Norma
13/08/1975

Circular Nº 268

Institui o Regulamento do Programa Nacional de Armazenagem (PRONAZEM) para financiar e desenvolver infraestrutura de armazenagem agrícola.

O Conselho Monetário Nacional aprovou o Regulamento do Programa Nacional de Armazenagem (PRONAZEM), instituído pelo Decreto nº 75.688, de 02.05.75. O programa visa aumentar a participação do setor privado na infraestrutura de armazenagem, criar suporte para programas de estoques reguladores, reduzir perdas quantitativas e qualitativas, e mitigar os efeitos dos períodos de "pique-de-safra" sobre os custos de fretes e carretos de produtos agrícolas.

As metas do PRONAZEM incluem, a curto prazo, eliminar ou reduzir o déficit de capacidade armazenadora estimado em 2,5 milhões de toneladas, e a médio prazo, adequar a oferta de armazenagem à demanda prevista de 10 milhões de toneladas até 1980.

A estratégia de ação do programa envolve a construção, ampliação e modernização de armazéns e silos, estudos sobre tecnologia de armazenagem, treinamento de pessoal, assistência técnica, fiscalização de unidades armazenadoras, e integração das redes de armazenagem.

O Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Abastecimento (CONAB) são os órgãos de administração e coordenação do programa, enquanto o Banco do Brasil S.A. e outros agentes financeiros selecionados, juntamente com a Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM), são responsáveis pela execução.

Os financiamentos do PRONAZEM serão realizados com recursos provenientes de dotações específicas, recursos próprios do Banco do Brasil S.A., entidades internacionais, retornos de operações e recursos orçamentários. Os recursos destinam-se a financiar investimentos em construção, ampliação e modernização de armazéns e silos, excluindo-se financiamentos para café, cacau, açúcar e forrageiras.

Os beneficiários dos financiamentos incluem produtores rurais, cooperativas, empresas de armazéns gerais e moinhos de trigo. Os prazos de financiamento variam de 8 a 10 anos, com carência de até 2 anos, e os encargos financeiros variam de 8% a 15% ao ano.

A CIBRAZEM, junto com o Sistema EMBRATER, será responsável pela assistência técnica e elaboração de normas técnicas, enquanto o Banco Central do Brasil e a CIBRAZEM manterão um sistema de controle e avaliação do programa.

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