Norma
04/10/1976

Carta Circular Nº 195

Emite orientações e procedimentos normativos para o sistema financeiro.

A Carta Circular Nº 195, de 04/10/1976, complementa a Resolução Nº 367, de 09/04/1976, emitida pelo Banco Central do Brasil. A Resolução Nº 367 estabelece diretrizes para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Entre os principais pontos da Resolução Nº 367, destacam-se:

  • Captação de recursos a taxas de mercado, seja por depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio.

  • Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e depósitos sem emissão de certificado, prazo mínimo de 60 dias.

  • Limitação de 20% para depósitos com prazos inferiores a 180 dias.

  • Isenção de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo fixo.

  • Proibição de pagamento de comissão ou prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.

  • Permissão para atribuição de renda mensal apenas para depósitos e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.

  • Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias, e opções de correção para prazos superiores.

  • Financiamentos com correção monetária prefixada para compra de máquinas, equipamentos e veículos nacionais, com prazo de até 36 meses.

  • Proibição de entrega de títulos ao financiado como forma de desembolso em operações ativas.

  • Regras específicas para vencimentos de letras de câmbio baseadas em operações de financiamento ao consumidor.

A Carta Circular Nº 195 deve ser analisada em conjunto com a Resolução Nº 367 para entender as instruções complementares e a execução das diretrizes estabelecidas.

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