Cópia do novo contrato firmado entre a Sociedade de Investimento
e a Administradora da Carteira, observado o disposto no art. 8º
do Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975.
CAPÍTULO 10
REGISTRO DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE SUBSCRIÇÃO
1 - Petição.
2 - Contrato de agenciamento de subscrição, em duas vias, observado
o disposto no art. 14 do Regulamento anexo à Resolução nº 323,
de 8 de maio de 1975.
3 - Comprovante de que o agente de subscrição é instituição
habilitada a operar nos mercados financeiro ou de capitais, no
país onde esteja sediado.
CAPÍTULO 11
CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
da assembléia realizada.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram à assembléia e
suas respectivas qualificações.
8 - Cartas-patentes (sede e dependência(s)).
9 - Declaração de arquivamento das certidões negativas com a Fazenda
Nacional - imposto de renda e dívida ativa da União -
relativamente à Sociedade, membros da diretoria e componentes de
outros órgãos estatutários.