Norma
16/05/1975

Circular Nº 255

Estabelece prazo para recolhimento das antigas cédulas de 10.000 cruzeiros e determina a perda do poder liberatório dessas cédulas.

                         CIRCULAR N. 000255                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Nos  termos  da Resolução nº 287, de 16.05.74,  do  Conselho
Monetário Nacional, foi fixada a data de 1º de julho de 1975  para  a
perda  do  poder liberatório das antigas cédulas de 10.000 cruzeiros,
carimbadas ou não pelo Banco Central do Brasil.                      

         2. Tendo  em  vista  que  as  cédulas   assim   chamadas   a
recolhimento têm sua circulação assegurada até 30 de junho de 1975, e
considerando  que as Instituições Financeiras estão, em conseqüência,
sujeitas  ao resíduo de tal arrecadação, quer proveniente do público,
quer de suas próprias dependências, fica estabelecida a data de 31 de
julho  de  1975  como prazo para recolhimento, ao  Banco  Central  do
Brasil  -  nesta Sede ou nos Serviços Regionais da Gerência  do  Meio
Circulante  -  ou ao Banco do Brasil S.A., nas praças onde  não  haja
representação  regional  daquela  Gerência,  das  cédulas  de  10.000
cruzeiros do antigo padrão ainda existentes em suas caixas.          

         3. Finalmente,  com  vistas  a  minimizar  os  efeitos   das
tarefas  de  recolhimento, ressaltamos a conveniência  de,  a  partir
desta data, não mais serem restituídas à circulação as cédulas de que
se trata.                                                            

                             Brasília-DF, 16 de maio de 1975         


                             José Antônio Berardinelli Vieira        
                             Diretor de Administração                









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