A Carta Circular Nº 195, de 04/10/1976, complementa a Resolução Nº 367, de 09/04/1976, emitida pelo Banco Central do Brasil. A Resolução Nº 367 estabelece diretrizes para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Entre os principais pontos da Resolução Nº 367, destacam-se:
Captação de recursos a taxas de mercado, seja por depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio.
Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e depósitos sem emissão de certificado, prazo mínimo de 60 dias.
Limitação de 20% para depósitos com prazos inferiores a 180 dias.
Isenção de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo fixo.
Proibição de pagamento de comissão ou prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.
Permissão para atribuição de renda mensal apenas para depósitos e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.
Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias, e opções de correção para prazos superiores.
Financiamentos com correção monetária prefixada para compra de máquinas, equipamentos e veículos nacionais, com prazo de até 36 meses.
Proibição de entrega de títulos ao financiado como forma de desembolso em operações ativas.
Regras específicas para vencimentos de letras de câmbio baseadas em operações de financiamento ao consumidor.
A Carta Circular Nº 195 deve ser analisada em conjunto com a Resolução Nº 367 para entender as instruções complementares e a execução das diretrizes estabelecidas.