Norma
09/04/1976

Circular Nº 297

Disciplina as operacoes de troca de reservas interbancarias entre instituições financeiras participantes do Servico de Compensacao.

A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 8 de abril de 1976, aprovou normas para disciplinar as operações de troca de reservas interbancárias, conforme o art. 11, incisos VI e VII, da Lei nº 4.595/64.

Os depósitos em cheques efetuados em conta de instituição financeira participante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis serão disponíveis na data de sua efetivação apenas se os cheques forem emitidos pelo Banco Central, Banco do Brasil S.A. ou outra instituição financeira participante do Serviço de Compensação, desde que sacados contra sua conta de depósitos no Banco do Brasil S.A.

Ordens de transferência para crédito das contas mencionadas acima serão cumpridas no mesmo dia de seu recebimento apenas se emitidas pelo Banco Central, Banco do Brasil S.A. ou instituição financeira participante do Serviço de Compensação, a débito de sua conta de depósitos no Banco do Brasil S.A.

Cheques emitidos pelo Banco do Brasil S.A. em cumprimento de ordens de pagamento a favor de instituições financeiras participantes do Serviço de Compensação, ou endossados a essas instituições, deverão ser apresentados obrigatoriamente através da Compensação.

Esta Circular entra em vigor no dia 10 de maio de 1976.