Quais indivíduos foram incluídos na lista de sanções do CSNU?
Os indivíduos incluídos são: Khalifa Muhammad Turki Al-Subaiy (QDi. 253), Hamid Hamad Hamid Al-Ali (QDi. 326), Abd Al-Rahman Bin Umayr Al-Nuaymi (QDi. 334), Ashraf Muhammad Yusuf Uthman Abd Al-Salam (QDi. 343), Ibrahim Isa Hajji Muhammad Al-Bakr (QDi. 344), Abd Al-Malik Muhammad Yusuf Uthman Abd Al-Salam (QDi. 346), Abd Al-Latif Bin Abdallah Salih Muhammad Al-Kawari (QDi. 380) e Sad Bin Sad Muhammad Shariyan Al-Kabi (QDi. 382).
Quais resoluções do CSNU são mencionadas na Carta Circular Eletrônica nº 4/2021/DIR3/SUSEP?
As resoluções mencionadas são: 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015), relativas à Al-Qaeda e ao ISIL, e a resolução 2140 (2014), ligada ao Iêmen.
Qual indivíduo teve sua informação atualizada na lista de sanções do CSNU?
O indivíduo Abu Bakar Baasyir (QDi. 217) teve sua informação atualizada na lista de sanções do CSNU.
Qual é o procedimento em caso de identificação de indivíduos na lista de sanções?
Em caso de identificação, deve-se comunicar imediatamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelo e-mail [email protected], além de realizar outras comunicações obrigatórias constantes na Carta-Circular.
Quem é Sultan Saleh Zabin e por que ele foi incluído na lista de sanções?
Sultan Saleh Zabin é um integrante da milícia Houthi, ligado ao Iêmen, e foi incluído na lista de sanções por engajar-se em atos que ameaçam a paz, segurança e estabilidade do Iêmen, incluindo violações de leis humanitárias internacionais e abusos de direitos humanos. Ele desempenhou um papel proeminente em uma política de intimidação, prisão, detenção, tortura, violência sexual e estupro contra mulheres politicamente ativas.
Onde pode ser encontrada a versão atualizada da lista consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas?
O que é a Carta Circular Eletrônica nº 4/2021/DIR3/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 4/2021/DIR3/SUSEP é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que atualiza a lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e fornece orientações às sociedades supervisionadas pela SUSEP sobre o cumprimento da Lei nº 9.613/98 e da Circular SUSEP nº 612/20.
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