CIRCULAR N. 000255
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Às
Instituições Financeiras
Nos termos da Resolução nº 287, de 16.05.74, do Conselho
Monetário Nacional, foi fixada a data de 1º de julho de 1975 para a
perda do poder liberatório das antigas cédulas de 10.000 cruzeiros,
carimbadas ou não pelo Banco Central do Brasil.
2. Tendo em vista que as cédulas assim chamadas a
recolhimento têm sua circulação assegurada até 30 de junho de 1975, e
considerando que as Instituições Financeiras estão, em conseqüência,
sujeitas ao resíduo de tal arrecadação, quer proveniente do público,
quer de suas próprias dependências, fica estabelecida a data de 31 de
julho de 1975 como prazo para recolhimento, ao Banco Central do
Brasil - nesta Sede ou nos Serviços Regionais da Gerência do Meio
Circulante - ou ao Banco do Brasil S.A., nas praças onde não haja
representação regional daquela Gerência, das cédulas de 10.000
cruzeiros do antigo padrão ainda existentes em suas caixas.
3. Finalmente, com vistas a minimizar os efeitos das
tarefas de recolhimento, ressaltamos a conveniência de, a partir
desta data, não mais serem restituídas à circulação as cédulas de que
se trata.
Brasília-DF, 16 de maio de 1975
José Antônio Berardinelli Vieira
Diretor de Administração